UMC exige cartão de crédito inacessível para acordo aprovado e [Editado pelo Reclame Aqui] alunos com a paralisação do curso

Resolvido
Salesópolis - SP
24/07/2026 às 21:20
ID: 254793293
Título da Reclamação:
> UMC exige cartão de crédito inacessível para acordo aprovado e [Editado pelo Reclame Aqui] alunos com a paralisação do curso
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Texto da Reclamação:
Na condição de consumidor dos serviços educacionais da Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) como aluno do 6 semestre de Direito e responsável financeiro pelo meu filho, aluno do 4 semestre de Engenharia Mecânica , venho registrar esta reclamação diante do nítido prejuízo e da lesão aos nossos direitos que estamos sofrendo.
Buscando regularizar débitos pendentes para garantir a nossa rematrícula, entramos em contato com a assessoria de cobrança credenciada. Após tratativas, a própria UMC aprovou os valores da negociação: uma Entrada de R$ 1.000,00 + 10 parcelas mensais de R$ 599,53 (totalizando R$ 6.995,30).
Contudo, ao tentar formalizar o acordo, fomos surpreendidos com uma imposição arbitrária: a obrigatoriedade de realizar o parcelamento exclusivamente via cartão de crédito.
Informamos repetidamente que não possuímos cartão de crédito nem limite bancário disponível, solicitando que a quitação seja feita por boleto bancário forma ordinária com a qual os serviços de ensino sempre foram faturados.
A recusa inflexível da universidade em emitir os boletos de um valor que ela mesma já aprovou caracteriza nítida prática abusiva e lesão ao consumidor, nos seguintes pontos:
* Abusividade na cobrança e barreira injustificada (Art. 39, V e IX, do CDC): A instituição impõe uma exigência operacional da qual o consumidor comprovadamente não dispõe, criando um entrave artificial para o cumprimento da obrigação.
* Quebra da Boa-Fé e da Função Social do Contrato: O credor recusa-se a cooperar para o adimplemento da dívida, preferindo interromper o curso de dois alunos engajados do que emitir a cobrança pela via bancária comum.
Como consequência direta dessa conduta abusiva, estamos sendo gravemente [Editado pelo Reclame Aqui] com a interrupção forçada da nossa formação acadêmica, sendo impedidos de efetuar a rematrícula e de dar continuidade aos nossos estudos.
Queremos pagar e aceitamos o valor exigido. Diante da lesão sofrida, exigimos a intervenção do setor responsável da UMC para a emissão dos boletos bancários no valor acordado e a imediata liberação da nossa rematrícula.
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Resposta da empresa
27/07/2026 às 16:27
Prezado Sandro,
Após nova análise da situação, a Universidade apresentou, em caráter excepcional, uma nova proposta para regularização dos débitos dos dois RGMs, flexibilizando as condições inicialmente ofertadas.
Informamos que o aluno manifestou concordância com a proposta apresentada. Assim, o caso seguirá para formalização junto à assessoria de cobrança Cobrafix, responsável pela formalização do acordo e pelos procedimentos necessários para sua efetivação.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
UMC.
Réplica do consumidor
06/08/2026 às 12:46
Reversão de culpa inaceitável: a UMC cria entraves burocráticos, falha na baixa de pagamentos efetuados e gera novos prejuízos ao aluno
Trata-se de réplica para restabelecer a verdade dos fatos e repudiar qualquer tentativa velada da Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) de atribuir ao aluno a responsabilidade pelos entraves e atrasos causados exclusivamente pela gestão da própria instituição.
Linha do Tempo dos Fatos (A Realidade do Atendimento):
27/07/2026: Primeiro contato da Diretoria Jurídica da UMC somente após a publicação desta reclamação no Reclame Aqui. Exigências de parcelamento em poucas vezes (7x por boleto) aceitas por absoluta falta de alternativa para não perder o semestre.
05/08/2026: Recebimento e assinatura da formalização do acordo.
06/08/2026 (Manhã): Pagamento efetuado e envio do comprovante via e-mail solicitando a baixa e reintegração.
06/08/2026 (10h11): Resposta automática da UMC impondo prazo de 3 a 7 dias úteis, alegando que "não se responsabiliza por envios de boletos devido à alta demanda" e mandando o aluno comparecer presencialmente.
06/08/2026 (Hoje - Data Limite): Vencimento do prazo para pagamento da mensalidade de agosto com desconto de pontualidade, enquanto o portal do aluno permanece travado por ineficiência da instituição.
1. Ausência de Culpa e Inexistência de Mora do Aluno (Mora do Credor)
A inadimplência passada jamais foi negada e os valores cobrados foram integralmente aceitos. Contudo, a partir do momento em que o consumidor efetua o pagamento do acordo firmado e envia o comprovante, a retenção da rematrícula deixa de ser uma cobrança legítima e passa a constituir uma falha na prestação do serviço. O atraso atual na minha reintegração ao 6 semestre de Direito não decorre de falta de pagamento, mas sim da incapacidade operacional da UMC em processar os comprovantes recebidos.
2. A [Editado pelo Reclame Aqui] da "Alta Demanda" e o Risco de Perda do Desconto de Agosto
Como demonstrado na linha do tempo, a UMC confessou o colapso de seus serviços em comunicação oficial. Ocorre que o prazo para o pagamento da mensalidade de agosto com desconto de pontualidade vence exatamente no dia de hoje. A morosidade da UMC em liberar o portal impede a emissão do boleto vigente, configurando uma nítida tentativa de transferir ao consumidor o custo financeiro da sua própria ineficiência administrativa (Art. 14 do CDC).
3. Adesão Forçada por Falta de Alternativa ("Ou faz ou faz")
A UMC alegou ter concedido um acordo "excepcional". Ocorre que a redução do parcelamento via boleto para apenas 7 vezes negando ao consumidor que não possui cartão de crédito as mesmas facilidades e descontos concedidos aos demais não representou uma "negociação amigável", mas sim uma adesão imposta por absoluta falta de alternativa, sob a ameaça de perda definitiva do semestre acadêmico.
4. Contradição Institucional (Venire Contra Factum Proprium)
É inaceitável que a UMC venha a este portal público declarar que o caso foi prontamente atendido de forma "humanizada", enquanto, no atendimento privado, responde com e-mails genéricos de "não responder", descumpre prazos de reintegração e exige o deslocamento presencial ao Prédio 5 para a retirada de boletos que deveriam estar disponíveis no sistema.
Conclusão e Exigência:
A demanda NÃO está resolvida. O comprovante do acordo foi devidamente pago e enviado. Exijo a imediata baixa no sistema, a liberação da minha rematrícula no curso de Direito e a garantia da emissão da mensalidade de agosto com o devido desconto de pontualidade, sob pena de responsabilização civil e administrativa da instituição pelos danos acadêmicos e financeiros causados.
Consideração final do consumidor
15/08/2026 às 23:14
Dificuldade em conseguir encontrar o setor, e todo atendimento não é humanizado, só fui atendido após a reclamação ser protocolada.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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