Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

29/01/2018 às 11:06

ID: 32606685

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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No dia 08/12/*******, comprei um veículo nesta agência. O mesmo no momento em que fiz a visita e avaliei o veículo, estava sem problemas algum. No momento em que retirei já observei que a luz de injeção eletrônica estava acesa. Alguns dias após, comuniquei a agência sobre o problema, ao qual me falaram que era combustível. Passei cerca de 1 mês abastecendo o veículo com combustível aditivado, e acrescentando uma série de aditivos conforme a agência me solicitou, para testar. Passado este tempo, o problema não resolveu, e no dia 16/01 levei o carro para a Agência reparar. No dia 19/01 retornei para buscar, me deram aval que o carro está reparado e testado. Pois bem, andei 20 minutos com o carro, e o problema voltou. No dia 22/01, retornei a agência para resolução do problema, e agora apareceu outro problema, pois ao andar com o carro para frente (Cambio em D), o carro faz uma série de barulhos e solavancos nas engrenagens. O mesmo defeito foi passado para a agência no dia 22/01. Dia 27/01 pela manhã, fui buscar o veículo na agência. Andei 15 minutos, e o veículo voltou a apresentar os mesmos problemas (Luz de Injeção acesa e os solavancos e barulhos nas engrenagens ao andar para a frente).
Me sinto decepcionado com o tratamento da Agência, que julguei previamente ser séria, mas não resolvem meu problema. Estou com o carro parado na minha garagem, pois o mesmo está sem condição de circulação por conta dos problemas, sem contar já o prejuízo por ter que me deslocar de outras maneiras.
Aguardo um retorno da agência para regularização destas pendências.

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Resposta da empresa

31/01/2018 às 09:31

Sr. Paulo, bom dia! Lamentamos o problema da injeção eletrônica ter persistido, pois nossos profissionais de manutenção são confiáveis e possuem equipamentos de ultima geração. Possuímos 13 anos no mercado na comercialização de automóveis com solidez, transparência e honestidade com nossos clientes. É necessário constatarmos se os itens que foram trocados não estão com defeito de fábrica. Por isso, peço-lhe que entre em contato conosco para agendar o novo reparo e gostariamos que acompanhasse pessoalmente todo o processo,ok! Sobre o barulho que começou a apresentar, se couber na garantia perante o código de defesa do consumidor, será reparado, caso contrário, será cobrado do senhor. Aproveitando a deixa, precisamos acertar também o problema que apresentou no veículo que deixou na troca, pois lhe informamos por telefone após alguns minutos que deixou nossa loja com o novo veículo. Novamente, peço-lhe que entre em contato conosco para agendar o reparo e que acompanhe todo o processo. Atenciosamente, Mauro Alias - Univel Seminovos.

Réplica do consumidor

31/01/2018 às 11:17

Bom dia Mauro,

Estou decepcionado com o serviço prestado, pois o que parecia simples, agora gerou uma tempestade. Estou com o veículo parado desde que retirei da Agência no dia 27/01 por não ter condições de andar. Quero salientar que referente a garantia, estou embasado no Código de Defesa do Consumidor no que diz respeito a:
De acordo com o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, na compra de bens duráveis o consumidor tem o prazo de 90 dias para reclamar de vícios (defeitos) de fácil constatação.

A garantia legal de 90 dias abrange todas as peças que compõem o veículo e o fornecedor não poderá se exonerar da obrigação de responder por todo o produto, conforme prevê o artigo 24 do mencionado Código:

A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.
Fonte: https://**************

Portanto o Barulho que para mim já se tornou o mais grave, também está incluso na garantia.

Referente também ao atual problema, em contato com meus advogados conheço meus direitos e ressalto o Art.18 do CDC vigente para conhecimento dos Srs:

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

§ 1º Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III - o abatimento proporcional do preço.

Quanto ao veículo que deixei na troca, o mesmo foi avaliado pelo Carlos na minha presença e de meu amigo, e já não está mais em discussão visto que o negócio já foi fechado com avaliação da minha e da parte de sua equipe.

*PS: Aguardo contato telefônico, não tratarei através de e-mail devido ao meu caso ser algo de urgência, espero a compreensão de sua equipe.

Att,
Paulo Lacerda