Publicação de Registro de Diploma no DOU em desacordo com Portaria MEC 1.095/2018 (Art. 21) - Ausência do nome da Faculdade Expedidora (IMES)

Reclamação não respondida

Não respondida

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Taboão da Serra - SP

13/08/2026 às 15:28

ID: 256394955

Prezada Universidade de Taubaté (UNITAU),

Venho, por meio deste canal, registrar uma reclamação formal referente à publicação do registro do meu diploma de graduação (Pedagogia), cuja omissão formal está me causando grave prejuízo profissional e me impedindo de assumir um cargo público na Prefeitura de São Paulo.

1. Contexto Fático:
Sou formado em Licenciatura em Pedagogia pela Faculdade IMES Mercosul (Instituição Expedidora). Por se tratar de uma Instituição de Ensino Superior sem autonomia universitária, a legislação determina que os diplomas sejam registrados por uma Universidade. No meu caso, o registro foi realizado pela UNITAU (Instituição Registradora).

2. O Problema (Vício Formal):
Ao dar entrada no cadastro de títulos na Prefeitura de São Paulo, minha documentação foi impugnada. Ao verificar a publicação feita no Diário Oficial da União (DOU) referente ao registro do meu diploma, o órgão público constatou que consta apenas o nome da Universidade de Taubaté (UNITAU), não havendo menção alguma à Faculdade IMES Mercosul como instituição expedidora.

3. Fundamentação Legal:
A exigência do órgão público está em conformidade com a legislação federal vigente. O Art. 21 da Portaria MEC n 1.095/2018 estabelece claramente que o extrato de registro do diploma publicado no DOU deve discriminar, quando aplicável, tanto a Instituição Expedidora quanto a Instituição Registradora.
Ressalto ainda que, conforme o Art. 31 da mesma Portaria, a responsabilidade pela publicação desse registro no DOU é exclusivamente da Instituição Registradora, ou seja, da própria UNITAU.

4. O Prejuízo:
Por conta dessa omissão na publicação (ausência do nome da IMES), o sistema da Prefeitura está rejeitando meu título, sob a alegação de que não há vínculo explícito entre a UNITAU e a Faculdade IMES na publicação oficial. Fui informado pela Faculdade IMES que a responsabilidade por tal registro e publicação é exclusivamente da UNITAU, e que a faculdade já cumpriu integralmente o papel dela de expedidora.

5. Solicitação:
Diante do exposto, para sanar o vício formal e cessar o prejuízo que estou sofrendo, solicito urgentemente que a UNITAU realize UMA das seguintes providências:

1. A Retificação/Republicação no Diário Oficial da União (DOU), informando no extrato o vínculo do registro: meu nome, o curso, a Instituição Expedidora (Faculdade IMES Mercosul) e a Instituição Registradora (UNITAU), conforme manda o Art. 21 da Portaria MEC 1.095/2018; OU
2. A emissão de uma Certidão de Inteiro Teor ou Declaração Oficial de Registro de Diploma, onde conste de forma inequívoca a informação de que o diploma expedido pela Faculdade IMES Mercosul foi registrado sob os livros e atas dessa Universidade (UNITAU), mencionando obrigatoriamente o número do registro, livro, folha e a data da publicação no DOU, a fim de suprir a ausência de informação na publicação original.

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