Discrepância no Prazo de Atividades e Avaliações de Disciplina Mensal - Curso Cruzeiro do Sul Virtual

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São José dos Pinhais - PR

09/06/2026 às 09:44

ID: 250859619

Prezados,

Venho registrar uma reclamação referente à condução das disciplinas mensais em meu curso na Cruzeiro do Sul Virtual.

Ao acessar a plataforma no início de junho de 2026 para iniciar as atividades da disciplina identificada como pertencente ao mês de junho, fui surpreendido ao constatar que tanto as atividades quanto a avaliação já se encontravam encerradas desde o dia 01/06/2026.

Ocorre que essa situação contraria completamente a lógica adotada nas demais disciplinas mensais do curso. Durante todo o período letivo, as disciplinas identificadas em determinado mês são realizadas ao longo daquele respectivo mês, sendo a avaliação aplicada ao final do período ou no início do mês subsequente.

Dessa forma, ao verificar uma disciplina classificada pela própria instituição como pertencente ao mês de junho, é absolutamente razoável que o aluno compreenda que as atividades deveriam ser realizadas durante o mês de junho. Não há coerência em exigir que uma disciplina denominada junho seja concluída antes mesmo do início efetivo desse mês.

Além disso, houve outra situação que contribuiu significativamente para o prejuízo acadêmico. Durante o mês de maio, tive duas disciplinas ocorrendo simultaneamente, o que naturalmente demandou maior dedicação e organização. Ainda assim, as avaliações dessas disciplinas ficaram disponíveis apenas entre os dias 29 de maio e 01 de junho, resultando em uma janela extremamente reduzida para realização das provas.

Tal prazo, de apenas poucos dias, mostra-se desproporcional quando comparado ao período disponibilizado para estudo e execução das atividades ao longo do mês, comprometendo a previsibilidade e o adequado planejamento acadêmico do aluno.

Entendo que o estudante possui responsabilidades quanto ao acompanhamento do calendário acadêmico. Contudo, também é dever da instituição fornecer informações claras, coerentes e compatíveis com a nomenclatura e organização apresentadas na plataforma. Quando uma disciplina é identificada como pertencente ao mês de junho, cria-se uma expectativa legítima de que sua realização ocorrerá durante esse período, como acontece com as demais disciplinas mensais.

Diante do exposto, solicito que a instituição apresente uma solução razoável para o caso, por meio de uma das seguintes alternativas:

* Reabertura das atividades e da avaliação para conclusão da disciplina;
* Disponibilização de nova oportunidade de realização da prova e dos trabalhos;
* Inclusão da disciplina em período futuro sem qualquer cobrança adicional;
* Alternativamente, caso não seja possível a regularização acadêmica, o reembolso proporcional dos valores correspondentes à disciplina prejudicada.

Meu objetivo não é obter qualquer vantagem indevida, mas apenas ter garantido o direito de concluir uma disciplina que, pela forma como foi apresentada na plataforma, gerou entendimento legítimo de que deveria ser realizada durante o mês de junho.

Aguardo retorno e uma solução adequada para o caso.

Atenciosamente,

*****.

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Resposta da empresa

09/06/2026 às 17:22

Prezado(a) Luiz Estimo que esteja bem!

Agradecemos o seu contato e a oportunidade de trazer os devidos esclarecimentos sobre o cronograma de suas disciplinas. Compreendemos perfeitamente a sua linha de raciocínio em relação à nomenclatura da disciplina e o quanto a previsibilidade é fundamental para que você possa organizar seus estudos, especialmente em períodos com maior fluxo de conteúdos, como ocorreu no mês de maio.

Prezando pela transparência e pela qualidade da sua jornada acadêmica, realizamos uma auditoria detalhada junto à coordenação de curso e aos registros do seu Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA). Diante da análise técnica, mapeamos os seguintes pontos sobre a oferta desta disciplina:
• Disponibilização Antecipada: Embora a disciplina possua a identificação correspondente ao período letivo atual, o conteúdo programático e as atividades práticas foram liberados para acesso e realização na plataforma de forma antecipada, estando disponíveis desde o mês de fevereiro.
• Comunicação de Prazos: Identificamos que o tutor responsável pela disciplina publicou as orientações detalhadas, cronogramas e prazos limites para o envio das avaliações no mural de "Avisos" do seu ambiente virtual, seguindo o calendário acadêmico padrão estabelecido para a modalidade.
• Encerramento Regular: Em razão do encerramento regular do cronograma e para garantir a isonomia e a igualdade de condições entre todos os estudantes, a instituição fica impossibilitada de realizar a reabertura extemporânea das atividades ou aplicar novos prazos para este ciclo.

Caso necessite de informações adicionais ou outros serviços conheça os nossos canais de atendimento:

- App Duda
- Central de Atendimento ao Aluno.
- CAA Online,


Atenciosamente,
Thaynara
Reclame Aqui - Positivo.

Réplica do consumidor

10/06/2026 às 17:52

*****, boa tarde! Estou bem sim, obrigado.

Não concordo com o discorrido, visto que para eu saber a respeito do adiantamento da matéria de junho, precisaria entrar na matéria de JUNHO o que é contraintuitivo.

Basicamente estou pagando a mensalidade de junho para não ter matéria a estudar.

Além disso, meu objetivo junto à universidade é aprender o conteúdo e não olhar diariamente notificações, pois fora do estudo há uma vida corrida.

Sugiro uma nova reanálise e, se for o caso, um abono da cobrança das 3 matérias no próximo semestre, não vejo motivos para não abonar.

Atenciosamente,

*****.

Réplica da empresa

11/06/2026 às 12:33

Olá, Luiz. Tudo bem?

Compreendemos os seus apontamentos a respeito da sua rotina de estudos, contudo, cumpre reiterar as diretrizes acadêmicas e contratuais que balizam a oferta das disciplinas na modalidade a distância:

Organização Curricular por Semestre: O Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) disponibiliza os conteúdos em regime semestral, e não de forma mensal isolada. A indicação de competência das disciplinas visa a organização da matriz curricular, mas o acesso ao material é liberado em bloco logo no início do período letivo para permitir que o estudante faça a gestão do seu tempo de estudo de maneira autônoma.

Responsabilidade de Acompanhamento: O acesso regular à plataforma e a consulta ao mural de avisos e cronogramas são requisitos fundamentais e obrigatórios da modalidade de ensino contratada, conforme previsto no Manual do Aluno. A instituição garante a entrega da informação por meio dos canais oficiais do AVA, não podendo ser responsabilizada pela ausência de consulta aos prazos disponibilizados.

Regularidade da Cobrança: A mensalidade escolar corresponde à divisão do valor total do semestre letivo contratado, e não ao consumo individual de matérias por mês. Uma vez que o plano de ensino, o suporte de tutoria e a infraestrutura tecnológica foram mantidos em plena disponibilidade e com os conteúdos acessíveis desde fevereiro, a contraprestação financeira é integralmente devida, restando inviável a concessão de abonos ou descontos retroativos.

Dessa forma, o fechamento do cronograma e os lançamentos financeiros são mantidos em estrita conformidade com os regulamentos institucionais vigentes.


Atenciosamente,
Thaynara
Reclame Aqui - Positivo.

Consideração final do consumidor

11/06/2026 às 12:39

O problema não foi resolvido e, além disso, nem a capacidade de assumir o erro tiveram.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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