EXIGÊNCIA ILEGAL DE EXPERIÊNCIA PARA ATUAR NO CARGO DE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

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Olinda - PE

13/06/2019 às 20:52

ID: 108098164

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O Edital N 53, DE 07 DE DEZEMBRO DE ******* exige que, para ingressar e, posteriormente, atuar nas funções inerentes ao cargo de Assistente em Administração, será necessária experiência de, no mínimo, 12 meses na área administrativa, o que viola preceitos fundamentais e que limita ilegitimamente o direito daqueles que pretendem prestar o referido concurso público, mas estão desempregados, ou nunca atuaram na área administrativa, muito embora tenham experiência em outros ramos funcionais na área privada.



Tomando como referência a CF/88 e a Lei 8.*******/90, é possível concluir que a referida Legislação não obriga a comprovação de período de experiência prévia para o exercício de cargo público. O candidato que obtiver a aprovação em concurso público de provas, possuir a titulação exigida e for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo poderá ser nomeado.



Em complemento a conclusão acima proferida, acreditamos que O Legislador, visando oferecer oportunidade igual a todos os candidatos e precavendo-se contra eventuais tentativas de favorecimento individual ou de grupo, sabiamente substituiu o tempo de experiência prévia pelo estágio probatório.

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