Reprovação e prejuízo financeiro devido à má qualidade da disciplina e descumprimento de normas acadêmicas

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Suzano - SP

05/07/2025 às 21:49

ID: 221373441

Trata-se da situação acadêmica e reparação de prejuízo na disciplina Bases Biológicas em Psicologia, cursada no 1 semestre de 2025, pelos motivos abaixo expostos:
* A metodologia empregada pelos professores foi prejudicial, uma vez que não seguiu corretamente o plano de ensino no quesito da forma de avaliação, não foram realizados sequer revisão do conteúdo;
* Não foram disponibilizados slides das aulas, nem os tópicos como preparatório para a prova, mesmo após solicitação;
* As provas foram retidas, sem direito a correção comentada, nem mesmo o gabarito;
* Solicitei atividade complementar ou aproveitamento de cursos extracurriculares (UFRGS) correlatos, sendo indeferido sem justificativa técnica.

A alegação institucional de que o professor possui cátedra foi utilizada para se eximir do dever de prestar contas ao aluno, o que contraria o Regimento Geral (Art. 10, Inc. II e Art. 9) que obriga a Pró-Reitoria a fiscalizar o cumprimento de diretrizes e normas.

Como consequência da má oferta da disciplina, fui reprovado e obrigado a cursar dependência (DP), com impacto financeiro direto, ainda que seja aluno do FIES o que caracteriza duplo prejuízo pedagógico e econômico.

Com base nas normas internas da UMC, especialmente:

* Art. 1 da Instrução Normativa UMC n 005/2021 A avaliação deve diagnosticar a aprendizagem e possibilitar ao aluno tomar consciência de seus avanços e dificuldades;

* Art. 10, Incisos I e IV da mesma norma É direito do aluno requerer revisão e obter informações, sendo obrigação da coordenação e da Pró-reitor ia zelar por esse cumprimento;

* Art. 5, 1 e Art. 9 do Regimento Geral da UMC É função da Pró-reitor ia Acadêmica fiscalizar o cumprimento das normas legais e regimentais e garantir a gestão acadêmica com transparência;

* Art. 42 e 52 da IN 005/2021 Exigem clareza sobre a média final e critérios de avaliação;

* Art. 4 da IN 003/2021 Obriga o professor responsável por disciplina em DP a elaborar plano de atividades e avaliação com foco na recuperação do aproveitamento, o que não ocorreu de maneira clara ou eficaz;

* Código de Defesa do Consumidor Aplica-se às relações educacionais privadas e veda práticas abusivas e prestação de serviço defeituoso (Lei 8.078/90, Art. 6, III e Art. 20).

Diante do exposto, REQUEIRO:

- Acesso imediato às provas aplicadas (M1, M2 e Exame), gabaritos e critérios de correção;

- Justificativa formal sobre os métodos avaliativos adotados pelos docentes da disciplina;

- Revisão administrativa da reprovação e/ou reoferta gratuita da disciplina com outros professores, considerando os vícios apontados;

- Aproveitamento dos conteúdos cursados na UFRGS, nos moldes do aproveitamento de estudos previsto no Regimento da UMC;

- Reembolso do valor pago pela disciplina, tendo em vista a má prestação do serviço educacional e o dano financeiro imposto;

Ressalto que haverá o encaminhamento do presente para análise da instância superior, caso a coordenação do curso indefira as solicitações.

Termos em que pede e espera o deferimento.

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Resposta da empresa

17/07/2025 às 11:31

A Universidade de Mogi das Cruzes quanto a reclamação de número 221373441 efetuada por Júlio C T S de Camargo em 05/07/25 esclarece que:
Foram agendadas inúmeras reuniões com o referido aluno, calouro de Psicologia, que em muitas vezes não compareceu mesmo tendo confirmado, alegando impedimentos pessoais, inclusive com a presença dos professores em questão a sua espera. Infelizmente, por vezes, a resposta de que normas institucionais não contemplam interesses pessoais ou de que estes devem se sobrepor aos direitos de outros 14 mil alunos, pode gerar descontentamento. A didática de um professor, sendo que um deles leciona na UMC há mais de 50 anos e é licenciado em Biologia, só pode ser avaliada por pessoa também licenciada e habilitada para tal, assim como a simples hipótese do aproveitamento de cursos de extensão como nota em avaliações de uma disciplina demonstra total confusão conceitual dos fundamentos educacionais, pois tais atividades podem ser validadas apenas como carga-horária da extensão, atualmente curricularizada pelo MEC ou das atividades complementares, previstas na matriz curricular dos cursos. O notório saber, confundido aqui como aproveitamento de cursos extracurriculares, é nome conceitualmente difundido no ensino superior há mais de um século, mas nada tem a ver com aproveitamento de cursos de extensão em substituição às avaliações de uma disciplina, uma simples pesquisa no Google ou ao MEC já o define. O material didático do professor é, e sempre será, de sua propriedade intelectual, não sendo obrigado a compartilhá-lo com os alunos, uma vez que é apresentado em aula, muito menos fazer preparatório para provas, estamos tratando de ensino superior. As regras para revisão de notas são previstas em normativa e foram rigorosamente cumpridas do nosso lado, em todas as suas instâncias, mas novamente não têm a função de atender expectativas individuais, mas sim, regulamentar o funcionamento de uma IES. Por fim, nota-se que nada do que fizemos ou explicamos, reiteradamente e por meses, irá ao encontro dos desejos do aluno. Um não é uma resposta, e quando legalmente embasado, não cede a pressões de nenhuma natureza ou origem. Todas as instâncias superiores da UMC, incluindo Pró-reitoria e Reitoria estão acompanhando o caso desde início, inclusive participando das reuniões entre o aluno e a coordenação. Infelizmente, de nossa parte, nada mais há a explicar ou justificar, uma vez que tudo foi já foi explicado e legalmente demonstrado.

Atenciosamente.

UMC

Réplica do consumidor

17/07/2025 às 13:48

A UMC em suas alegações, quer justificar a sua postura para alegar resposta, mas é evidente que não responde ao questionamento da problemática.
O professor e a instituição de ensino superior gozam de autonomia didática científica, o que não exime da obrigação contratual pela prestação de serviço educacional, em oferecer o suporte aos esclarecimentos do aluno que sequer é mencionado na resposta, pois tanto se alega por parte da UMC, mas nada esclarece.
O ponto principal é sobre os métodos didáticos e avaliativos da disciplina, ou seja, foi solicitado a correção das provas, a disponibilização do gabarito, a revisão dos conteúdos ministrados em aula, a disponibilidade dos materiais didáticos preparados pelo professor e em tudo isso a referida instituição de ensino UMC tem se esquivando a esclarecer. Aqui não há como compreender os motivos para se negar aos esclarecimentos.
É importante citar que, o professor é um professional de meio e assim deve oferecer os melhores meios e técnicas para o processo de ensino-aprendizagem do aluno, porém o professor e a UMC se negam a esclarecer os métodos didáticos e avaliativos do aluno, conforme apontados neste relato, pois o que conta no plano de ensino, não corresponde com a realidade em sala de aula em termos de didática dos conteúdos ministrados.
Ademais, a instituição de ensino UMC alega que eu não compareci por diversas vezes em reuniões supostamente agendadas, mas estranhamente não esclarece sobre possíveis formas que poderiam resolver esse problema, afinal, se dando a entender que o aluno nao comparece as reuniões, mas a UMC estando ciente do caso como propriamente relata, não esclarece nada a respeito, nem mesmo citando quais foram essas inúmeras vezes que se propôs a realizar as reuniões.
Por fim, cabe a cada aluno cobrar por seus direitos acadêmicos, não suportando nessa reclamação, a alegação de tantos outros alunos que possui realidade acadêmica com suas próprias especificações pessoais e assim estou apresentando a minha versão dos fatos e disposto a ouvir os esclarecimentos da UMC que infelizmente tem adotado uma postura inflexível ao não esclarecer todos os questionamentos realizados sobre a disciplina ofertada.
Como todo contrato de prestação de serviço e base de qualquer relação entre as partes deve-se pautar pelo princípio da boa fé, espera-se que a UMC esclareça os pontos questionados e demonstre abertura para auxiliar o aluno em suas dificuldades acadêmicas, pois não há como o aluno entender as suas dificuldades, sem apoio básico do professor como revisão de conteúdo, correção e disponibilização do gabarito das avaliações, entre outros que não se tratam de questionamento sobre a organização do ensino, mas é sobre os métodos utilizados pelos professores que são e podem, por faça da lei e da boa fé, que haja os esclarecimentos adequados e proporcionais ao conhecimento do aluno nas suas dificuldades e consequente superação das mesmas.

Consideração final do consumidor

18/11/2025 às 15:38

Péssima relação com os estudantes.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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