Aluno de Licenciatura em História alega falta de informação sobre prazo para conclusão de estágio e risco de perda do curso

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Carapicuíba - SP

14/04/2026 às 18:51

ID: 246060991

Sou aluno de Segunda Licenciatura em História da Universidade de Taubaté (EAD).

No momento da matrícula, fui informado sobre a carga horária de estágio (300h), mas não fui informado que existia um prazo limite rígido para conclusão do curso. Apenas em março de 2026, já no final do curso e com as mensalidades praticamente quitadas, a instituição informou que o prazo final seria até 2026.

Importante: essa exigência decorre de normas de 2024, ou seja, a universidade já tinha conhecimento antes da minha matrícula (2025), mas não comunicou isso de forma clara.

Já cumpri 200h de estágio e faltam apenas 100h no ensino médio. No entanto, devido à minha realidade profissional (sou professor em tempo integral, em estágio probatório, com jornada rígida), não consigo cumprir essas horas dentro do prazo imposto.

Busquei resolver, visitei escolas e tentei alternativas, mas os horários são incompatíveis. Mesmo assim, a universidade se recusa a ampliar o prazo ou oferecer alternativas pedagógicas.

Ou seja: corro o risco de perder todo o curso por falta de 100h, por uma regra que não foi informada no momento da contratação.

Já registrei reclamação no Procon.
Aguardo uma solução justa:
ampliação de prazo sem custo, ou
alternativa pedagógica para conclusão das horas restantes.

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Resposta da empresa

23/04/2026 às 08:57

Bom dia,

Segue o retorno do Setor Responsável - Departamento de Educação a Distância - EAD:

Esta Secretaria informa que a demanda apresentada pelo discente foi inicialmente encaminhada em 18/03/2026, tendo sido devidamente respondida pela Coordenação Geral do Núcleo de Educação a Distância em 19/03/2026.

Informamos, ainda, que as tratativas realizadas pela Coordenação de Polos com o aluno foram devidamente registradas nos sistemas institucionais.

Registra-se, também, o recebimento de solicitação formalizada pelo aluno junto ao Procon em 07/04/2026, cujo teor foi encaminhado a esta Secretaria em 13/04/2026. Após análise técnica, a manifestação institucional foi elaborada e encaminhada à Procuradoria Jurídica em 14/04/2026.

Cumpre destacar que a Secretaria de Educação a Distância, em conjunto com a Coordenação Geral do NEAD, manteve-se permanentemente disponível para o atendimento e esclarecimento da demanda, buscando solução compatível com as normas institucionais e com a legislação educacional vigente. Nesse sentido, foi ofertada ao discente, em caráter excepcional, durante reunião online realizada entre a Coordenadora Geral do NEAD, Profa. Dra. Cristiane Tavares Casimiro de Oliveira, a Supervisora de Polos, Luciana Gomes de Oliveira, e o discente Sr. Tiago Maciel de Souza, a possibilidade de prorrogação de prazo até novembro de 2026, condicionada à efetivação de matrícula no componente de estágio e ao recolhimento da respectiva taxa acadêmica, conforme normativas internas.

Entretanto, a referida proposta não foi aceita pelo aluno, mesmo após os devidos esclarecimentos de que a conclusão do curso, com colação de grau até dezembro de 2026, decorre de imposição normativa do Ministério da Educação, não havendo autorização legal para ampliação desse prazo por parte da Instituição.

Esclarece-se, ainda, que, embora o marco regulatório da Educação a Distância tenha sido instituído em 2024, houve a publicação de atos normativos complementares ao longo de 2025, os quais estabeleceram regras de transição e prazos para integralização dos cursos, motivo pelo qual os discentes foram formalmente comunicados acerca do prazo final para conclusão até dezembro de 2026.

Ressalta-se que o discente aderiu a curso com prazo de integralização de 18 (dezoito) meses, com início em fevereiro de 2025 e término previsto para junho de 2026, tendo sido assegurada, durante todo o período contratual, a oferta regular dos componentes curriculares e o suporte acadêmico necessário. Eventual planejamento acadêmico em desacordo com o cronograma institucional constitui decisão de caráter individual, não sendo imputável à Instituição.

Adicionalmente, observa-se que a solicitação apresentada envolve não apenas a prorrogação de prazo além dos limites legais estabelecidos pelo Ministério da Educação, mas também a pretensão de isenção de encargos acadêmicos, o que não encontra respaldo nas normas institucionais nem na legislação aplicável.

Diante do exposto, reitera-se a impossibilidade de atendimento da solicitação nos termos requeridos pelo discente. Não obstante, permanece válida a alternativa institucional já apresentada, qual seja, a prorrogação de prazo para conclusão do estágio até novembro de 2026, mediante matrícula no respectivo componente e recolhimento da taxa correspondente.

Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente

Consideração final do consumidor

23/04/2026 às 09:52

A resposta da Universidade de Taubaté não resolveu o problema apresentado.

A instituição não enfrentou o ponto central da reclamação, que é a ausência de informação prévia e clara sobre o prazo limite para conclusão do curso, comunicada apenas em março de 2026, quando o curso já estava em fase final e com as mensalidades praticamente quitadas.

A proposta apresentada (prorrogação até novembro mediante pagamento) não é viável diante da minha realidade profissional e não corrige a falha de informação, transferindo ao aluno o ônus de uma situação que não foi devidamente informada no momento da contratação.

Dessa forma, considero que não houve solução adequada para o caso.

A demanda segue em análise junto ao Procon.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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