Reprovação por falha administrativa no sistema de frequência da universidade

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Seropédica - RJ

22/07/2026 às 13:14

ID: 254560813

Título:Reprovação por falha administrativa no sistema de frequência da universidade

Reclamação:
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Na data de 16/07/2026 constatei uma inconsistência em meu registro de frequência na disciplina de Direito Constitucional. Conforme consta na plataforma acadêmica, estou com 27,5% de frequência, percentual que desconheço e que não corresponde à minha efetiva participação nas aulas.

Diante da situação, compareci à Universidade para protocolar um requerimento contestando esse percentual de faltas. Ressalto que foi necessário efetuar o pagamento da taxa para abertura do requerimento, o qual foi protocolado em 16/07/2026, sendo informado que o prazo para análise e regularização seria de **7 dias úteis**. Entretanto, até o presente momento, a situação permanece inalterada, resultando em minha reprovação em razão de uma evidente falha administrativa.

Ao buscar esclarecimentos junto à coordenação do curso, fui informado de que seria necessário abrir o requerimento, procedimento que já havia sido realizado. Também fui informado de que existe um elevado volume de solicitações pendentes e que a instituição entraria em recesso na semana seguinte. Até a presente data, contudo, meu problema não foi solucionado. Ao tentar contato com a vice-coordenadora do curso de Direito, *****, fui informado de que ela se encontra em período de férias e que não há outro responsável disponível para analisar e resolver a demanda.

Esclareço, ainda, que essa situação não é isolada. Atualmente, cerca de 22 alunos enfrentam problemas semelhantes relacionados ao sistema de frequência. Há casos de estudantes que apresentam aproximadamente 30% de frequência em disciplinas na modalidade EAD, mesmo tendo realizado todas as atividades e avaliações previstas. Além disso, causa estranheza o fato de que, entre duas disciplinas cursadas no mesmo dia da semana, haja percentuais de frequência distintos, sem qualquer justificativa plausível.

Também questiono a metodologia utilizada para o cálculo da frequência. No início do período letivo, fui informado de que não existia um percentual fixo de frequência por aula, pois este variaria em razão dos feriados do calendário acadêmico. No entanto, ao buscar esclarecimentos posteriormente junto à coordenação, fui informado de que cada aula corresponde a 5% da frequência. Essa informação contraditória torna ainda mais difícil compreender a existência de percentuais fracionados, como 27,5%,registrados no sistema.

É lamentável que a Associação de Ensino Superior de Nova Iguaçu (UNIG), instituição de grande porte, apresente falhas administrativas dessa natureza, especialmente em seu sistema de controle de frequência. Trata-se de um problema que prejudica diretamente os estudantes e compromete a confiabilidade dos registros acadêmicos.

Como aluna, compreendo e aceitaria uma eventual reprovação decorrente de desempenho acadêmico insuficiente. Entretanto, não é razoável ser reprovada em razão de uma falha operacional e administrativa da própria instituição.

Por fim, reafirmo minha total disponibilidade para colaborar na resolução dessa questão, que não foi ocasionada por qualquer conduta de minha parte, mas sim por uma inconsistência administrativa que produziu graves consequências em minha vida acadêmica. Solicito, portanto, a imediata apuração dos fatos e a regularização do meu registro de frequência, com a consequente revisão da reprovação indevidamente lançada.

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