Convênio nega autorização de exame de ressonância magnética alegando pedido médico vencido, apesar de solicitação tempestiva.

Respondida
Brasília - DF
21/07/2026 às 11:53
ID: 254448613
Desde o dia 16/06/2026 solicitei junto ao convênio a autorização para realização de exame de ressonância magnética, apresentando o respectivo pedido médico, emitido em 19/04/2026.
Na ocasião da solicitação, fui orientado a aguardar a autorização do convênio. Ocorre que, para minha surpresa, posteriormente fui informado de que o exame não poderia mais ser autorizado sob a justificativa de que o pedido médico teria ultrapassado o prazo de 60 dias.
Essa justificativa não é razoável. O pedido médico é datado de 19/04/2026 e a solicitação de autorização foi realizada em 16/06/2026, portanto, quando apresentado ao convênio, o documento ainda se encontrava dentro do prazo de 60 dias por ele exigido.
Além disso, somente pude solicitar a realização do exame a partir de 16/06/2026 em razão do próprio período de carência estabelecido pelo plano. Ou seja, não havia possibilidade de solicitar anteriormente a autorização do procedimento e, assim que cumprida a carência, apresentei o pedido ao convênio dentro de sua validade.
Não é admissível que eu seja prejudicado pelo tempo transcorrido após a apresentação da solicitação, especialmente quando o pedido foi protocolado tempestivamente. Eventual demora na análise ou conclusão da autorização pelo convênio não pode ser utilizada posteriormente para alegar vencimento do pedido médico e exigir que o beneficiário obtenha uma nova solicitação.
Diante disso, solicito a imediata reanálise do caso e a autorização da ressonância magnética com base no pedido médico apresentado em 16/06/2026, considerando que, naquela data, ele estava dentro do prazo exigido pelo próprio convênio.
Caso a negativa seja mantida, solicito que seja fornecida formalmente e por escrito, com a indicação expressa do motivo da recusa e do respectivo fundamento contratual e normativo, para que eu possa adotar as providências cabíveis perante a ANS e os órgãos de defesa do consumidor.
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Resposta da empresa
22/07/2026 às 17:48
Prezado Hugo,
Agradecemos por compartilhar sua manifestação.
Informamos que sua demanda foi acolhida pela Ouvidoria da Unity Saúde, tendo sido registrado o protocolo n *****.
Buscando compreender melhor os fatos relatados e prestar o atendimento adequado, realizamos tentativa de contato telefônico no número cadastrado, porém não obtivemos sucesso.
Dessa forma, encaminhamos mensagem para o e-mail cadastrado com as orientações necessárias para que possamos dar continuidade à análise de sua manifestação. Assim que recebermos seu retorno, a Ouvidoria dará prosseguimento à tratativa junto às áreas responsáveis.
Como a situação relatada pode envolver informações pessoais e dados relacionados à saúde, os esclarecimentos e tratativas serão conduzidos de forma individual e reservada, garantindo a proteção da privacidade do beneficiário e o cumprimento da Lei Geral de
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