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Rio de Janeiro - RJ

21/07/2026 às 13:48

ID: 254463049

Boa tarde! Sofri um acidente no domingo dia 19 , precisei acionar o reboque pra levar a moto do local do acidente pra minha casa eles levaram , hj na terça. Feira dia 21 precisei acionar novamente pra levar pro mecânico eles não querer levar alinhando q já pedi , um absurdo isso dizendo q só posso pedir novamente no dia primeiro, ou ter pedido na segunda feira até meio dia sendo q o mecânico só pode receber hj na terça dia 21 estou aqui com minha coluna fraturada não posso fazer esforço , pago um seguro q não pode me dar uma assistência , uma falta de respeito com consumidor

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Resposta da empresa

30/07/2026 às 11:54

Prezado Sr.Matheus Melo

Inicialmente, esperamos por sua pronta recuperação e desejamos melhoras em razão das lesões decorrentes do acidente.

Em relação ao atendimento prestado, verificamos que a assistência 24 horas foi regularmente acionada no dia do evento, ocasião em que foi disponibilizado o serviço de reboque para remoção da motocicleta do local do acidente até o endereço indicado pelo senhor, atendendo à finalidade emergencial prevista no regulamento do programa de proteção.

Quanto à nova solicitação realizada posteriormente, esclarecemos que ela possuía objeto diverso do primeiro atendimento, consistindo na remoção da motocicleta que já se encontrava em segurança em sua residência para uma oficina mecânica.

A assistência 24 horas possui critérios operacionais específicos e não se destina ao transporte sucessivo do veículo após a conclusão do atendimento emergencial. Após a primeira remoção, eventual deslocamento posterior para oficina está sujeito às condições e limitações previstas no regulamento associativo, inclusive quanto ao intervalo entre utilizações e às hipóteses de nova disponibilização do serviço.

Dessa forma, a impossibilidade de atendimento da segunda solicitação não decorreu de negativa arbitrária, mas da observância das regras que disciplinam a utilização da assistência 24 horas, as quais são aplicadas de forma uniforme a todos os associados.

Compreendemos os transtornos enfrentados, especialmente diante de sua condição de saúde, porém a Associação deve observar os limites operacionais previstos no regulamento, garantindo a igualdade de tratamento entre todos os participantes do programa de proteção.