Cobrança Indevida e Juros Abusivos pela Unimar para Aluna do FIES - Pagamentos de Janeiro e Fevereiro em Aberto

Em réplica
Marília - SP
16/04/2026 às 13:14
ID: 246230607
Venho registrar minha indignação com a postura do setor financeiro da Unimar. Sou aluna da instituição e beneficiária do FIES. Realizei regularmente o pagamento dos boletos de coparticipação/mensalidade referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2026.Posteriormente, realizei a suspensão do financiamento e, a partir de março, passei a realizar o pagamento das mensalidades diretamente à faculdade, as quais encontram-se rigorosamente em dia.Ocorre que a instituição mantém em aberto no meu sistema as parcelas de janeiro e fevereiro, aplicando juros e encargos diários. Em contato com o setor de cobrança via WhatsApp, apresentei todos os comprovantes de pagamento bancário das mensalidades vinculadas ao FIES. Para minha surpresa, a resposta oficial da instituição foi que eu deveria "aguardar o repasse da Caixa para finalizarmos a devolução (pedido aberto com o DAE) e depois realizar o pagamento. Ou, poderia regularizar e evitar os encargos financeiros".Esta postura é totalmente abusiva e ilegal, conforme o Código de Defesa do Consumidor. A faculdade está:1.Transferindo para a aluna o risco administrativo do atraso de repasse entre o FNDE/Caixa e a IES.2.Tentando me coagir a realizar um pagamento em duplicidade (pagar novamente o que já foi quitado) apenas para cessar juros indevidos.3.Aplicando encargos financeiros sobre uma dívida que não existe, visto que os comprovantes de quitação já foram apresentados.Ressalto que o atraso no repasse do FIES não autoriza a instituição a cobrar o aluno ou aplicar multas. Exijo a baixa imediata das pendências de janeiro e fevereiro e o cancelamento de todos os juros e encargos retroativos.Informo que já registrei denúncia junto à Ouvidoria do MEC (Fala.BR) e, caso a situação não seja resolvida administrativamente de imediato, buscarei as vias judiciais para reparação de danos e repetição do indébito.
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Resposta da empresa
16/04/2026 às 16:30
Prezada Ana Clara,
Verificamos que você está devidamente matriculada no 8 termo do curso de Nutrição e, no semestre vigente (2026/1), encontra-se cursando apenas 1 disciplina, dentre as 7 previstas na grade.
Dessa forma, o valor mínimo exigido para financiamento pelo FIES não foi atingido neste semestre. Em razão disso, foi realizada a suspensão do FIES em março de 2026.
Informamos ainda que foram geradas parcelas de coparticipação do FIES, referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2026 (meses em que a suspensão ainda não havia sido realizada), pela Caixa Econômica Federal. Já consta protocolo de atendimento para solicitação de restituição desses valores, que será processada assim que houver o repasse por parte da Caixa, conforme protocolo n *****.
Considerando a suspensão do FIES no semestre em questão, ressaltamos que não haverá financiamento para o período. Assim, será necessário o pagamento das mensalidades correspondentes à disciplina cursada, referentes aos meses de janeiro a junho de 2026.
Em caso de eventuais atrasos, orientamos que verifique junto ao Departamento de Cobranças a possibilidade de isenção de juros e multa.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente
Departamento de Apoio ao Estudante
UNIMAR - Universidade de Marília
Réplica do consumidor
16/04/2026 às 16:41
Agradeço o esclarecimento, porém a solução apresentada é juridicamente inviável e abusiva.
A própria instituição confirma no Protocolo n ***** que os valores de janeiro e fevereiro foram pagos via Caixa Econômica (FIES) e que há uma solicitação de restituição em curso. Se a faculdade reconhece que eu paguei esses valores e que eles devem ser restituídos, é ilógico e ilegal exigir que eu pague as mesmas mensalidades (janeiro e fevereiro) novamente 'por fora' para só depois receber a devolução.
Exigir o pagamento direto de janeiro e fevereiro agora configura pagamento em duplicidade. Além disso, a cobrança de juros e encargos sobre essas parcelas é totalmente indevida, visto que o valor já saiu da minha conta nas datas corretas.
Solicito que:
1.As parcelas de janeiro e fevereiro sejam suspensas ou baixadas imediatamente no meu sistema financeiro, utilizando o crédito que a própria faculdade admite que recebi e que está em processo de restituição.
2.Seja cessada a aplicação de juros e multa sobre estes meses.
Não é justo que o aluno financie a demora do repasse bancário pagando duas vezes pela mesma disciplina. Aguardo a regularização imediata sem a imposição de novos pagamentos para os meses já quitados.
Réplica da empresa
24/04/2026 às 11:35
Prezada Ana Clara,
Respondendo mais uma vez ao seu questionamento, você está regularmente matriculada no 8 termo do curso de Nutrição. No entanto, no presente semestre está cursando apenas uma disciplina dentre as sete previstas na grade curricular.
Portanto, o valor mínimo exigido para a manutenção do financiamento pelo FIES não foi atingido neste período e em razão do descumprimento deste requisito normativo, foi realizada a suspensão do benefício referente ao primeiro semestre de 2026, sendo necessário o pagamento das mensalidades relativas à disciplina cursada.
As parcelas de coparticipação do FIES, correspondentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2026, foram geradas pela Caixa Econômica Federal e não pela IES, o protocolo de atendimento n ***** para a solicitação de restituição desses valores já foi registrado.
Diante de todo o exposto, visando a resolução célere da questão, após contato com departamento competente, a instituição oferece a possibilidade de utilizar esses valores para a quitação das mensalidades do semestre vigente (janeiro, fevereiro, abril, maio e junho) por meio de compensação.
Caso haja saldo remanescente, este será depositado na conta informada no protocolo de devolução. Alternativamente, você poderá optar pelo recebimento integral dos valores de coparticipação e efetuar o pagamento das mensalidades de forma mensal.
Basta entrar em contato com o Departamento de Apoio ao Estudante para mais informações.
Portanto, diante do esclarecimento, requer-se o arquivamento da presente Reclamação.