Contradição em Edital de Processo Seletivo Gera Dúvida sobre Documentação Exigida e Prazos

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Rio de Janeiro - RJ

03/06/2026 às 09:43

ID: 250421337


Preciso de um posicionamento OFICIAL E URGENTE sobre contradição entre itens do edital, pois o resultado sai hoje ***** às 18h e amanhã inicia o feriado de Corpus Christi, inviabilizando cartórios até segunda *****, data da entrega.

**A CONTRADIÇÃO TÉCNICA:**

1. **Item 6.2.e** exige: "3 últimos comprovantes de rendimento (INSS/holerite)" para comprovar renda formal.
- **Meu pai:** Aposentado INSS. Tenho os extratos.
- **Minha irmã:** CLT Técnica. Tenho os holerites.
- **Conclusão lógica:** A renda deles já está oficialmente comprovada e a faixa de isenção do IR já está provada por documentos públicos oficiais.

2. **Item 6.2.g** exige: "Declaração com firma reconhecida em cartório para TODOS isentos maiores de 18".

**O CONFLITO:** Exigir que meu pai e irmã jurem em cartório que são isentos, quando os documentos do item 6.2.e JÁ PROVAM que a renda deles os enquadra como isentos, torna o 6.2.e inócuo. É uma redundância jurídica.

Ou o 6.2.e comprova tudo sozinho, ou o 6.2.g anula o propósito do 6.2.e. O edital não esclarece qual prevalece.

**MINHA SITUAÇÃO AGRAVANTE:** Meu pai tem dificuldade severa de locomoção. Cartórios fecham amanhã e sexta. O resultado adiado de ***** para ***** às 18h me tirou qualquer prazo hábil.

**PRECISO DE RESPOSTA OFICIAL HOJE SOBRE:**

1. Para quem cumpre o 6.2.e com renda formal (INSS/CLT), o 6.2.g está dispensado? SIM ou NÃO?

2. Se o 6.2.g for obrigatório mesmo com 6.2.e cumprido, a Unisuam aceita Declaração com Assinatura Digital Avançada Gov.br, conforme Lei 14.063/2020, em substituição à firma de cartório? SIM ou NÃO?

Sem esse direcionamento antes do feriado, corro risco de eliminação por uma interpretação que a própria universidade não esclareceu no edital, mesmo com todos os comprovantes de renda em mãos.

Aguardo retorno urgente. Obrigado.

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