Retenção de diploma por pendência financeira em acordo

Não respondida
São João de Meriti - RJ
10/06/2025 às 15:22
ID: 219323175
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesTerminei o curso de pós graduação de comissionamento de instalações industriais em maio/2025 com aprovação do TCC, e recebi no dia 09/06/25 (conforme anexo), a declaração de conclusão do curso. Após isso, solicitei a faculdade a emissão do diploma que tem o prazo (segundo o contrato) de 120 dias após data de aprovação do curso, ou seja, 120 dias a contar de 09/06/25. A faculdade retornou me informando que são 120 dias, porém, por existir um acordo com o setor financeiro, só será possível retirar o certificado após a quitação do curso. O acordo financeiro foi realizado em abril, contemplando 19 parcelas de 500,00, sendo 2 pagas até o momento (maio e junho).
Em resposta, informei a faculdade que é proibido a retenção do diploma por falta de pagamento. Que é uma prática ilegal e também considerada uma prática abusiva.
A Lei n 9.870/99, em seu artigo 6, estabelece que são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares, bem como o diploma de conclusão, ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas compatíveis com o CDC e com os Arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.
Vale ressaltar, que no meu caso, não se trata nesse momento de inadimplência, uma vez que temos um acordo, e estou cumprindo rigorosamente.
Por tanto, solicito que o meu diploma seja expedido em 120 dias (prazo que está no contrato), a contar da data de 09/06/2025, aproximadamente, até o início de outubro.
Fico no aguardo!