Contestação de Cobrança de Multa Contratual por Vícios Estruturais no Imóvel e Inadimplemento do Locador

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
25/03/2026 às 07:20
ID: 244250105
Contestação de Cobrança de Multa Contratual Rescisão por Descumprimento do Locador
Dentre os problemas enfrentados, destacam-se:
Estou contestando a cobrança de multa rescisória, pois a saída do imóvel não ocorreu por escolha, mas por necessidade, diante de graves problemas que comprometeram a segurança, a habitabilidade e a salubridade do local.
Dentre os problemas enfrentados, destacam-se:
Infiltrações recorrentes, inclusive com escorrimento de água por paredes e estruturas internas;
Rachaduras associadas à umidade persistente;
Entrada de água por tomadas e bocais de iluminação, caracterizando risco elétrico grave;
Curto-circuito em tomada do banheiro decorrente de instalação inadequada;
Estouro elétrico ao utilizar equipamento (furadeira), evidenciando falha no sistema elétrico;
Retorno de água pelo sistema hidráulico, ocasionando alagamento do banheiro ao utilizar a máquina de lavar;
Comprometimento do piso (taco), com umidade, mofo e odor intenso;
Porta empenada e dificuldade de fechamento em razão da umidade;
Persistência dos problemas sem solução efetiva, inclusive com informação técnica de que a origem estaria relacionada ao prédio vizinho.
Ressalta-se que tais condições não configuram meros reparos pontuais, mas sim vícios estruturais que colocam em risco a integridade física dos ocupantes especialmente considerando que a moradora é pessoa idosa.
Importante destacar que, conforme a Lei do Inquilinato (Lei n 8.245/91), é dever do locador:
Entregar e manter o imóvel em condições de uso;
Garantir a habitabilidade e segurança durante toda a locação;
Responder por vícios ou defeitos que comprometam a utilização regular do imóvel.
No presente caso, houve descumprimento dessas obrigações, o que caracteriza inadimplemento contratual por parte do locador.
Dessa forma, a rescisão ocorreu por justo motivo, sendo juridicamente indevida a aplicação de multa rescisória ao locatário.
Ressalto que todas as situações descritas encontram-se devidamente registradas por meio de fotos e vídeos, que comprovam a gravidade dos problemas e a inviabilidade de permanência no imóvel.
Diante do exposto, solicito a imediata revisão da cobrança, com o cancelamento da multa aplicada.
Caso a cobrança seja mantida, informo que serão adotadas as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor (PROCON) e, se necessário, ao Poder Judiciário, para resguardar os direitos da locatária.
Aguardo retorno para solução administrativa da questão.
Tenho vídeos que mostra melhor o que ocorreu. Não consigo anexar aqui.
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Resposta da empresa
26/03/2026 às 15:24
Prezada Andrea,
Em atenção à manifestação apresentada acerca da cobrança de multa rescisória, cumpre-nos esclarecer, de forma objetiva e transparente, os pontos a seguir expostos.
Inicialmente, agradecemos o seu contato e o detalhamento das situações relatadas, compreendendo a preocupação exposta quanto às condições do imóvel durante o período da locação, todavia, cumpre destacar que a imobiliária UNIVERSAL IMÓVEIS LTDA atua na qualidade de mera administradora e representante da proprietária do imóvel, não possuindo autonomia para deliberar sobre a dispensa ou não de encargos contratuais livremente pactuados entre as partes, especialmente no que se refere à multa por rescisão antecipada do contrato de locação.
No que tange às alegações de vícios no imóvel, informamos que foi realizada vistoria de saída no mesmo, por meio de laudo técnico, o qual não constatou a existência de patologias estruturais ou vícios que comprometessem a habitabilidade do imóvel, tampouco condições que justificassem sua desocupação por risco à integridade dos ocupantes.
Ressalta-se ainda, que eventuais ocorrências pontuais relatadas durante a locação não foram caracterizadas, tecnicamente, como falhas estruturais graves ou insanáveis, não havendo comprovação de que tais situações inviabilizassem a permanência no imóvel nos termos exigidos pela legislação vigente.
Diante disso, o caso foi submetido à análise da proprietária do imóvel, a quem compete a decisão final sobre a cobrança. Após avaliação, a proprietária optou pela manutenção da cobrança da multa rescisória, conforme previsto contratualmente, entendendo não estar configurado, no caso, justo motivo que afastasse sua aplicação.
Desse modo, considerando o disposto contratualmente, a rescisão antecipada do contrato permanece caracterizada como iniciativa da locatária, no caso a Reclamante, não sendo, portanto, como dito acima, reconhecida, pela parte locadora, a existência de justo motivo que afaste a incidência da multa rescisória.
Importante salientar que a decisão quanto à manutenção da cobrança foi expressamente tomada pela proprietária do imóvel, a qual, após análise das circunstâncias, determinou o prosseguimento da cobrança da multa contratual, conforme previsto no instrumento firmado entre as partes.
Dessa forma, a imobiliária, no exercício de seu dever contratual de administração, deve cumprir as determinações da locadora, não sendo possível proceder com o cancelamento da cobrança sem sua anuência.
Reforçamos que a imobiliária UNIVERSAL IMÓVEIS LTDA permanece à disposição para intermediar o diálogo entre as partes, caso haja interesse em buscar uma solução consensual, que atenda, na medida do possível, aos interesses de todos os envolvidos.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais e reiteramos nosso compromisso com a transparência e o cumprimento das obrigações legais e contratuais.
Atenciosamente,
Universal Imóveis
Réplica do consumidor
27/03/2026 às 14:24
Foi solicitada assistência desde o início para a verificação dessa situação, inclusive com o envio de evidências, como vídeos da água escorrendo pelas tomadas, entre outros. O contrato foi firmado com a imobiliária justamente para que houvesse intermediação e suporte adequados caso contrário, a locação teria sido realizada diretamente com o proprietário. Portanto, essa atuação era esperada desde o início.