Descumprimento da Lei de Estágio e descaso com alunos de Fisioterapia

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Barueri - SP
24/08/2026 às 16:42
ID: 257255427
Sou aluna do último semestre do curso de Fisioterapia da unidade Vila Leopoldina e manifesto minha profunda indignação com a total falta de organização e suporte da instituição e da coordenação, liderada pela professora Maria.
Nossos atendimentos em campo do Estágio do Ciclo II estão previstos para começar no dia 31/08, mas enfrentamos uma série de irregularidades que violam os direitos dos estudantes:
Descumprimento da Lei do Estágio (Lei n 11.788/2008): A legislação federal determina que o estágio curricular obrigatório deve contar com acompanhamento efetivo de um professor orientador da instituição e de um supervisor da parte concedente. Sem a disponibilização adequada de preceptores e sem a estrutura mínima de supervisão técnica, a faculdade falha diretamente em seu dever legal de viabilizar a formação prática.
Violação do Código de Defesa do Consumidor (Art. 14 e Art. 20 da Lei n 8.078/1990): A relação entre instituição de ensino e aluno é uma relação de consumo. Questões administrativas, como a carência na contratação de preceptores, configuram falha na prestação de serviços e constituem risco da própria atividade da instituição, não podendo de forma alguma ser transferido como prejuízo ao aluno formando.
Ausência de treinamento: Não nos foi oferecido nenhum tipo de capacitação prévia ou alinhamento operacional para atender pacientes com segurança e respaldo técnico.
Falta de comunicação e descaso: Fomos informados de que ocorreria uma reunião para esclarecer o cronograma e a situação dos preceptores, mas o encontro nunca foi agendado e as tentativas de contato dos alunos com a coordenação são ignoradas.
Por se tratar do último semestre, o cumprimento dessa carga horária é indispensável para a colação de grau ainda este ano. A inércia da faculdade coloca em risco direto a conclusão regular do curso.
Exijo um posicionamento imediato da instituição com o agendamento da reunião prometida, a regularização do quadro de preceptores, a realização de treinamento prévio adequado antes do início dos atendimentos em campo e a garantia formal de que nenhum formando terá sua data de formatura adiada por falhas de gestão interna.