Assunto: Bloqueio judicial de conta sem comunicação adequada e dificuldade de negociação

Reclamação respondida

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São Paulo - SP

14/08/2026 às 06:57

ID: 256439059



Venho registrar uma reclamação referente a uma situação que considero extremamente preocupante e que vem se repetindo.

Estudei na UMC por volta de 2010 e, posteriormente, tranquei o curso, acreditando que minha situação acadêmica e financeira estava devidamente encerrada.

Em 2024, fui surpreendida com um bloqueio judicial em minha conta bancária. Na ocasião, não havia recebido uma comunicação clara e efetiva sobre a existência da cobrança ou sobre a possibilidade de um bloqueio. Após tomar conhecimento da situação, entrei em contato com a instituição e busquei resolver o problema de forma amigável, realizando uma renegociação.

Posteriormente, infelizmente perdi meu emprego e, diante da minha situação financeira, não consegui honrar algumas parcelas do acordo. O que considero mais grave é que, novamente, não recebi uma comunicação adequada, uma tentativa efetiva de negociação ou qualquer aviso de que a situação poderia resultar em um novo bloqueio judicial.

Agora, em 13/08/2026, fui novamente surpreendida com um bloqueio judicial em minha conta bancária, sem que eu tivesse recebido previamente uma comunicação efetiva da instituição sobre o agravamento da cobrança.

Tenho conhecimento de que uma ordem de bloqueio judicial depende de determinação do Poder Judiciário. Justamente por isso, solicito esclarecimentos sobre todo o procedimento, especialmente quanto à origem da dívida, ao processo judicial, às notificações/intimações realizadas e às tentativas de negociação antes da adoção de medidas mais gravosas.

Processo informado pelo banco: *****
Vara: 2 Vara Cível de São Miguel Paulista SP
Data da ordem: 13/08/2026

Não estou me recusando a resolver eventual pendência financeira. Pelo contrário, sempre busquei negociar e encontrar uma solução compatível com minha capacidade financeira atual. O que solicito é transparência, esclarecimento sobre a cobrança e uma oportunidade real de negociação antes que medidas dessa natureza comprometam minha subsistência.

Dessa forma, solicito à UMC:

1. Esclarecimento detalhado sobre a origem e composição da dívida;
2. Informações sobre o processo judicial e a situação atual da cobrança;
3. Esclarecimento sobre quais comunicações e notificações foram realizadas anteriormente;
4. Informação sobre os valores atualmente cobrados e sua composição;
5. Uma proposta de renegociação que seja compatível com minha atual condição financeira;
6. Orientação sobre a possibilidade de regularização da situação e adoção das medidas cabíveis em relação ao bloqueio.

Espero que a instituição trate o caso com transparência e busque uma solução razoável, evitando que uma situação financeira já delicada se agrave ainda mais.

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Resposta da empresa

17/08/2026 às 10:42

Olá, Fabiola.

A UMC compreende sua preocupação diante do bloqueio de valores em sua conta bancária e, por isso, esclarece os principais pontos relacionados ao processo informado.

Inicialmente, é importante esclarecer que a UMC não realiza bloqueios de contas bancárias. Eventual bloqueio de valores é uma medida determinada pelo Poder Judiciário, no âmbito do processo judicial. A instituição, na condição de credora, pode requerer ao Juízo a adoção das medidas judiciais cabíveis para satisfação do débito, mas a efetivação do bloqueio depende de determinação judicial.

Dessa forma, eventuais dúvidas quanto à ordem de bloqueio, aos atos processuais realizados, às intimações e aos fundamentos da medida podem ser melhor esclarecidas mediante consulta ao próprio processo ou, se entender necessário, com o auxílio de um advogado de sua confiança.

Quanto à alegação de ausência de comunicação e de tentativa de negociação, verificamos que foram realizadas tentativas de contato com a senhora por meio de e-mails encaminhados nos meses de janeiro e fevereiro de 2026, justamente com o objetivo de tratar da pendência existente.

Além disso, embora tenha ocorrido o inadimplemento de parcelas do acordo anteriormente celebrado, a UMC não retomou imediatamente as medidas de execução. Houve um período considerável para que a situação pudesse ser regularizada, sendo que a retomada da execução ocorreu somente em junho de 2026. Portanto, não houve adoção imediata de medida judicial após o descumprimento do acordo, tendo sido oportunizado período para regularização da pendência.

Em relação à origem e à composição do débito, bem como aos valores cobrados e às movimentações processuais, essas informações podem ser consultadas diretamente nos autos do processo, no qual constam os documentos e demais informações relacionadas à cobrança.

Ressaltamos, ainda, que a UMC permanece aberta à possibilidade de negociação. Atualmente, a instituição está realizando uma campanha específica para negociação de débitos antigos, de modo que a senhora poderá encaminhar uma proposta para análise do setor responsável pelo e-mail [email protected].

A proposta poderá considerar sua atual capacidade financeira, ficando sujeita à análise e às condições disponíveis para negociação.

Por fim, esclarecemos que eventual pedido de desbloqueio ou qualquer outra medida relacionada à ordem judicial deverá ser analisado e submetido ao Poder Judiciário, uma vez que o bloqueio decorre de determinação judicial e não de ato unilateral da instituição.

Permanecemos à disposição para analisar uma proposta de regularização e buscar, dentro das possibilidades existentes, uma solução para a pendência.

Atenciosamente,
UMC.