Contradição em Edital de Processo Seletivo Gera Dúvida sobre Documentação Exigida e Prazos

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
03/06/2026 às 09:43
ID: 250421337
Preciso de um posicionamento OFICIAL E URGENTE sobre contradição entre itens do edital, pois o resultado sai hoje ***** às 18h e amanhã inicia o feriado de Corpus Christi, inviabilizando cartórios até segunda *****, data da entrega.
**A CONTRADIÇÃO TÉCNICA:**
1. **Item 6.2.e** exige: "3 últimos comprovantes de rendimento (INSS/holerite)" para comprovar renda formal.
- **Meu pai:** Aposentado INSS. Tenho os extratos.
- **Minha irmã:** CLT Técnica. Tenho os holerites.
- **Conclusão lógica:** A renda deles já está oficialmente comprovada e a faixa de isenção do IR já está provada por documentos públicos oficiais.
2. **Item 6.2.g** exige: "Declaração com firma reconhecida em cartório para TODOS isentos maiores de 18".
**O CONFLITO:** Exigir que meu pai e irmã jurem em cartório que são isentos, quando os documentos do item 6.2.e JÁ PROVAM que a renda deles os enquadra como isentos, torna o 6.2.e inócuo. É uma redundância jurídica.
Ou o 6.2.e comprova tudo sozinho, ou o 6.2.g anula o propósito do 6.2.e. O edital não esclarece qual prevalece.
**MINHA SITUAÇÃO AGRAVANTE:** Meu pai tem dificuldade severa de locomoção. Cartórios fecham amanhã e sexta. O resultado adiado de ***** para ***** às 18h me tirou qualquer prazo hábil.
**PRECISO DE RESPOSTA OFICIAL HOJE SOBRE:**
1. Para quem cumpre o 6.2.e com renda formal (INSS/CLT), o 6.2.g está dispensado? SIM ou NÃO?
2. Se o 6.2.g for obrigatório mesmo com 6.2.e cumprido, a Unisuam aceita Declaração com Assinatura Digital Avançada Gov.br, conforme Lei 14.063/2020, em substituição à firma de cartório? SIM ou NÃO?
Sem esse direcionamento antes do feriado, corro risco de eliminação por uma interpretação que a própria universidade não esclareceu no edital, mesmo com todos os comprovantes de renda em mãos.
Aguardo retorno urgente. Obrigado.