UNISANTA se recusa a analisar pedido de abreviação de curso com base na LDB, oferecendo apenas respostas padronizadas.

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Suzano - SP

13/07/2026 às 19:02

ID: 253816617

UNISANTA se recusa a analisar pedido fundamentado na LDB e responde apenas com respostas padronizadas

Sou aluna do último semestre da Licenciatura em Pedagogia da Universidade Santa Cecília (UNISANTA) e estou extremamente decepcionada com a forma como meu caso vem sendo tratado.

Fui aprovada em um concurso público municipal para um cargo efetivo (estatutário) e existe uma possibilidade concreta de ser convocada antes da conclusão do semestre. Diante dessa situação, protocolei requerimentos e enviei e-mails solicitando que a universidade analisasse meu caso com base no artigo 47, 2, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n 9.394/1996), que prevê a possibilidade de abreviação da duração do curso para alunos com extraordinário aproveitamento, desde que haja avaliação pela instituição de ensino.

Em nenhum momento exigi que a universidade antecipasse minha formatura automaticamente. Solicitei apenas que meu pedido fosse analisado de forma individualizada, considerando minha situação acadêmica e os fundamentos legais apresentados.

Entretanto, o que recebi foram respostas padronizadas e sem qualquer fundamentação. A coordenadora Paula de Freitas respondeu apenas: "Nós não fazemos esse tipo de antecipação." Não houve explicação jurídica, institucional ou pedagógica, nem qualquer demonstração de que meu requerimento foi efetivamente analisado. Não informaram qual norma interna impede essa possibilidade, não explicaram por que entendem que o artigo 47, 2, da LDB não seria aplicável ao meu caso e sequer responderam aos argumentos apresentados no requerimento.

O que mais me entristece é perceber a falta de sensibilidade diante de uma situação que pode definir meu futuro profissional. Passei em um concurso público extremamente concorrido para um cargo efetivo, fruto de anos de dedicação e estudo. Uma convocação antes da conclusão do semestre poderá me impedir de assumir um cargo para o qual fui aprovada, caso a universidade sequer considere analisar alternativas previstas na legislação.

Hoje estou na metade do último semestre do curso. Restam apenas quatro disciplinas, sendo que duas delas são Gestão de Espaços Não Formais e Gestão Escolar. Curiosamente, neste mesmo semestre já concluí e fui aprovada com nota máxima (10) nos estágios obrigatórios dessas duas áreas, ou seja, já desenvolvi na prática exatamente os conteúdos relacionados a essas disciplinas, tendo inclusive sido avaliada e aprovada pela própria universidade.

Também já concluí os demais estágios obrigatórios, atividades extensionistas e outras exigências curriculares. Estou muito próxima da conclusão do curso e, justamente por isso, esperava ao menos que meu caso fosse tratado com seriedade e respeito.

Não estou pedindo privilégio. Estou pedindo que a universidade cumpra seu papel institucional de analisar um requerimento fundamentado, apresentando uma resposta técnica, motivada e individualizada. Se o entendimento da instituição é de que o pedido não pode ser deferido, que isso seja explicado com base na legislação, no regimento interno ou em critérios acadêmicos, e não simplesmente por meio de uma frase genérica como "não fazemos esse tipo de antecipação".

Espero sinceramente que a Universidade Santa Cecília reveja a forma como trata situações dessa natureza, respeite seus alunos e forneça respostas fundamentadas, transparentes e compatíveis com a importância das decisões que impactam diretamente a vida profissional de quem dedicou anos à formação acadêmica.
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Resposta da empresa

20/07/2026 às 11:10

Olá, Jaine.

Compreendemos sua insatisfação e a importância do momento profissional que está vivenciando.

Em relação ao seu requerimento, esclarecemos que ele foi analisado pela coordenação responsável, sendo mantido o entendimento institucional já informado anteriormente.

O art. 47, 2, da Lei n 9.394/96 (LDB) prevê, em caráter excepcional, a possibilidade de abreviação da duração dos cursos para estudantes com extraordinário aproveitamento, desde que esse aproveitamento seja demonstrado por meio de avaliações específicas aplicadas por banca examinadora especial e observadas as normas do respectivo sistema de ensino. Trata-se de uma faculdade prevista em lei, e não de um direito automático do estudante.

No âmbito acadêmico da Universidade, não há procedimento institucional para abreviação da duração do curso nas condições solicitadas. Dessa forma, não é possível atender ao pedido de antecipação da conclusão do curso ou da colação de grau.

Reforçamos que a negativa não decorre da relevância de sua aprovação em concurso público, a qual reconhecemos como uma importante conquista pessoal e profissional, mas da necessidade de observância das normas acadêmicas aplicáveis e da organização didático-pedagógica do curso.

Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais pelos canais oficiais de atendimento.

Atenciosamente,

Núcleo de Apoio
Universidade Santa Cecília - UNISANTA