Falta de amparo após desistência do curso EAD e falta de tato com a situação do aluno.

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Uberaba - MG

12/08/2026 às 13:32

ID: 256281823

Eu iniciei na Universidade por volta de 2020, no curso de Ciências Contábeis, modalidade presencial. As aulas pausaram por conta da pandemia. Após esse período, quando as coisas começaram a se estabilizar, eu troquei para a modalidade EAD. Durante o período do curso, eu, infelizmente, tive muitos problemas relacionados à minha saúde mental e psicológica. Foi um período longo e realmente muito traumatizante para mim, o qual estou começando a me tratar agora, após pelo menos seis anos de sofrimento intenso. Para fins de contexto, eu estou me tratando de TDAH, TEA, e depressão crônica severa.

Apesar de eu entender que não é culpa da Universidade, eu não me senti bem em relação à forma como foi tratada a minha situação. Após eu ter precisado desistir do curso por conta de todas as minhas questões, o que houve foi que a faculdade falou que entraria em contato comigo para explicar o que eu teria que fazer para prosseguir o processo de desistência e checar se havia alguma pendência. O que não foi feito. O contato foi feito após um período extenso através de um escritório de advocacia me dizendo que se eu não pagasse em alguns dias meu nome entraria no Serasa. Me senti acoada e desrespeitada pela Universidade. Após ligar para eles foi me recomendado abrir um chamado, no qual eu expliquei minha situação e o descaso com a Universidade para comigo.

As respostas do chamado não levaram nenhum dos meus pontos em consideração e apenas responderam para prosseguir com o próprio escritório. Eu tenho registros do meu histórico de ligações e de mensagens para provar que não entraram em contato, além dos meus laudos psiquiátrico e neuropsicológico e relato das psicólogas que me acompanharam durante o processo. Me senti desamparada pela Universidade, uma vez que pelas respostas do chamado parecem nem ter lido o que eu escrevi. Senti que por eu estar desistindo do curso, consequentemente parando de dar dinheiro para eles, não houve o mínimo esforço/interesse da Universidade em ao menos tentar entender o que aconteceu comigo.

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Resposta da empresa

13/08/2026 às 15:46

Prezada Carolinne,

Recebemos o seu relato com atenção e lamentamos sinceramente que, em um período tão delicado de sua vida, você tenha se sentido desamparada e pouco acolhida pela Universidade. Reconhecemos a seriedade das questões de saúde mencionadas e compreendemos que o contato realizado pelo escritório de cobrança, sem que você percebesse ter recebido previamente orientações suficientemente claras, possa ter causado insegurança e agravado o seu desconforto.

Após analisarmos o histórico acadêmico e os registros de atendimento, verificamos que o pedido de desistência foi apresentado em 18/05/2026, com a informação de que a interrupção dos estudos estava relacionada à sua saúde emocional. A solicitação foi processada, e a confirmação da desistência foi registrada no SAE e encaminhada por WhatsApp em 23/05/2026.

Embora os registros indiquem essas comunicações, compreendemos que elas não atenderam à sua expectativa de receber um contato mais próximo e individualizado, especialmente para esclarecer as consequências acadêmicas e financeiras da desistência. Lamentamos que as respostas posteriores tenham transmitido a impressão de que as circunstâncias relatadas por você não foram consideradas. Seu apontamento será utilizado para reforçarmos, junto às equipes responsáveis, a importância de uma comunicação mais clara, cuidadosa e humanizada em situações dessa natureza.

Em relação às pendências financeiras, constatamos que os valores se referiam às competências de março e abril de 2026, relacionadas à matrícula em cinco componentes curriculares cursados em regime de dependência. O pedido de desistência, realizado posteriormente, interrompeu a continuidade do vínculo, mas não cancelou automaticamente as parcelas que já haviam sido constituídas antes da solicitação.

A Universidade possui procedimento específico para análise excepcional de cancelamento de débitos quando o estudante ingressa em uma oferta regular e, durante o período analisado, praticamente não acessa ou desenvolve as atividades no ambiente virtual e não realiza as avaliações bimestrias. Nessa situação, é avaliado se o serviço educacional chegou a ser disponibilizado e utilizado em sua plenitude.

No seu caso, entretanto, o retorno aos estudos em 2026 ocorreu exclusivamente para a realização de componentes em dependência. Embora o histórico demonstre ausência de pontuação e de aproveitamento nesses componentes, as dependências foram contratadas e disponibilizadas individualmente no ambiente acadêmico. Por essa razão, não se enquadram na hipótese institucional prevista para o cancelamento de débitos de uma oferta regular.

Assim, a ausência de realização das atividades, por si só, não descaracteriza a disponibilização dos componentes nem afasta as mensalidades constituídas antes da formalização da desistência.

Esclarecemos que essa conclusão não representa desconsideração das dificuldades relatadas por você. Trata-se da aplicação dos critérios acadêmicos e financeiros correspondentes à modalidade de dependência em que ocorreu a matrícula. Ainda assim, reconhecemos que essas informações poderiam ter sido apresentadas de maneira mais clara e sensível desde o início do processo.

Por fim, verificamos que foi formalizado acordo junto ao escritório de advocacia responsável e que as parcelas foram devidamente quitadas. No momento, não há débitos pendentes junto à instituição.

Desejamos que você encontre o apoio necessário para este momento e que possa retomar seus projetos pessoais e acadêmicos quando se sentir preparada.

Agradecemos por compartilhar sua experiência. Seu relato é importante para que possamos identificar oportunidades de aprimoramento em nossos processos e, especialmente, na forma como situações sensíveis são conduzidas e comunicadas.

Atenciosamente,

Permaneço à disposição.

Atenciosamente.


Prof. Me. Lorena Bisinotto
UNIUBE

Rafaella | Ouvidoria SEU - Uniube

Consideração final do consumidor

13/08/2026 às 15:53

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3