Publicação de Registro de Diploma no DOU em desacordo com Portaria MEC 1.095/2018 (Art. 21) - Ausência do nome da Faculdade Expedidora (IMES)

Reclamação em réplica

Em réplica

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Taboão da Serra - SP

13/08/2026 às 15:28

ID: 256394955

Prezada Universidade de Taubaté (UNITAU),

Venho, por meio deste canal, registrar uma reclamação formal referente à publicação do registro do meu diploma de graduação (Pedagogia), cuja omissão formal está me causando grave prejuízo profissional e me impedindo de assumir um cargo público na Prefeitura de São Paulo.

1. Contexto Fático:
Sou formado em Licenciatura em Pedagogia pela Faculdade IMES Mercosul (Instituição Expedidora). Por se tratar de uma Instituição de Ensino Superior sem autonomia universitária, a legislação determina que os diplomas sejam registrados por uma Universidade. No meu caso, o registro foi realizado pela UNITAU (Instituição Registradora).

2. O Problema (Vício Formal):
Ao dar entrada no cadastro de títulos na Prefeitura de São Paulo, minha documentação foi impugnada. Ao verificar a publicação feita no Diário Oficial da União (DOU) referente ao registro do meu diploma, o órgão público constatou que consta apenas o nome da Universidade de Taubaté (UNITAU), não havendo menção alguma à Faculdade IMES Mercosul como instituição expedidora.

3. Fundamentação Legal:
A exigência do órgão público está em conformidade com a legislação federal vigente. O Art. 21 da Portaria MEC n 1.095/2018 estabelece claramente que o extrato de registro do diploma publicado no DOU deve discriminar, quando aplicável, tanto a Instituição Expedidora quanto a Instituição Registradora.
Ressalto ainda que, conforme o Art. 31 da mesma Portaria, a responsabilidade pela publicação desse registro no DOU é exclusivamente da Instituição Registradora, ou seja, da própria UNITAU.

4. O Prejuízo:
Por conta dessa omissão na publicação (ausência do nome da IMES), o sistema da Prefeitura está rejeitando meu título, sob a alegação de que não há vínculo explícito entre a UNITAU e a Faculdade IMES na publicação oficial. Fui informado pela Faculdade IMES que a responsabilidade por tal registro e publicação é exclusivamente da UNITAU, e que a faculdade já cumpriu integralmente o papel dela de expedidora.

5. Solicitação:
Diante do exposto, para sanar o vício formal e cessar o prejuízo que estou sofrendo, solicito urgentemente que a UNITAU realize UMA das seguintes providências:

1. A Retificação/Republicação no Diário Oficial da União (DOU), informando no extrato o vínculo do registro: meu nome, o curso, a Instituição Expedidora (Faculdade IMES Mercosul) e a Instituição Registradora (UNITAU), conforme manda o Art. 21 da Portaria MEC 1.095/2018; OU
2. A emissão de uma Certidão de Inteiro Teor ou Declaração Oficial de Registro de Diploma, onde conste de forma inequívoca a informação de que o diploma expedido pela Faculdade IMES Mercosul foi registrado sob os livros e atas dessa Universidade (UNITAU), mencionando obrigatoriamente o número do registro, livro, folha e a data da publicação no DOU, a fim de suprir a ausência de informação na publicação original.

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Resposta da empresa

28/08/2026 às 09:04

Bom dia,

Em atenção à manifestação, esclarecemos que a Universidade de Taubaté UNITAU, na condição de instituição registradora, realiza o registro dos diplomas e, em cumprimento à legislação vigente, especialmente ao disposto na Portaria MEC n 1.095/2018, efetua a publicação dos diplomas registrados em sua página oficial e no Diário Oficial da União, conforme estabelecido pela normativa.

Ressaltamos que o diploma registrado pela UNITAU pode ser consultado na página oficial da Universidade, por meio do seguinte endereço: https://diploma.solis.com.br/livro-registro/consulta-publica/9d1f7e12-c933-4a97-92dc-84fb01a642bc?nome=marcelo+romano&nomeIES=®istroInicio=®istroFim=&expedicaoInicio=&expedicaoFim=&numeroRegistroInicio=&numeroRegistroFim=

Atenciosamente.

Réplica do consumidor

28/08/2026 às 12:58

Prezados,

Agradeço o retorno, porém a resposta apresentada não resolve a pendência apontada e tampouco atende à legislação educacional vigente.

Esclareço, mais uma vez, que não estou questionando a validade do registro do diploma, nem a possibilidade de consulta no site da UNITAU. O que está sendo exigido pela Prefeitura de São Paulo é o cumprimento formal do Art. 21 da Portaria MEC n 1.095/2018, que determina que a publicação do extrato de registro do diploma no Diário Oficial da União (DOU) deve conter, quando aplicável, a identificação da instituição expedidora e da instituição registradora.

A publicação feita por esta Universidade no DOU referente ao meu diploma não menciona a Faculdade IMES Mercosul como instituição expedidora, constando apenas a UNITAU como registradora. Essa omissão torna o extrato incompleto perante a norma do MEC e tem causado a recusa do meu título no cadastro da Prefeitura de São Paulo.

A mera indicação de link para consulta pública no site da UNITAU não substitui o Diário Oficial da União e não supre a omissão apontada, pois os órgãos públicos exigem o ato oficial publicado no DOU ou certidão equivalente para fins de validação documental.

Diante disso, reitero a solicitação para que esta Universidade adote, com urgência, uma das providências abaixo:

1. Retificação ou republicação do extrato no DOU, com a inclusão expressa do nome da Faculdade IMES Mercosul como instituição expedidora e da Universidade de Taubaté como instituição registradora, em conformidade com o Art. 21 da Portaria MEC n 1.095/2018; ou
2. Emissão de certidão oficial de registro de diploma que declare, de forma clara e inequívoca, que o diploma de minha titularidade foi expedido pela Faculdade IMES Mercosul e registrado pela Universidade de Taubaté, indicando número do registro, livro, folha e a data da publicação no DOU, de modo a suprir formalmente a omissão existente.

Ressalto que a ausência dessa correção está me causando prejuízo direto, pois me impede de protocolar o título dentro do prazo para fins de cadastro e pontuação na carreira.

Aguardo retorno objetivo e urgente com a solução administrativa para o caso.

Atenciosamente,

Réplica da empresa

22/09/2026 às 09:12

Bom dia,

Encaminho o retorno do Setor Responsável:
Em atenção à manifestação apresentada, esclarecemos que a publicação do extrato de registro de diplomas no Diário Oficial da União foi realizada em conformidade com a Portaria MEC n 1.095, de 25 de outubro de 2018.

A publicação contém as informações previstas no Anexo VII. Na qualidade de IES registradora, a Universidade de Taubaté utiliza o referido modelo, que não prevê a identificação nominal da IES expedidora, mas somente da IES registradora no extrato publicado no DOU.

Especificamente quanto ao diploma mencionado, informamos que seu registro está abrangido pelo intervalo n ***** a *****, do Livro n *****.
Atenciosamente.

Réplica do consumidor

23/09/2026 às 13:08

Agradeço o esclarecimento sobre o Anexo VII. Compreendo que o modelo padrão do DOU não prevê a identificação nominal da IES expedidora.

Ocorre que a Prefeitura de São Paulo, para fins de cadastro de título e pontuação na carreira, exige a comprovação do vínculo entre a instituição expedidora (IMES) e a registradora (UNITAU), não aceitando a publicação genérica do DOU.

Como a UNITAU é a detentora do registro e a publicação oficial não contém essa informação, solicito a emissão de uma Certidão de Registro de Diploma que ateste, de forma inequívoca, que o diploma de minha titularidade, expedido pela Faculdade IMES Mercosul, foi registrado por esta Universidade, informando o número do registro (intervalo ***** a *****, Livro 1) e a data da publicação no DOU.

Esse documento é essencial para comprovar a regularidade do registro perante o órgão público, uma vez que o extrato do DOU, por si só, não atende à exigência.

Aguardo a emissão da referida certidão

Réplica da empresa

23/09/2026 às 14:39

Boa tarde,

Encaminho o retorno do Setor Responsável:
A Universidade de Taubaté, na qualidade de IES registradora, cumpriu as exigências previstas na legislação vigente quanto ao registro do diploma e à respectiva publicação no Diário Oficial da União.

Quanto aos demais dados solicitados pela DRE, esclarecemos que seu fornecimento é de responsabilidade da Faculdade IMES, instituição expedidora do diploma.

Dessa forma, orientamos que entre em contato diretamente com a Faculdade IMES, para que sejam providenciadas as informações solicitadas pela DRE.

Atenciosamente

Réplica do consumidor

23/09/2026 às 17:26

Prezados,

Agradeço o retorno e compreendo o esclarecimento sobre a responsabilidade da IES expedidora (IMES) quanto à publicação no DOU e ao banco de informações.

Ocorre que a DRE (Diretoria Regional de Educação) exige, para fins de cadastro de título e pontuação na carreira, a comprovação do vínculo entre a instituição expedidora (IMES) e a registradora (UNITAU). A publicação genérica do DOU, conforme o Anexo VII, não contém essa informação nominal.

A IMES, embora seja a responsável legal pela publicação, não detém o registro do diploma e, portanto, não pode emitir uma certidão que ateste o ato registral. Somente a UNITAU, como detentora do Livro de Registro n 1, intervalo 4.226 a 4.303, pode fornecer essa prova documental.

Diante disso, solicito, com urgência, a emissão de uma Certidão de Registro de Diploma que declare de forma inequívoca que:

O diploma de minha titularidade, expedido pela Faculdade IMES Mercosul, foi registrado por esta Universidade;
O registro está abrangido pelo intervalo n 4.226 a 4.303, do Livro n 1;
A publicação no DOU ocorreu em [data], Seção [x], página [y], conforme informado anteriormente.

Esse documento é essencial para que eu possa protocolar o título na Prefeitura e comprovar a regularidade do registro.

Caso a emissão dessa certidão não seja possível, solicito uma negativa formal por escrito, para que eu possa buscar as providências cabíveis junto aos órgãos competentes.

Aguardo retorno objetivo.

Atenciosamente,
MR

Réplica da empresa

24/09/2026 às 09:48

Bom dia,

Encaminho o retorno do Setor Responsável:
A Universidade de Taubaté, na qualidade de IES registradora, cumpriu as exigências previstas na legislação vigente quanto ao registro do diploma e à respectiva publicação no Diário Oficial da União. O registro de seu diploma pode ser consultado no sítio desta Instituição, conforme já indicado: https://diploma.solis.com.br/livro-registro/consulta-publica/9d1f7e12-c933-4a97-92dc-84fb01a642bc?nome=marcelo+romano&nomeIES=®istroInicio=®istroFim=&expedicaoInicio=&expedicaoFim=&numeroRegistroInicio=&numeroRegistroFim=.

Informamos, ainda, que o registro encontra-se devidamente publicado por esta Universidade na qualidade de registradora no Diário Oficial da União n 55, Seção 3, de 23 de março de 2026, em conformidade com a Portaria MEC n 1.095, de 25 de outubro de 2018, Anexo VII, no intervalo de registros n 4.226 a 4.303, sendo o seu registro de n 4.278.

Quanto aos demais dados solicitados pela DRE e à Certidão de Registro, esclarecemos que seu fornecimento é de responsabilidade da Faculdade IMES, instituição expedidora do diploma.

Dessa forma, orientamos que entre em contato diretamente com a Faculdade IMES, para que sejam providenciadas as informações e documentos solicitados pela DRE.

Atenciosamente