Impedimento de Passe Estudantil para Aluno EAD - Cruzeiro do Sul

Não resolvido
Natal - RN
25/03/2026 às 13:54
ID: 244296903
Sou aluna regularmente matriculada na instituição Cruzeiro do Sul Educacional, em curso na modalidade EAD, e estou enfrentando um problema grave relacionado ao passe estudantil.
Desde o início do meu curso, sempre utilizei normalmente o benefício da meia passagem no transporte público, com meus dados sendo atualizados pela faculdade junto ao sistema da Nubus, sem qualquer impedimento.
Porém, recentemente, ao solicitar a atualização do meu cadastro, fui informada pelo atendimento da instituição que, por se tratar de um curso EAD, eu não teria direito ao passe estudantil alegação essa que nunca foi aplicada anteriormente durante todo o período do meu curso.
Além disso:
-Não recebi qualquer comunicação prévia por e-mail sobre mudança de ou política;
-A justificativa apresentada é contraditória, pois a própria instituição sempre realizou a atualização dos meus dados anteriormente;
-O requisito informado pela empresa de transporte é apenas estar regularmente matriculada e com dados atualizados pela instituição o que é o meu caso;
-Em um primeiro momento, fui informada que não teria direito; depois, fui orientada a procurar a Nubus, demonstrando total falta de alinhamento interno e despreparo no atendimento.
-Ressalto que a instituição é reconhecida pelo MEC e, ainda assim, está se recusando a fornecer ou atualizar informações essenciais para um direito básico do estudante, sem respaldo claro ou justificativa formal.
Essa situação está me prejudicando diretamente, pois dependo do benefício para meu deslocamento diário.
Solicito:
A imediata atualização dos meus dados no sistema da Nubus;
Um posicionamento claro e formal da instituição sobre o motivo da recusa;
A regularização do meu acesso ao passe estudantil.
Caso não haja solução, tomarei as medidas cabíveis junto aos órgãos competentes.
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Resposta da empresa
26/03/2026 às 10:26
Alice, bom dia! Estimo que esteja bem.
Após uma cuidadosa análise junto ao setor responsável, esclarecemos que concessão do Passe/Bilhete Único Escolar é regida por legislações específicas, como o Decreto Municipal nº 58.639/2019 e a Portaria SMT.GAB nº 050. De acordo com essas normas, para ter direito à cota do benefício, o estudante deve possuir uma frequência presencial mínima de, ao menos, uma vez por semana em sala de aula com o professor.
Como o seu curso é realizado na modalidade EAD e, devido à dinâmica específica das disciplinas, não atende a esse critério de presencialidade exigido pelos órgãos de transporte, infelizmente não é possível realizar a atualização para fins de emissão do passe neste momento.
Atenciosamente,
Igor, Cruzeiro do Sul.
Consideração final do consumidor
13/04/2026 às 09:27
Falta de resposta ágil
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
2