DESESPERO QUANTO AO CURSO DE MESTRADO NO EXTERIOR

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Valença - RJ

12/02/2023 às 13:01

ID: 159197639

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FUNIBER - Fundação Universitária Iberoamaericana
Valença - RJ
12/02/******* às 12:50
ID: 159197323
Eu, por sonho , resolvi fazer um Mestrado.
Ocorre que meu Mestrado aqui no Brasil fica em torno de $ 50.*******,00.
Tenho uma situação financeira que nao me possibilita a realização do Mestrado no Brasil, inclusive, fiz vários contatos, uma não achei a área do Direito, segundo fui mal orientada (mal atendida mesmo).
E por fim, outra concorrente de Mestrado no estrangeiro me alertou sobre a validação do curso e que era para eu tomar cuidado.(sera que esta possui validade aqui no Brasil _IES????)
Conheci a FUNIBER e eles me dão inteiro suporte, material de excelente qualidade.
Por que o curso não poderia ser validado aqui no Brasil se equipara aos Mestrados brasileiros???
Paguei o curso (pois ganhei bola) e fui bem orientada pela minha Secretária.
Mas pesquisando sobre validação de curso e vi uma gama de alunos que não conseguiram a validação.
Meu Deus!!!! Eu preciso desta validação pois pretendo a docência em Faculdade Publica.
Pelo amor de Deus, me ajudemmmm ! Sou de família humilde, tirei emprestimo para realizar o Mestrado e não posso dormir na praia.
Alguém que esteja lendo esta suplica, peço por gentileza e pelo amor de Deus, um caminho para a validação do curso.
Senao vou perder tempo e ficarei pagando o empréstimo por anos, sem a validação do curso e isto seria uma grande injustiça, além de me impedir de entrar no ramo da docência para o ensino em Faculdade Estadual/Federal como também em Faculdade Privada.
Me ajudem pelo amor de Deus, estou desesperada.
E o meu ganha pão.
Tenho família e sou a mantenedora dela.
Me ajudem pelo amor de Deus!!!
Sem falar que já conto com uma certa idade!
A quem de direito para me ajudar.
Imploro socorro.


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Resposta da empresa

14/02/2023 às 16:55

Para conhecimento, o Ministério da Educação estabelece as normas para a revalidação de diplomas de cursos de graduação e de reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior. Trata-se da Resolução CNE/CES N 1 de 25 de julho de *******.
O Art. 17 do referido documento diz: Os diplomas de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por universidades estrangeiras, só poderão ser reconhecidos por universidades brasileiras regularmente credenciadas que possuam cursos de pós-graduação avaliados, autorizados e reconhecidos, no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), na mesma área de conhecimento, em nível equivalente ou superior.
Neste sentido, é preciso entrar em contato com Instituição de Ensino Superior que possua o mestrado na área afim do curso realizado. A solicitação é feita através da plataforma Carolina Bori: https://*******
Esperamos que os esclarecimentos tenham ajudado!

Consideração final do consumidor

16/03/2023 às 09:38

SHOWW DE ATENDIMENTO! TIROU TODAS AS MINHAS DUVIDAS DE UMA MANEIRA EXTREMAMENTE GENTIL.

O problema foi resolvido?

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Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10