Cobrança Indevida Após Erro Administrativo de Matrícula e Falha no Acompanhamento Acadêmico na UNIUBE

Em réplica
Malhada - BA
01/06/2026 às 10:01
ID: 250208591
Venho manifestar minha insatisfação e indignação com a condução do meu processo acadêmico pela Universidade de Uberaba (UNIUBE).
Sou aluna da instituição há anos. Concluí minha Licenciatura em História e, posteriormente, realizei o aproveitamento de disciplinas para obtenção do grau de Bacharelado. Meu planejamento acadêmico indicava a conclusão do curso ainda no ano passado, porém erros administrativos da própria universidade impediram que isso acontecesse.
Durante o período de matrícula, a instituição disponibiliza as disciplinas que devem ser cursadas em uma espécie de prateleira acadêmica. Sempre que as disciplinas eram disponibilizadas, elas já apareciam devidamente vinculadas ao meu plano de estudos. No entanto, em determinado momento, três disciplinas necessárias para minha formação não foram devidamente adicionadas.
O problema é que a universidade não apenas deixou de incluir essas disciplinas corretamente, como também não me comunicou que seria necessário realizar qualquer procedimento adicional para inseri-las. Como consequência direta dessa falha, fui impedida de concluir o curso no prazo previsto.
Ao identificar o problema, entrei em contato com a instituição e solicitei autorização para cursar as três disciplinas pendentes em um único bimestre, justamente para minimizar os prejuízos causados pelo erro administrativo. A solicitação foi aceita pela universidade e eu concluí todas as atividades e avaliações exigidas dentro desse período.
Entretanto, após concluir as disciplinas, fui surpreendida por uma nova situação extremamente injusta: a universidade abriu um semestre adicional em meu nome e passou a gerar cobranças mensais, mesmo sem que eu estivesse frequentando aulas, utilizando serviços acadêmicos ou cursando novas disciplinas.
Estou há meses pagando boletos sem usufruir de qualquer atividade acadêmica, além de ter sido informada da existência de novas cobranças com valores superiores aos das mensalidades habituais. Não considero razoável nem aceitável que uma aluna seja obrigada a arcar financeiramente com consequências decorrentes de falhas administrativas da própria instituição.
Sinto-me profundamente desrespeitada como estudante e consumidora. Após anos de vínculo com a universidade, esperava tratamento responsável, transparente e comprometido com a resolução dos problemas criados pela própria instituição.
Solicito:
* Revisão imediata das cobranças realizadas após a conclusão das disciplinas pendentes;
* Cancelamento dos boletos gerados indevidamente;
* Esclarecimento formal sobre os erros ocorridos no processo de matrícula e acompanhamento acadêmico;
* Regularização da minha situação acadêmica sem prejuízo financeiro;
* Ressarcimento dos valores eventualmente pagos de forma indevida.
Caso não haja uma solução satisfatória, buscarei a proteção dos meus direitos junto aos órgãos competentes, incluindo o Procon e demais medidas cabíveis.
Espero que a universidade trate esta situação com a seriedade que ela merece e apresente uma solução definitiva.
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Resposta da empresa
08/06/2026 às 15:43
Prezada Hugna,
Após análise financeira do seu processo, esclarecemos que todas as cobranças emitidas após a conclusão das disciplinas cursadas no 1 bimestre de 2026 seguem rigorosamente o que está previsto no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais (Contrato_*****.pdf) e na legislação vigente, especialmente a Lei n *****, que regulamenta a forma de cobrança das mensalidades no ensino superior. A norma determina que as instituições de ensino adotem a cobrança por período letivo, e não por disciplina ou por fração de bimestre, sendo a semestralidade dividida em parcelas mensais para facilitar a organização financeira do estudante.
Mesmo quando, por razões acadêmicas, o aluno conclui suas atividades em período reduzido, o valor do semestre não se altera, pois a cobrança se refere ao conjunto das disciplinas ofertadas no período letivo, distribuída nas parcelas contratadas. Essa regra consta expressamente no seu contrato, o qual estabelece que as mensalidades são devidas em sua totalidade independentemente do tempo que o aluno leva para concluir as disciplinas dentro do semestre. Assim, os boletos emitidos nos meses de abril, maio e junho de 2026 não representam novo semestre, cobrança duplicada ou valores adicionais: tratam-se apenas das parcelas remanescentes da semestralidade 2026/1, correspondente às três disciplinas que você efetivamente cursou e concluiu.
Importante destacar que a legislação citada (Lei n *****, art. 1 e art. 6) determina que o valor da anuidade ou semestralidade é calculado com base no custo do período letivo completo, sendo facultado ao aluno o pagamento em parcelas mensais, mas sem alteração da obrigação total relativa ao semestre. Da mesma forma, o contrato firmado assegura que os encargos financeiros independem da distribuição interna das atividades acadêmicas, razão pela qual a conclusão das disciplinas no primeiro bimestre não extingue automaticamente as parcelas correspondentes ao semestre.
Dessa forma, não foram identificadas cobranças indevidas, reajustes fora do previsto ou emissões contratuais incorretas. Todas as parcelas em aberto referemse exclusivamente à semestralidade das disciplinas cursadas no período, sem qualquer acréscimo por etapas posteriores.
Quaisquer dúvidas, permaneço à disposição.
Atenciosamente,
Lélio Kikuchi Pessato
Supervisor | Setor Atendimento Financeiro/Bolsas
Universidade de Uberaba - Uniube
Rafaella Jaculi
Ouvidoria Uniube
Réplica do consumidor
08/06/2026 às 21:00
O último boleto no meu curso está previsto para julho e não junho, a parcela referente à matrícula já foi quitada.