Contestação de negativação indevida de dívida prescrita junto ao SCPC/SPC

Não resolvido
Benedito Leite - MA
09/04/2026 às 08:23
ID: 245489835
À
SPC Brasil / SCPC
e à empresa credora SP-BGU/MUNDIAL EDITORA
Assunto: Contestação de negativação indevida dívida prescrita
Eu, *****, CPF *****, venho por meio desta CONTESTAR FORMALMENTE o registro de débito inserido junto ao SCPC, conforme comunicado recebido em 08 de abril de 2026.
DOS FATOS
Conforme informado no próprio comunicado:
Data do débito: 31/05/2025
Valor: R$ 524,72
No entanto, a cobrança e eventual negativação devem observar os prazos legais, sob pena de ilegalidade.
DO DIREITO
A presente negativação é abusiva e ilegal, pelos seguintes fundamentos:
1. Prescrição da dívida
Nos termos do art. 206, 5, I do Código Civil, as dívidas líquidas constantes de instrumento particular prescrevem em 5 anos.
Contudo, mais relevante:
2. Limite de negativação CDC
De acordo com o art. 43, 1 do Código de Defesa do Consumidor (CDC):
Os cadastros e dados de consumidores não poderão conter informações negativas referentes a período superior a 5 anos.
Ou seja:
Mesmo que a dívida exista,
ela não pode ser utilizada para negativação após o prazo legal
3. Prática abusiva CDC
Nos termos do art. 39, V do CDC, é vedado ao fornecedor exigir vantagem manifestamente excessiva.
Inserir ou manter dívida prescrita em órgãos de proteção ao crédito configura:
Abuso de direito
Constrangimento ilegal
Dano moral presumido (jurisprudência pacífica)
4. Entendimento do STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento de que:
A inscrição ou manutenção de débito prescrito em cadastro restritivo é ILEGAL e gera DANO MORAL.
DA IRREGULARIDADE
Diante disso, resta evidente que:
A cobrança pode até existir em tese (como obrigação natural),
MAS NÃO PODE GERAR NEGATIVAÇÃO OU RESTRIÇÃO DE CRÉDITO.
Logo, a inclusão no SCPC é totalmente indevida.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, REQUEIRO:
Exclusão IMEDIATA do registro negativo junto ao SCPC/SPC;
Suspensão de qualquer restrição ao meu CPF;
Confirmação formal da exclusão no prazo máximo de 48 horas;
Caso não atendido, informo que:
Registrarei reclamação junto ao PROCON;
Abrirei demanda no Juizado Especial Cível;
Requererei indenização por danos morais, conforme entendimento do STJ.
BASE LEGAL UTILIZADA
Art. 43, 1 Código de Defesa do Consumidor
Art. 39, V Código de Defesa do Consumidor
Art. 206, 5 Código Civil
Jurisprudência do STJ sobre negativação indevida
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Ressalto que a manutenção desse registro configura violação direta aos direitos do consumidor, sendo passível de responsabilização civil.
Aguardo solução imediata.
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Resposta da empresa
24/04/2026 às 11:08
Prezado Fernando,
Verificamos um cadastro com base nas informações apresentadas nesta manifestação; contudo, não identificamos qualquer restrição em seu CPF relacionada à compra realizada conosco.
Caso possua alguma comprovação que diverja das informações apresentadas, solicitamos que nos encaminhe por meio dos canais de atendimento abaixo:
Telefones:
Bookplay: 0800 779 6000.
Faculdade Bookplay: 0800 777 2020.
Horário de atendimento, de segunda a quinta, das 8h às 20h; às sextas, das 8h às 19h30; e aos sábados, das 8h30 às 12h.
E-mails:
Bookplay: [email protected]
Faculdade Bookplay: [email protected]
Ou pelos sites:
Bookplay - www.bookplay.com.br
Faculdade Bookplay - faculdadebookplay.edu.br
Chat online: clicar na opção Entrar, disponível no canto inferior direito da tela. Horário de atendimento, de segunda a sexta, das 8h às 18h.
Atenciosamente.
Grupo Bookplay.
Réplica do consumidor
24/04/2026 às 11:19
Recebi um e-mail de vocês, pena que não consigo inserir print por aqui. Mas cobraram sim.
Réplica da empresa
05/05/2026 às 12:57
Prezado Fernando,
Verificamos um cadastro com base nas informações apresentadas nesta manifestação; contudo, não identificamos qualquer restrição em seu CPF relacionada à compra realizada conosco.
Caso possua alguma comprovação que diverja das informações apresentadas, solicitamos que nos encaminhe por meio dos canais de atendimento abaixo:
Caso tenha dúvidas, conte sempre conosco pelos canais:
- Telefone: 0800 777 2020.
Horário de atendimento, de segunda a quita. Das 8h às 19:30h. As sextas 8h ás 19:00h. Aos sábados das 8:30h às 12h.
- E-mail: [email protected]
Ou pelo site:
- www.universidadeplay.com.br
- Chat online, no AVA do aluno. Horário de atendimento, de segunda a sexta. Das 18h às 22h.
Atenciosamente,
Equipe Universidade Play
Consideração final do consumidor
03/06/2026 às 09:19
PÉSSIMA! EMPRESA QUE NÃO SABE RESPONDER O CLIENTE. FUJAM DELA
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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