Cobrança abusiva e cumulativa de "Taxa de Processamento" e "Taxa de Conveniência" no checkout

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Rio de Janeiro - RJ
01/07/2026 às 13:14
ID: 252807305
Prezados, No dia 1/7/2026, realizei a compra de dois ingresso do tipo passaporte para o evento "Ibitipoca Blues 2026" através da plataforma Uniticket, no valor de R$ 900,00.Durante o processo de escolha, fui devidamente informado sobre a cobrança da "Taxa de Conveniência", a qual aceitei para dar prosseguimento à compra. Contudo, no momento final do checkout (fase de pagamento), ao selecionar a opção de pagamento via cartão de crédito, o sistema computou um acréscimo surpresa sob a justificativa de "Taxa de Processamento".A cobrança cumulativa dessas duas taxas configura prática abusiva e ilegal, violando frontalmente o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990) pelos seguintes motivos:Duplicidade de Cobrança ("Bis in Idem"): A taxa de conveniência já tem por finalidade remunerar o serviço de intermediação e venda online. A imposição de uma segunda taxa para "processar" o cartão transfere ilegalmente o risco e os custos operacionais da atividade ao consumidor (Art. 39, V do CDC).Violação ao Princípio da Transparência: A referida taxa de processamento não foi informada de maneira clara e ostensiva desde o início da navegação, aparecendo apenas no momento de fechar a compra (Art. 6, III e Art. 46 do CDC).Vantagem Excessiva: Diante do alto valor do ingresso (R$ 900,00), o pagamento por cartão de crédito é a escolha óbvia e necessária da maioria dos consumidores, tornando a taxa uma cobrança compulsória disfarçada.Diante do exposto, exijo o estorno/devolução imediata do valor cobrado especificamente a título de "Taxa de Processamento", preferencialmente em dobro, conforme garante o Artigo 42, parágrafo único do CDC, visto que a cobrança é indevida e carece de engano justificável.Aguardo solução célere de forma extrajudicial.Anexo a esta reclamação os prints das telas comprobatórias do checkout e o comprovante de pagamento.