Reclamação sobre erro na análise curricular e impedimento de progressão acadêmica

Respondida
Mogi das Cruzes - SP
18/08/2026 às 15:32
ID: 256781423
Meu filho realizou transferência para o curso de Medicina Veterinária da Universidade de Mogi das Cruzes UMC. No momento da transferência, seu histórico escolar e sua matriz curricular foram devidamente analisados pela própria universidade, por meio da coordenação do curso.
Após essa análise, a UMC definiu que ele ingressaria no 8 semestre do curso, realizando sua matrícula normalmente. Ele cursou todo o 8 semestre sem que fosse informado, em nenhum momento, sobre qualquer pendência referente a uma disciplina do 7 semestre.
Durante todo esse processo, a coordenação responsável pela análise curricular não apontou a existência dessa disciplina como pendência, tampouco informou que ela precisaria ser cursada antes de sua progressão acadêmica. Ao contrário, a própria universidade realizou a análise, definiu o semestre de ingresso e efetuou sua matrícula no 8 semestre.
Agora, após a conclusão do 8 semestre, meu filho foi rematriculado no 9 semestre, e já foram pagas duas mensalidades referentes ao 9 semestre. Somente depois disso fomos informados de que ele possui uma pendência de uma disciplina que, segundo a universidade, seria do 7 semestre.
Consideramos extremamente injusto que o aluno seja prejudicado por uma falha ocorrida exclusivamente no processo de análise curricular realizado pela própria instituição.
Se havia uma disciplina pendente, essa informação deveria ter sido identificada e comunicada no momento da transferência e da análise curricular, antes de sua matrícula no 8 semestre. A universidade teve acesso ao histórico escolar e foi responsável por definir quais disciplinas deveriam ser aproveitadas e quais eventualmente deveriam ser cursadas.
O aluno agiu de boa-fé, seguindo exatamente a orientação e a matrícula realizada pela instituição. Ele não tinha como saber que existia uma pendência que não foi apontada pela própria universidade.
Além disso, a situação é ainda mais grave porque, depois de permitir que ele cursasse o 8 semestre, a UMC realizou sua matrícula no 9 semestre e recebeu os respectivos pagamentos. Somente posteriormente passou a alegar a existência dessa pendência para impedir sua progressão acadêmica.
Diante disso, solicitamos:
1. A revisão da análise curricular realizada no momento da transferência;
2. A explicação de por que essa pendência não foi informada no momento da transferência e da matrícula no 8 semestre;
3. A revisão da decisão que está impedindo o aluno de prosseguir regularmente no 9 semestre;
4. Que o aluno não seja penalizado academicamente por um erro ou omissão ocorrido durante a análise curricular realizada pela própria universidade.
Ressaltamos que não estamos questionando a necessidade de cumprimento da disciplina caso ela realmente faça parte da matriz curricular e seja devida ao aluno. O que questionamos é a responsabilidade da instituição pela informação e pelo planejamento acadêmico fornecidos ao aluno no momento da transferência.
Não é razoável que, após a universidade analisar o currículo, definir o semestre de ingresso, matricular o aluno no 8 semestre, permitir que ele o conclua e posteriormente matriculá-lo no 9 semestre inclusive recebendo duas mensalidades , seja agora atribuída ao aluno a responsabilidade por uma falha que deveria ter sido identificada anteriormente pela própria instituição.
Solicitamos, portanto, uma solução administrativa que preserve o direito do aluno de dar continuidade à sua formação acadêmica, sem que seja prejudicado por um erro decorrente da análise curricular realizada pela UMC.
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Resposta da empresa
20/08/2026 às 17:16
Boa tarde, Sra. Angélica.
A Universidade de Mogi das Cruzes UMC recebeu sua manifestação e, considerando os apontamentos apresentados, realizou nova análise da situação acadêmica do aluno.
Para esclarecimento dos fatos, informamos que, em 20/08/2026, foi realizada reunião com a participação da Pró-Reitoria, da Coordenação do Curso de Medicina Veterinária e do próprio aluno, oportunidade em que foram apresentados os registros acadêmicos e demais documentos relacionados à sua trajetória curricular.
Durante a reunião, o aluno reconheceu que, no momento da ativação das demais adaptações curriculares, foi informado acerca da necessidade de realização da UC Tratamentos Alternativos, não tendo solicitado, naquela ocasião, a ativação da referida disciplina.
Dessa forma, após a análise dos registros e dos esclarecimentos prestados, verificou-se que a necessidade de cumprimento da UC foi informada ao aluno anteriormente, não se tratando de uma pendência identificada somente após a conclusão do 8 semestre ou após a realização da rematrícula para o 9 semestre.
Ressaltamos que a UMC permanece comprometida com a regularidade acadêmica de seus alunos e com a transparência das informações relacionadas à sua trajetória curricular. Nesse sentido, durante a reunião, foram novamente apresentadas ao aluno as possibilidades disponíveis para o cumprimento da disciplina e a continuidade de seu percurso acadêmico, observadas as normas institucionais aplicáveis.
Ao final do encontro, realizado até aproximadamente 15h, o aluno informou que analisaria sua situação e sua disponibilidade para definir a alternativa mais adequada para prosseguimento do curso.
Assim, permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos necessários e orientar o aluno quanto às alternativas acadêmicas disponíveis para a regularização de sua situação.
Atenciosamente,
Universidade de Mogi das Cruzes UMC