Rescisão de contrato

Em réplica
Santa Rita do Sapucaí - MG
28/05/2024 às 17:49
ID: 189708609
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesFiz a locação de um imóvel através da Universal Imóveis. Passaram-se 3 meses e infelizmente fui transferido do meu local de trabalho para outra cidade. De acordo com a lei do inquilinato, o locatário fica isento da multa de rescisão em casos de mudança de localidade no trabalho. O jurídico não aceitou a minha carta de transferência pelo fato do meu contrato ser de prestação de serviços. Porém ao locar o imóvel eles aceitaram a minha comprovação de renda proveniente da prestação de serviços. Neste caso precisei comunicar meu advogado para iniciarmos uma resolução junto a imobiliária. Infelizmente somente depois do ocorrido é que conheci diversas testemunhas que passaram por problemas parecidos com a imobiliária, mas não tiveram condições de arcar com um advogado para solucionar seus problemas. Felizmente agora posso dar voz a elas, caso o processo se estenda para o tribunal.
Espero que a solução do meu problema seja realizada de forma mais rápida e amigável possível.
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Resposta da empresa
29/05/2024 às 15:51
Prezado Sr Matheus, boa tarde!
Em atenção à sua reclamação, vimos através do presente esclarecer alguns fatos, mencionados.
Pois bem, de fato foi firmado contrato de locação do imóvel mencionado com prazo de validade de 30 (trinta) meses e, antes de findar o referido prazo do Sr manifestou interesse em rescindir o referido contrato, requerente a isenção da multa rescisória com base estabelecido na legislação que rege os contratos de locação, qual seja: A Lei 8.*******/91.
Para tanto enviou-nos uma carta de transferência de localidade de prestação de serviço, todavia, ao analisar a referida carta detectamos que não se tratava de um contrato de trabalho regido pela CLT, portanto, não se enquadrando na relação de Empregado e Empregador. Logo em seguida, o Sr nos enviou um *contrato de prestação de serviço autônomo*, estabelecendo as regras de sua prestação de serviço com a empresa *contratante*, restando devidamente claro no referido contrato que o mesmo não se enquadrava em relação de emprego.
Nesse sentido, é importante esclarecer que, a Lei que rege a matéria traz expressamente em seu texto no artigo 4, parágrafo único o seguinte:
Art. 4o Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Com exceção ao que estipula o 2o do art. 54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada. (Redação dada pela Lei n 12.*******, de *******)
Parágrafo único. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel *decorrer de transferência, pelo seu empregador*, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.
Nesse sentido, resta devidamente claro que o Se não se enquadra nos requisitos capaz de lhe garantia a benesse acima mencionada.
Outrossim, é importante esclarecer que a presente imobiliária figura na relação do contrato ora discutido como mera representante do locador, sendo o valor referente a multa rescisória convertido em favor do locador e não da empresa aqui reclamada.
Posto isto, colocamos a inteira disposição para maiores esclarecimentos.
Réplica do consumidor
29/05/2024 às 17:14
A lei também diz que qualquer prestador de serviços, quando cumpre cargas horárias, possui pagamentos recorrentes e possui testemunhas, se configura vínculo empregativo, que é o meu caso, conforme enviado na comprovação de renda no ato da locação. O juiz fará sua interpretação própria, visto que posso provar tudo o que foi dito acima. Meu advogado está dando andamento.
Além disso a imobiliária quebrou vários pontos na lei do inquilinato, como por exemplo, *não ter respondido por vícios ou defeitos do apartamento*, me pedindo inclusive para resolver problemas de iluminação e ar condicionado com o próprio proprietário, se ausentando da situação, conforme conversas no whatsapp. Isso me gerou constrangimento por precisar receber o proprietário do imóvel no apartamento e também desfalque e descontos financeiros meu emprego.
Com isso e com todas as provas, acreditamos que o juiz concederá a vitória na nossa causa, pois iremos até o fim.