Cobrança Absurda por Emissão de Declaração de Matrícula - São Judas

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São Paulo - SP

03/06/2026 às 11:21

ID: 250433393

Absurdamente a São Judas está cobrando 65,00 por uma emissão de declaração de matrícula (eletrônico!). A lei do consumidor 8078/90 proibe esse tipo de cobrança, principalmente por ser 1a solicitação , como é meu caso que solicitei a 1a vez no semestre, para apresentar à empresa que me contratou ( eu pago matrícula a cada semestre!!). E ainda que não fosse a primeira vez, pela lei, só poderia ser cobrado o custo do papel e ou gasto, sem visar lucro . Cobrar 65 reais por um documento eletrônico, que todo aluno tinha que ter acesso livre é absurdo. Se não baixarem essa cobrança vou acionar o procon e mec e acionar juridicamente, pois tenho recebido ligações diárias da empresa de cobrança terceirizada. Essa universidade me decepcionou em TODOS os sentidos, e agora mais esse.

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Resposta da empresa

03/06/2026 às 12:56

Olá Bianca, tudo bem? esperamos que sim!

É importante saber que entendemos o seu questionamento, agradecemos por compartilhar suas percepções através da manifestação.
Em resposta à sua manifestação, gostaríamos de informar que não há mais nenhuma cobrança referente ao valor de R$ 65,00 em sua ficha financeira.
Esclarecemos também, que a emissão da Declaração de Matrícula possui gratuidade apenas para a primeira via emitida em cada semestre. A partir da segunda solicitação no mesmo período letivo, é aplicada a taxa correspondente, conforme as normas institucionais vigentes.
A cobrança da taxa para emissão de documentos específicos está alinhada com a Nota Técnica SERES/MEC nº 390/2013, que permite a cobrança por serviços administrativos que demandam recursos específicos para sua realização. Esta orientação do Ministério da Educação reconhece que tais serviços, por exigirem pessoal e procedimentos dedicados, podem ter custos separados da mensalidade regular.
Essa possibilidade de cobrança por serviços específicos também está delimitada em nosso contrato de prestação de serviços educacionais, o qual é firmado no momento da matrícula e também consta no manual do aluno, disponível publicamente em nosso site: https://www.usjt.br/sou-estudante/manual-do-aluno/
A Instituição, em sua autonomia administrativa e financeira, segue essa diretriz para cobrir os custos operacionais associados à emissão desses documentos, garantindo a qualidade e a eficiência do serviço prestado.
Saiba que valorizo muito o tempo dedicado a me trazer a situação e agradeço a oportunidade de esclarecê-la.
Qualquer dúvida, não hesite em nos acionar!
Nossos atendimentos digitais da instituição, estarão também à sua disposição através do WhatsApp: +55 (11) 2394-2246

Atenciosamente,
USJT