Cobrança indevida de valores retroativos no FIES

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Osasco - SP

16/07/2026 às 18:46

ID: 254117947

Sou beneficiária do FIES (50% de financiamento) e realizei o meu ingresso, assinatura de contrato e matrícula na instituição apenas em 23/03/2026.

Desde então, venho cumprindo rigorosamente com a minha obrigação financeira. Minha coparticipação de 50% referente aos meses de Maio/2026 e Junho/2026, JULHO/2026 já foi devidamente paga por meio do agente financeiro do FIES (conforme comprovantes anexos), o que é reconhecido pela própria instituição de ensino.

Ocorre que a faculdade está cobrando em meu portal acadêmico valores referentes a janeiro, fevereiro e março de 2026 (período anterior ao meu ingresso na instituição).

Quero deixar registrado de forma clara que o aluno não é responsável por pagar nenhum valor retroativo à faculdade. De acordo com as regras operacionais do Novo FIES, o repasse do semestre é negociado diretamente entre a instituição de ensino e o agente financeiro do programa. O estudante de baixa renda não tem a obrigação legal, muito menos a capacidade financeira, de arcar com valores retroativos acumulados de um período em que sequer possuía vínculo acadêmico ativo.

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