Irregularidades na Seleção Pública de Estagiários da Assembleia Legislativa do Ceará - Edital 002/2026

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Fortaleza - CE

06/06/2026 às 16:37

ID: 250683663

Eu, *****, candidato regularmente inscrito no PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ EDITAL 002/2026, venho apresentar manifestação formal e denúncia acerca da condução técnica e administrativa do certame por parte da banca contratada, a Universidade Patativa do Assaré (UPA). Trago as seguintes irregularidades graves cometidas pela instituição organizadora no que tange ao julgamento de recursos da Questão 3 da prova objetiva:
1. Cópia de Questão e Alteração Injustificada de Gabarito Consagrado, A referida questão foi integralmente copiada do vestibular da UNESP (2010), solicitando a função sintática dos termos "A MENTE" e "UM TÊNIS". Na prova original da UNESP, o gabarito oficial e inquestionável foi "Objeto Direto". A Universidade Patativa, contudo, assinalou erroneamente a alternativa "Complemento Nominal" e, mesmo após a interposição de recursos fundamentados, recusou-se a retificar o erro.
2. Justificativa llógica e Erro Material Grosseiro. No documento coletivo de respostas aos recursos, a banca (UPA) cometeu uma nulidade técnica e lógica inaceitável. O próprio parecer da comissão afirma textualmente que "a estrutura das duas primeiras frases sugere objeto direto". Contudo, de forma arbitrária e contraditória, a banca utilizou essa admissão para validar a resposta incorreta (Complemento Nominal) "por eliminação das demais". Avaliou-se uma "estrutura nominalizada" fictícia inventada pela banca após a prova, ignorando o texto original ao qual o candidato foi de fato submetido, o que configura erro material crasso.
3. Falha de Transparência e Desrespeito ao Candidato. Agravando a situação, a banca organizadora falhou com o princípio da publicidade e transparência. Muitos recursos interpostos tempestivamente e dentro dos moldes do edital não receberam qualquer resposta, protocolo ou notificação individualizada por e-mail. O candidato precisou ter acesso ao parecer coletivo por meios não oficiais (terceiros), evidenciando grave desorganização administrativa.

Para comprovar o alegado, encaminho em anexo a prova original da UNESP 2010 (confirmando o gabarito de Objeto Direto), resoluções pacíficas de professores de plataformas educacionais e a resposta contraditória elaborada pela banca contratada.

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