Reclamação de Alteração de Voo e Recusa de Reacomodação pela United Airlines

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Maceió - AL

15/05/2026 às 23:35

ID: 248805405

NOTIFICAÇÃO FORMAL DE RECLAMAÇÃO E PEDIDO DE COMPENSAÇÃO

À Diretoria de Relacionamento com o Cliente e Assuntos Jurídicos da United Airlines

Referência: Código de Reserva (PNR): ***** Passageiros: ***** e ***** Itinerário Original: ***** ***** ***** ***** Itinerário Remanejado (Sob Protesto): ***** ***** ***** *****

I. DOS FATOS E DA QUEBRA CONTRATUAL

Os passageiros acima qualificados adquiriram bilhetes aéreos internacionais junto a esta prestadora de serviços. Todavia, de forma unilateral e sem qualquer culpa dos consumidores, a United Airlines promoveu uma alteração programada de malha que desfigurou por completo o escopo do contrato original. A Abusividade Inicial: A alteração sistêmica original impôs aos passageiros uma antecipação de voo que gerava uma conexão compulsória e exaustiva de mais de 15 horas no Aeroporto de *****.

A Falha na Notificação: O aviso da alteração foi enviado para a caixa de spam dos passageiros, colocando em iminente risco de perecimento toda a viagem planejada e gerando grave abalo emocional e estresse antes mesmo do embarque.

A Recusa de Cumprimento da Resolução 400 da ANAC: Em atendimento via chat realizado em ***** , os passageiros identificaram e apresentaram uma alternativa célere operada pela congênere *****. A United Airlines, contudo, recusou-se peremptoricamente a realizar o endosso/reacomodação em empresa terceira, violando frontalmente a legislação vigente no país de origem do voo.

Da Reacomodação sob Protesto: Diante da intransigência da companhia e do fato de possuírem reservas terrestres não reembolsáveis no destino , os passageiros foram compelidos a aceitar, sob expresso protesto, uma terceira rota via ***** e *****.

Do Prejuízo à Comodidade: A mudança forçada de rota para o Aeroporto do ***** retirou dos passageiros o direito de usufruir da sala VIP que haviam planejado utilizar em *****, uma vez que o terminal do Rio de Janeiro não possui convênio com a instituição financeira dos clientes(*****), majorando o desconforto e o desgaste físico da viagem.

II. DO EMBASAMENTO JURÍDICO

A conduta da United Airlines configura clara falha na prestação do serviço e descumprimento de obrigações regulatórias:Da Resolução n ***** da ANAC (Art. 28): A norma preconiza que, em caso de alteração superior a 1 hora em voos internacionais, o transportador deve oferecer a reacomodação na primeira oportunidade em voo próprio ou de terceiro . A recusa em endossar o bilhete para a ***** sob a justificativa de "política interna" ou "falta de parceria" não se sobrepõe ao império da lei brasileira.

Do Código de Defesa do Consumidor (CDC - Art. 14): A responsabilidade da companhia aérea é objetiva. O descaso com o tempo do consumidor e a imposição de rotas fragmentadas sem suporte compensatório imediato geram o dever de indenizar.

Da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor: Os passageiros foram forçados a desperdiçar horas de suas atividades profissionais e pessoais em filas de atendimento digital, tentando sanar um problema criado exclusivamente pela própria United Airlines.

III. DOS PEDIDOS E DAFASE COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL

Conforme expressamente orientado pelos agentes de atendimento sob os protocolos do chat do dia *****, os consumidores buscam por meio deste canal a composição prévia e amigável do conflito, evitando a judicialização do tema por Danos Morais e Materiais.

Diante do exposto, requer-se:

Compensação Financeira Imediata: A concessão de uma reparação financeira substancial para ambos os passageiros, a fim de mitigar o desgaste psicológico, a perda do tempo útil e a privação das comodidades originalmente contratadas (como o acesso à sala VIP planejado).

Upgrade de Cabine Ex-Gratia: Como forma de compensar o severo desconforto gerado e a impossibilidade de reacomodação no voo mais rápido , solicita-se a concessão de um upgrade de cabine para a Classe Executiva (United Polaris) no trecho de longa distância ***** (Voo *****). Esta medida reestabeleceria o equilíbrio contratual e a boa-fé da companhia perante clientes que são membros do programa *****.

Caso a empresa permaneça inerte ou apresente proposta irrisória, os fatos serão imediatamente formalizados perante a ANAC e os órgãos de proteção ao consumidor, sem prejuízo da busca pelas vias judiciais cabíveis. No aguardo de uma manifestação célere.

Atenciosamente,***** e *****.

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Resposta da empresa

22/05/2026 às 13:02

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Consideração final do consumidor

29/05/2026 às 18:53

Pessimo.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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