Aluno prejudicado por falta de agendamento de exame e má conduta da coordenação

Respondida
Mogi das Cruzes - SP
19/08/2026 às 19:21
ID: 256903989
Tive que me afastar da faculdade devido ao acidente que tive e, simplesmente, quando voltei, a Tarsila, secretária do coordenador Sérgio Henrique Leal, ficou de agendar o meu exame. Entrei em contato diversas vezes por e-mail e WhatsApp e ela simplesmente não agendou. Tive que falar diretamente com o coordenador para explicar o que ocorreu, e ele me falou, com todas as palavras, que eu não terei a oportunidade de fazer o exame e que estou de DP.
Inconformada com o que ele disse, perguntei: Então eu vou ficar prejudicada por conta de terceiros?. E ele disse que sim.
Péssima coordenação, só querem saber de dinheiro. Mas, na hora de ajudar os alunos, esquece!
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Resposta da empresa
21/08/2026 às 14:13
Olá, Vitória.
Lamentamos o ocorrido e compreendemos sua insatisfação. Após análise da situação junto à coordenação do curso, identificamos que a questão possui um histórico acadêmico que merece ser esclarecido.
Em 2023/2, a aluna esteve afastada da instituição, posteriormente, retornou para realizar as avaliações que haviam sido perdidas durante o período de afastamento. As respectivas avaliações foram realizadas posteriormente, em 2024/1.
Após a realização dessas avaliações, a aluna informou à professora que não havia obtido o resultado esperado e manifestou interesse em realizar o exame. Na ocasião, considerando que o semestre já se encontrava em período de encerramento, houve uma tratativa entre a professora e a aluna para que a avaliação fosse realizada. Contudo, o exame não chegou a ser formalmente agendado.
Posteriormente, não foi localizada solicitação da aluna junto à professora ou à coordenação para a formalização do agendamento durante o período acadêmico correspondente. Nos registros consultados, foi identificado apenas um contato realizado pela aluna em abril de 2026, quando o coordenador prestou os esclarecimentos pertinentes e informou que o prazo para solicitação da avaliação já havia expirado, considerando o tempo transcorrido desde a realização da avaliação e o encerramento do respectivo período acadêmico.
Quando procurou novamente a coordenação, a aluna foi orientada quanto aos procedimentos e à normativa acadêmica aplicável às avaliações não realizadas, que estabelece prazo para solicitação. Também foi esclarecida sobre a necessidade de acompanhamento das pendências acadêmicas e da formalização das solicitações dentro dos prazos previstos.
Dessa forma, esclarecemos que não houve uma negativa da coordenação em agendar a avaliação dentro do prazo regulamentar. Embora tenha existido uma tratativa inicial entre a aluna e a professora para a realização do exame, não houve a formalização do agendamento e, posteriormente, a solicitação somente foi retomada após o encerramento do período acadêmico e o decurso do prazo previsto para esse tipo de requerimento.
Reforçamos que a instituição permanece à disposição para prestar os esclarecimentos necessários pelos canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
Universidade de Mogi das Cruzes UMC