Ata de assembleia condominial com supressões e inserções indevidas gerando questionamentos jurídicos

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São Paulo - SP

16/09/2025 às 20:22

ID: 227092691

No dia 17/06/2025, fui eleito Presidente da Assembleia Geral Ordinária do condomínio em que sou condômino.

A UNIT, responsável pela condução administrativa e pela lavratura da ata, elaborou documento em desacordo com a legislação vigente e com as deliberações efetivamente realizadas, suprimindo deliberadamente pontos essenciais, especialmente aqueles em que condôminos questionaram situações relevantes à gestão condominial.

Além das supressões, a ata contém inserções pessoais em tom crítico ao Presidente da Mesa, configurando constrangimento e violando a imparcialidade exigida para registros oficiais de assembleia.

Nos termos dos artigos 1.354 e 1.355 do Código Civil, compete ao Presidente dirigir os trabalhos e zelar pela fiel transcrição das deliberações. A produção de ata parcial, com interferências subjetivas, abre margem para questionamentos jurídicos, incluindo a validade da assembleia e das deliberações, podendo gerar prejuízos aos condôminos.

Responsabilidades das partes envolvidas:

Secretaria da mesa: transcrever fielmente os fatos, sem juízo de valor ou comentários pessoais;

Síndico: garantir a regularidade, fidedignidade e legalidade do registro;

Administradora e seu representante: assegurar a correção técnica e legal do documento, sem inserir interpretações ou insinuações que distorçam os fatos da assembleia.


Foi encaminhada notificação extrajudicial exigindo a retranscrição integral da ata com base na gravação oficial e a exclusão de vários fatos suprimidos sem qualquer explicação. Exijo providências imediatas da UNIT para corrigir as irregularidades, garantindo a fidedignidade do registro e a segurança jurídica das deliberações.

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