Insatisfação com cobrança de matrícula para manter trancamento de curso EAD

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Belo Horizonte - MG

11/04/2026 às 17:10

ID: 245802451

Venho por meio desta manifestar minha profunda insatisfação em razão da cobrança do valor de uma matrícula como condição para manter o trancamento do meu curso!

Não estou utilizando os serviços da instituição, não possuo acesso às disciplinas e não gero qualquer custo operacional ou pedagógico para a plataforma EAD. Portanto, exigir o pagamento de um valor referente a uma "matrícula" para que o vínculo seja apenas mantido em suspensão (trancado) configura enriquecimento ilícito por parte da instituição.

Minha contestação baseia-se nos seguintes pontos do ordenamento jurídico brasileiro:

Código de Defesa do Consumidor (Art. 51, IV): São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.

Resolução n 03/1989 do Conselho Nacional de Educação (CNE/CES): De acordo com o entendimento consolidado, as instituições de ensino não podem cobrar taxas extras para a emissão de documentos ou para procedimentos administrativos regulares, como o trancamento, uma vez que tais custos já devem estar inclusos na anuidade ou semestralidade paga enquanto o aluno está ativo.

Lei Federal n 9.870/99: Que dispõe sobre o valor das anuidades escolares. A cobrança de uma taxa que não corresponde a uma prestação de serviço efetiva fere o equilíbrio contratual.

Conforme já foi solicitado a Jacqueline via e-mail, solicito o cancelamento imediato da referida cobrança e a formalização do trancamento do meu curso sem ônus, conforme garante a legislação vigente. Caso não haja uma resolução amigável, buscarei os órgãos de proteção ao consumidor (PROCON) e, se necessário, as vias judiciais.

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Resposta da empresa

13/04/2026 às 12:09

Prezado Marcos de Souza Freitas, boa tarde!

Sua reclamação será encaminhada ao setor responsável, e em breve enviaremos uma resposta para o seu e-mail particular.

Atenciosamente,

Universidade FUMEC

Réplica da empresa

13/04/2026 às 17:09

Prezado Marcos de Souza Freitas, boa tarde!

Foi encaminhado um e-mail para você com mais detalhes sobre a sua reclamação. Caso ainda tenha dúvidas ou necessite de mais esclarecimentos, solicitamos que entre em contato pelo canal de atendimento do setor de Contas a Receber, disponível no e-mail [email protected].

Nossa equipe está à disposição para atendê-lo prontamente.

Atenciosamente,

Universidade FUMEC

Réplica do consumidor

16/04/2026 às 21:39

Em resposta à justificativa da instituição, esclareço que regulamentos internos não possuem poder de revogar a legislação federal vigente, especificamente o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

A imposição do pagamento de uma carga horária mínima de 240 horas como condição para o trancamento é uma prática abusiva (Art. 39, V e Art. 51, IV do CDC), pois exige do aluno o pagamento por um serviço educacional que não será prestado durante o regime de trancamento.

A manutenção do vínculo acadêmico é um direito do aluno e não pode estar condicionada à compra de carga horária fictícia. O entendimento dos tribunais superiores e do próprio Ministério da Educação é de que taxas de trancamento que excedem o custo operacional administrativo são nulas. Reitero meu pedido de trancamento isento dessa cobrança indevida, sob pena de judicialização e denúncia junto ao Ministério Público e ao PROCON.