Solicitação de estorno integral de passagens aéreas e rejeição de crédito e cobrança adicional.

Não resolvido
Seropédica - RJ
19/07/2026 às 19:44
ID: 254301435
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL | ESTORNO INTEGRAL AO CARTÃO
Prezados(as) representantes da United Airlines,
Eu, *****, CPF n *****, titular da compra vinculada à reserva *****, solicito a revisão imediata do cancelamento e o estorno integral dos valores pagos no mesmo cartão utilizado na contratação. Rejeito crédito de viagem, voucher, certificado eletrônico ou saldo para uso futuro.
1. DOS FATOS
Em 8 de julho de 2026, adquiri, no site da United Airlines direcionado ao mercado brasileiro, em português e com valores em reais, duas passagens internacionais:
Ida: 27 de outubro de 2026, GIG para DCA.
Volta: 24 de janeiro de 2027, DCA para GIG.
Em 14 de julho de 2026, seis dias após a compra e mais de três meses antes do embarque, encontrei na reserva uma alteração feita pela United Airlines, acompanhada da seguinte informação:
Sua viagem tem um novo número de voo, mas o restante do itinerário permanece o mesmo. Selecione Ok, entendido se não tiver nenhum problema com essa mudança. Caso contrário, você tem direito a Cancelar e receber reembolso.
Com base nessa oferta, selecionei a opção de cancelamento e reembolso. O sistema converteu a quantia em crédito para voo futuro de *****, correspondente a *****, e aplicou cobrança de cancelamento Basic Economy de *****.
O resumo informa ***** pelas passagens de dois adultos e ***** em taxas e encargos, totalizando *****.
Não autorizei, de forma livre, específica e destacada, a substituição do estorno por crédito.
2. DA APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
A contratação foi direcionada a consumidor domiciliado no Brasil, realizada em página brasileira, em português, com preço em reais e voo iniciado no Aeroporto Internacional do Galeão.
Os artigos 5, XXXII, e 170, V, da Constituição Federal reconhecem a defesa do consumidor como direito fundamental e princípio da ordem econômica. O artigo 3 do Código de Defesa do Consumidor inclui pessoas jurídicas estrangeiras no conceito de fornecedor.
O artigo 5, 1, da Resolução n 400/2016 da ANAC considera realizado no Brasil o processo de comercialização eletrônico direcionado ao mercado brasileiro. O artigo 22, II, do Código de Processo Civil reconhece a competência da autoridade judiciária brasileira em relações de consumo quando o consumidor possui domicílio ou residência no Brasil.
A sede estrangeira da companhia e suas políticas tarifárias não afastam as normas brasileiras aplicáveis à contratação.
3. DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO
A compra ocorreu pela internet em 8 de julho de 2026. A desistência foi manifestada em 14 de julho de 2026, dentro do prazo de sete dias previsto no artigo 49 da Lei n 8.078/1990.
O artigo 49 do CDC assegura o direito de desistir de contratos celebrados fora do estabelecimento comercial. Seu parágrafo único determina a devolução imediata e monetariamente atualizada de todos os valores pagos, a qualquer título.
O artigo 5 do Decreto n 7.962/2013 determina que o arrependimento possa ser exercido pela mesma ferramenta utilizada na contratação, sem ônus. Também exige comunicação à instituição financeira ou administradora do cartão para impedir o lançamento ou realizar o estorno.
A tarifa Basic Economy constitui condição comercial da companhia e não pode afastar garantia prevista em lei federal de ordem pública. A desistência dentro do prazo legal exige restituição integral, sem multa, retenção ou conversão compulsória em crédito.
O artigo 11 da Resolução n 400/2016 da ANAC prevê desistência sem ônus em 24 horas. Trata-se de norma administrativa infralegal, que deve ser interpretada de forma compatível com o CDC e não pode restringir garantia estabelecida por lei federal.
A matéria está em análise no REsp n 1.913.986/RJ, perante a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça. O relator, ministro Marco Buzzi, votou pela aplicação do prazo de sete dias às passagens compradas pela internet e reconheceu a impossibilidade de resolução da ANAC limitar o artigo 49 do CDC. O julgamento aguarda conclusão. Isso não suspende a vigência do CDC nem impede seu reconhecimento no caso concreto.
Nenhum trecho foi utilizado e o primeiro voo ocorreria somente em 27 de outubro de 2026.
4. DO CUMPRIMENTO DA OFERTA
A United Airlines informou que eu tinha o direito de Cancelar e receber reembolso. Essa informação integra o contrato e vincula o fornecedor, conforme os artigos 30 e 35 do CDC.
A comunicação não informou conversão em crédito, cobrança de ***** ou renúncia ao estorno no cartão.
Os artigos 46 e 47 do CDC exigem acesso prévio às condições contratuais e interpretação mais favorável ao consumidor. O artigo 51 considera nulas cláusulas que impliquem renúncia a direitos, retirem a opção de reembolso ou imponham obrigação abusiva.
A United Airlines deve cumprir a oferta exibida e restituir integralmente a quantia paga.
5. DA IMPOSSIBILIDADE DE IMPOR CRÉDITO
O artigo 29 da Resolução n 400/2016 determina que o reembolso seja realizado em até sete dias, observados os meios de pagamento utilizados na compra. O artigo 31 estabelece que o reembolso em créditos depende da concordância do passageiro.
Não concedi concordância específica para receber crédito. Minha manifestação decorreu da opção Cancelar e receber reembolso. Rejeito o crédito de ***** e a cobrança de *****.
Caso a United Airlines alegue autorização, solicito o fluxo completo de telas, termos exibidos, registros de data e horário, texto dos comandos selecionados e prova do consentimento específico para crédito e renúncia ao estorno. Solicito a preservação desses registros.
6. DOS REQUERIMENTOS
Diante do exposto, requeiro:
1. cancelamento imediato do crédito para voo futuro;
2. exclusão integral da cobrança de *****;
3. estorno integral de ***** no cartão utilizado na compra;
4. restituição integral das passagens, taxas aeroportuárias, tributos e encargos;
5. envio do comprovante de estorno, com valor, data e número de referência;
6. confirmação escrita de que nenhum crédito, voucher ou saldo permanecerá vinculado à reserva *****;
7. envio dos registros eletrônicos solicitados, caso a companhia alegue consentimento para crédito;
8. resposta formal e conclusiva dentro dos prazos aplicáveis.
***** foi realizado em 14 de julho de 2026, data que deve ser considerada para o reembolso.
Na ausência de estorno integral, registrarei reclamações no Consumidor.gov.br, na ANAC e no Procon, apresentarei contestação à administradora do cartão e adotarei as medidas judiciais cabíveis no Brasil, incluindo cumprimento da oferta, inexigibilidade da cobrança de *****, restituição integral, correção monetária, juros legais, exibição dos registros eletrônicos e ressarcimento dos prejuízos comprovados.
Esta notificação registra de forma inequívoca:
1.REJEITO O CRÉDITO DE VIAGEM.
2. REJEITO A COBRANÇA DE *****.
3. REQUEIRO O ESTORNO INTEGRAL DE ***** NO CARTÃO UTILIZADO NA COMPRA.
Aguardo a confirmação formal do estorno integral.
Atenciosamente,
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Resposta da empresa
24/07/2026 às 13:38
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Consideração final do consumidor
24/07/2026 às 13:39
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