Cobrança indevida de mensalidade após cancelamento de curso EAD e violação ao Código de Defesa do Consumidor.

Reclamação em réplica

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Canoas - RS

13/04/2026 às 14:52

ID: 245920517

**Título:** Cobrança indevida após cancelamento e violação ao Código de Defesa do Consumidor

**Descrição:**

Realizei minha matrícula no curso de Ciências Contábeis na modalidade EAD, com início em 26/02/2026, tendo solicitado o cancelamento em 07/04/2026.

Destaco que, durante todo o período em que permaneci matriculada, **não houve utilização dos serviços educacionais disponibilizados na plataforma**, ainda que estivessem acessíveis.

A presente reclamação fundamenta-se na **cobrança integral da mensalidade de abril**, mesmo após a solicitação de cancelamento e sem a efetiva utilização do serviço.

Ao questionar a instituição, fui informada de que tal cobrança se refere a um suposto parcelamento do semestre. Contudo, **em nenhum momento da contratação houve informação clara, precisa e ostensiva acerca da existência de cobrança semestral parcelada**, sendo o valor sempre apresentado como mensalidade.

Tal conduta configura violação direta aos princípios da transparência e da informação adequada, previstos nos arts. 6, III, 30 e 31 do Código de Defesa do Consumidor, que garantem ao consumidor o direito de receber informações claras, corretas e previamente disponibilizadas sobre os serviços contratados.

Ademais, a cobrança integral, sem a devida prestação do serviço, revela-se **manifestamente abusiva**, nos termos do art. 39, V, e art. 51, IV, do CDC, por impor ao consumidor desvantagem excessiva e obrigação desproporcional.

No que se refere aos descontos ofertados no momento da contratação, estes **não foram condicionados, de forma clara e prévia, ao pagamento dentro do vencimento**, o que também configura descumprimento da oferta (art. 30 do CDC).

Importante ressaltar que:

* No mês de fevereiro, o boleto foi disponibilizado **sem os descontos antes mesmo do vencimento**, sendo posteriormente justificado como juros por atraso, o que não corresponde aos fatos;
* No mês seguinte, houve repetição da cobrança indevida, inclusive com valores idênticos aos anteriormente alegados como juros, sendo corrigido apenas após reclamação.

Por fim, a justificativa apresentada pela instituição de que não haverá cobrança de multa contratual **não legitima a cobrança indevida ora questionada**, tampouco pode ser utilizada como forma de compensação ou imposição indireta ao consumidor.

Nos termos do art. 42 do CDC, o consumidor cobrado indevidamente tem direito à revisão e, se for o caso, à restituição dos valores pagos.

Diante do exposto, solicito:

1. O cancelamento imediato da cobrança referente à mensalidade de abril;
2. A revisão integral dos valores cobrados anteriormente sem a aplicação dos descontos ofertados;
3. Esclarecimentos formais e documentados acerca da política de cobrança adotada, especialmente quanto ao alegado parcelamento semestral;
4. A adequação das práticas comerciais da instituição aos princípios da boa-fé objetiva e da transparência, conforme determina o CDC.

Ressalto que, não havendo solução administrativa, serão adotadas as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário.

Aguardo retorno com a devida solução.

Aluna: *****

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Resposta da empresa

14/04/2026 às 15:37

Prezada Aluna,

Ao saudá-la, registramos que a Universidade La Salle respondeu V.Sa. através de ticket de atendimento interno, prestando os esclarecimentos solicitados.

Atenciosamente.

Réplica do consumidor

14/04/2026 às 16:41

Minhas dúvidas não foram esclarecidas, muito pelo contrário. Gostaria que esclarecessem todos os pontos que abordei nesta reclamação, que fiz justamente por não obter uma resposta plausível para todos os pontos que abordei.