AVALIAÇÃO INCORRETA DE ATIVIDADES

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São Paulo - SP

13/05/2025 às 18:46

ID: 217002431

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À Universidade Cruzeiro do Sul**
**Assunto: Reclamação sobre avaliação inadequada e falta de suporte ao estudante**

Prezados,

Venho, por meio desta, manifestar minha profunda insatisfação com a forma como a Universidade Cruzeiro do Sul tem conduzido a avaliação das atividades acadêmicas, bem como a ausência de respaldo adequado aos estudantes.

A educação é um direito fundamental garantido pela **Constituição Federal de 1988**, que estabelece, em seu **artigo 205**, que a educação deve visar ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Além disso, o **artigo 206** determina que o ensino deve ser ministrado com base em princípios como igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, garantia de padrão de qualidade e valorização do profissional da educação.

No entanto, tenho observado que as atividades acadêmicas não estão sendo avaliadas de maneira criteriosa, comprometendo a qualidade do ensino e prejudicando o desempenho dos estudantes. A ausência de critérios claros e justos na avaliação das atividades acadêmicas fere diretamente os princípios estabelecidos pela **Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n 9.394/96)**, que determina, em seu **artigo 3**, que o ensino deve garantir igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, além de assegurar um padrão de qualidade adequado.

Além disso, a falta de suporte adequado por parte da universidade demonstra negligência na prestação do serviço educacional, o que fere direitos fundamentais do consumidor. Conforme disposto no **Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90)**, em seu **artigo 6, inciso III**, é direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os serviços prestados, bem como a proteção contra práticas abusivas. A prestação de serviços educacionais de forma negligente pode ser considerada uma prática abusiva, conforme previsto no **artigo 39** da mesma lei, que proíbe práticas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.

Ademais, a negligência na prestação do serviço pode configurar infração penal, conforme previsto no **Código Penal Brasileiro**, especialmente nos casos em que há prejuízo direto ao consumidor. A omissão ou descaso na prestação de um serviço essencial pode ser enquadrada como [Editado pelo Reclame Aqui] contra a relação de consumo, conforme previsto na legislação vigente.

Diante do exposto, solicito providências imediatas para a regularização dos processos de avaliação e para a implementação de um suporte adequado aos estudantes. Caso não haja resposta satisfatória, tomarei as medidas cabíveis junto aos órgãos competentes, incluindo o Procon, o Ministério da Educação, se necessário, acionarei o Poder Judiciário para garantir meus direitos.

Aguardo retorno no prazo máximo de15 dias, sob pena de adoção de medidas legais.

Atenciosamente,
*****

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Resposta da empresa

15/05/2025 às 11:41

Prezada.

Esclarecemos que sua solicitação foi encaminhada à Instituição de Ensino errada.
Somos a Universidade de Mogi das Cruzes e não a Cruzeiro do Sul

Ficamos à disposição

UMC