Cuidado! Não cumprem o que prometem.

Respondida
Ilhabela - SP
29/10/2017 às 15:33
ID: 29928539
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesSaí do litoral norte para ver um carro em São Paulo, na Univel, depois de algumas ligações. Vi o carro e acordamos preço e prazo. Pedi ao banco que enviassem tudo o que precisavam para usar a carta de crédito.
O banco enviou tudo e eles não emitiam a NF e nem enviaram o DUT assinado para conclusão do negócio e pagamento. Uma semana depois do prazo dado por eles e eu já contando com o veículo, me enviam um e-mail dizendo:
"Devido ao tempo e a burocratização do processo desta Carta de crédito, não daremos prosseguimento a concretização do negócio."
Só isso, sem ligação ou mais explicações. Fugiram da responsabilidade pois a concretização do negócio só dependia deles!
Liguei e não quiseram me atender e nem ligaram de volta. O ajudante que me atendeu disse: "É que já venderam o carro para outro."
Então, cuidado ao fazerem negócio com uma empresa deste tipo.
Compartilhe
Resposta da empresa
31/10/2017 às 15:21
Estimado Thiago Hossri,
Não existe nenhuma relação contratual / consumerista entre a Univel Seminovos e o Senhor.
Efetivamente, oque houve é que o Senhor compareceu em nosso estabelecimento comercial interessado em adquirir o veículo objeto desta reclamação, contudo, cumpre ressaltar com a devida ênfase que a aquisição seria em nome de terceiros. Terceiro este o Sr. Antonio Carlos Cintra Hossri, que não compareceu ao estabelecimento, tampouco outorgou ao Senhor ou representante de nosso estabelecimento poderes para representa-lo junto ao Banco do Brasil Concórcios S.A.
Caso o Senhor desconheça, esclarecemos que existe o sigilo bancário que é protegido pela legislação maior de nosso Pais ( Constituição Federal / 88 ). Sendo assim, não há como imputar ao estabelecimento uma responsabilidade que não lhe cabe.
Ainda sim, procedemos conforme solicitado no que cabia, faturamos o veículo e validamos a carta de crédito do interessado. Contudo, a exigência no que tange ao reconhecimento de firma do CRV do veículo ( recibo de compra e venda ) e envio do original à instituição é inadmissível e impossível, tendo em vista que não existe a possibilidade de transferirmos o bem para a propriedade de um interessado antes de recebermos o valor acordado, a de mais, em conferência analítica dos requisitos que a instituição nos forneceu, no campo “ Fornecedor – Item 7 “, deveria ser emitido a nota fiscal “ou” o DUT para dar andamento ao processo, oque diverge da informação da gerente de relacionamento do interessado.
É clarividente que a responsabilidade pela não conclusão e burocratização da negociação é única e exclusiva da instituição financeira e de sua representante.
Importante ressaltarmos ainda que, a instituição nem mesmo procedeu com a vistoria de avaliação do bem , etapa obrigatória que antecede ao faturamento do veículo.
Por obvio, deixou transparecer o evidente desinteresse da instituição financeira em concretizar a negociação, enquanto o Sr. permaneceu inerte, ainda que provocado por diversas vezes.
Nossa obrigação passa a existir a partir do adimplemento do interessado ou coobrigado. Desta forma, tornou-se inviável a negociação.
Sr. Thiago, analise com imparcialidade todos os fatos em que pese o justo e constatará ser injusta e improcedente a referida reclamação, tendo em vista que nossa empresa é estabelecida a 13 anos no mercado, com ampla carteira de clientes satisfeitos, não possuímos nenhuma reclamação em sequer 1 ( um ) órgão de defesa do consumidor e realizamos esta negociação dentro dos parâmetros legais. Parâmetros estes que nos amparam dentro da legislação civil e Código de Defesa do Consumidor a inexistência de cumprir uma obrigação a qual não estamos submetidos.
Sua reclamação como coobrigado cabe ao BB Consórcios S.A. ou efetivamente ao representante que estava lhe auxiliando, pois durante toda a trajetória de nossa empresa, concretizamos vendas de automóveis a clientes com o mesmo produto ( BB Consórcios S.A ) que dos senhores, e no prazo de 5 ( Cinco ) dias úteis, foi concluída a negociação.