Contestação de cobrança de mensalidades de curso de Direito por falta de acesso a serviços

Em réplica
Guarulhos - SP
26/08/2026 às 11:15
ID: 257426575
Assunto: Contestação de cobrança e solicitação de revisão de débito Curso de Direito
Venho, por meio desta, formalizar minha reclamação acerca da cobrança de mensalidades referentes ao Curso de Direito, incluindo períodos nos quais não tive acesso às aulas, tanto na modalidade on-line quanto presencial, tampouco ao aplicativo disponibilizado pela instituição.
Ressalto que não pretendo me eximir da obrigação de pagamento. Tenho interesse em regularizar a situação, desde que a cobrança corresponda ao período em que efetivamente tive acesso aos serviços educacionais contratados.
Dessa forma, solicito a revisão do débito, com a exclusão dos três meses que estão sendo contabilizados, uma vez que, durante esse período, não usufruí das aulas nem dos demais recursos disponibilizados pela instituição.
Considerando o período em que efetivamente tive acesso ao Curso de Direito, proponho que a cobrança seja limitada a aproximadamente 1 mês e 20 dias. Como alternativa para facilitar uma composição amigável, aceito o encerramento da pendência pelo equivalente a 2 mensalidades.
Reitero minha intenção de quitar o valor efetivamente devido e solucionar a questão de forma amigável, mediante a revisão e adequação da cobrança ao período em que houve efetiva disponibilização dos serviços contratados.
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Resposta da empresa
27/08/2026 às 12:19
Olá Paulo , como você está?
Após análise dos registros acadêmicos, verificamos que sua matrícula foi realizada em 18/02/2026. Também constatamos que não há qualquer protocolo de cancelamento ou trancamento de matrícula registrado em sistema.
Esclarecemos que, durante o período de vínculo acadêmico, as disciplinas e conteúdos permaneceram regularmente disponibilizados no ambiente virtual, estando acessíveis para acompanhamento e realização das atividades acadêmicas.
Conforme previsto na Cláusula do Contrato Educacional, o abandono ou a desistência não formalizada junto à instituição não isenta o aluno das obrigações financeiras assumidas, uma vez que os serviços educacionais contratados permaneceram disponibilizados durante o semestre letivo. Dessa forma, a ausência de solicitação oficial de cancelamento ou trancamento mantém a regularidade das cobranças geradas no período.
Para verificar possibilidades de negociação dos valores em aberto, orientamos que entre em contato diretamente com o escritório de cobrança responsável:
Escritório de Cobrança Intervalor
📞 3003-1699 (Capitais e Regiões Metropolitanas)
📞 0800 880 0079 (Demais Localidades)
🌐 www.intervalor.com.br
Estamos contentes em poder ajudar — e é ótimo que conseguimos resolver essa questão! Sua opinião é muito importante para nós, por isso, convido você a avaliar a qualidade do meu atendimento acessando o link:
0 a 7: Poxa, não atendi suas expectativas.
8 a 10: Oba! Super atendi! Estou ansiosa pela sua avaliação!
Caso precise de qualquer assistência, estamos à disposição através de nossos canais oficiais:
- App Duda
- Central de Atendimento ao Aluno
- CAA Online Atenciosamente,
Filipe
Cruzeiro do Sul.
Réplica do consumidor
27/08/2026 às 13:03
Mensagem: À Cruzeiro do Sul,
Em atenção à resposta prestada, venho impugnar integralmente os argumentos apresentados.
Esclareço que jamais tive acesso efetivo às aulas, conteúdos ou plataforma, seja de forma virtual (via aplicativo/portal) ou presencial. A instituição não prestou o serviço contratado na prática.
Exigir o pagamento integral de mensalidades sem a correspondente contraprestação do serviço educacional viola o Art. 476 do Código Civil (exceção do contrato não cumprido) e constitui vantagem manifestamente excessiva, vedada pelo Art. 39, V e Art. 51, IV do Código de Defesa do Consumidor (CDC), além de caracterizar enriquecimento sem causa (Art. 884 do CC).
O envio de débitos indevidos a escritórios de cobrança (como a Intervalor) referente a serviços não fruídos é abusivo.
Diante do exposto, solicito:
1. O cancelamento definitivo da matrícula e o encerramento do vínculo acadêmico;
2. A pactuação exclusiva de eventuais encargos rescisórios razoáveis, estritamente alinhados à jurisprudência do CDC, e o cancelamento/baixa imediata das cobranças integrais enviadas ao escritório de cobrança;
3. A abstenção de inclusão do meu nome nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa).
Caso a questão não seja resolvida administrativamente nesta plataforma, formalizarei reclamação junto ao PROCON-SP e adotarei as medidas judiciais cabíveis perante o Juizado Especial Cível (JEC) para a declaração de inexigibilidade dos débitos.
Aguardo reanálise e solução justa.