Plano de saúde com [Editado pelo Reclame Aqui] e demora na autorização de exames simples, mesmo em emergências.

Reclamação em réplica

Em réplica

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Brasília - DF

10/05/2026 às 18:56

ID: 248238461

Estou extremamente insatisfeito com a burocracia e a demora desse plano de saúde para autorizar exames simples de laboratório. Até mesmo um hemograma simples precisa passar por autorização, com prazo de até 3 dias úteis, o que já é um [Editado pelo Reclame Aqui] por si só.

O mais [Editado pelo Reclame Aqui] é que isso acontece inclusive quando o paciente está em atendimento de emergência dentro do hospital. Além da demora, sempre exigem um relatório médico complementar, mesmo para exames básicos e rotineiros, fazendo com que o paciente fique aguardando sem necessidade e atrasando o atendimento médico.

Não faz sentido um profissional médico solicitar um exame considerado simples e ainda assim o plano [Editado pelo Reclame Aqui] a autorização, criando barreiras burocráticas que [Editado pelo Reclame Aqui] diretamente o cuidado com a saúde do paciente.

A sensação é de [Editado pelo Reclame Aqui], [Editado pelo Reclame Aqui] e [Editado pelo Reclame Aqui] com quem paga mensalmente para ter acesso a um atendimento digno. Saúde não pode esperar dias por autorização de um exame básico, principalmente em contexto de urgência e emergência.

Solicito uma revisão urgente desse processo de autorização, principalmente para exames laboratoriais simples, para que outros pacientes não passem pelo mesmo [Editado pelo Reclame Aqui].

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Resposta da empresa

11/05/2026 às 15:07

Prezado Rodrigo,

Recebemos seu relato e compreendemos a insatisfação relacionada ao processo de autorização de exames.
Gostaríamos, contudo, de esclarecer alguns pontos importantes sobre o funcionamento das análises assistenciais na saúde suplementar.

O prazo de até 3 dias úteis mencionado para determinadas autorizações não se trata de uma regra interna da operadora, mas sim de prazo regulatório estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio da RN n 566/2022, que define os prazos máximos de atendimento para as operadoras de planos de saúde.
Importante esclarecer ainda que a solicitação de relatório médico complementar em determinadas situações constitui mecanismo regulatório e assistencial legítimo, previsto nas normas aplicáveis à saúde suplementar, sendo necessária para possibilitar análise técnica adequada da solicitação médica, especialmente quando há necessidade de informações clínicas complementares, compatibilidade assistencial ou enquadramento em critérios de cobertura definidos pela ANS.

Ressaltamos que grande parte dos exames laboratoriais é autorizada de forma imediata, sem necessidade de documentação adicional. Contudo, em situações específicas, pode ser necessária complementação de informações para garantir maior segurança assistencial e adequada condução do processo autorizativo.

Em relação aos atendimentos realizados em Pronto Socorro, esclarecemos que a operadora atua observando os fluxos assistenciais e regulatórios aplicáveis, buscando assegurar a adequada prestação do atendimento aos beneficiários, sempre em conformidade com as normas da saúde suplementar.

De toda forma, sua manifestação é importante e contribui para a constante avaliação e aprimoramento dos nossos fluxos de atendimento e comunicação.

Agradecemos novamente pelo relato e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
Unity Saúde

Réplica do consumidor

12/05/2026 às 12:49

Agradeço o retorno, porém a resposta enviada foi totalmente genérica e não solucionou o problema relatado.

Tenho ciência de que a ANS estabelece prazos máximos para autorizações, porém isso não significa que a operadora precise utilizar o prazo máximo até mesmo para exames laboratoriais simples e de baixa complexidade, especialmente em contexto de urgência e emergência.

O ponto principal da reclamação continua sem resposta: qual a justificativa plausível para exigir relatório médico complementar e impor demora na autorização de um hemograma simples solicitado por médico dentro de um pronto-socorro?

Se o paciente já está em atendimento hospitalar e o exame foi solicitado pelo profissional responsável, a insistência em burocracias excessivas apenas atrasa a assistência médica, gera desgaste ao paciente e pode comprometer a condução clínica.

A resposta enviada pela operadora apenas reproduz normas regulatórias, mas não explica por que processos tão básicos estão sendo tratados de forma excessivamente burocrática. O fato de a ANS permitir prazo máximo não impede a operadora de oferecer atendimento mais eficiente e compatível com a urgência do caso.

Reforço minha insatisfação com a condução desse processo e considero preocupante que exames simples dependam de análise prolongada e documentação complementar, mesmo em ambiente de emergência hospitalar.

Espero que a operadora reveja seus fluxos internos para evitar que outros beneficiários enfrentem o mesmo transtorno.