Matrícula em curso presencial, mas recebido online. Cobrança indevida e negativação no ***** após cancelamento.

Em réplica
Sorocaba - SP
03/06/2026 às 10:29
ID: 250426597
Fiz minha matrícula comprando um curso presencial ao chegar na faculdade me deparo com o curso que tem aulas online e não 100% presencial. Não aceitei pedi para cancelar a matrícula eles me cobraram um absurdo sem eu ter feito nenhuma aula sem condições de pagar não paguei,até porque nem estudei. colocaram o meu nome no ***** e protestaram. O pior é que a dívida que eles cobram além de injusta não está aberta a acordo . É lamentável preciso urgente pelo menos de um acordo já que sou obrigada a pagar por algo que nem usufruir
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Resposta da empresa
03/06/2026 às 10:56
Olá Alessandra, tudo bem ? Esperamos que sim.
Após consulta em nossos sistemas, não identificamos nenhum vínculo cadastrado em seu nome junto à instituição.
Caso a solicitação se refira a outra pessoa, orientamos que o próprio titular abra uma manifestação e encaminhe os dados necessários para que possamos analisar o caso relatado e prestar o devido atendimento.
Devido a LGPD, lei geral de proteção de dados, conforme mencionado na resposta pública, respeitando o direito de privacidade de nossos alunos, solicitamos que o próprio aluno entre em contato conosco, para prosseguir com a tratativa diretamente com ele e não com o terceiro que abriu a reclamação em seu nome.
A instituição está agindo de acordo com a lei.
Informamos também que o momento, o aluno poderá consultar as opções de negociação disponíveis através da nossa plataforma Recupera.
O aluno poderá acessar o Portal diretamente pelo link: https://portal-anima.recupera.com.br/RecuperaPortal/login
Outra alternativa é acionar a empresa de cobrança parceira JA Rezende, para verificar as condições disponíveis com eles
☎️ Telefone: 0800 729 1260
Email: [email protected]
Informamos ainda que, o aluno é responsável por retirar os boletos para pagamento em seu sistema.
O não pagamento de seu boleto até a data acordada, pode acarretar na incidência de juros e multa por atraso, conforme artigo 52, § 1º do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/1990), além de possível inclusão nos órgãos de proteção ao crédito.
É importante que entenda também que é garantida a instituição pelo Art. 207 da Constituição Federal de 1988 o direito a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. Isso significa que as instituições podem definir suas próprias normas e regulamentos internos.
Entendo que talvez esse não seja o retorno que gostaria, mas agradeço por me dar a oportunidade de esclarecer a situação e poder te apresentar uma solução, dentro das possibilidades atuais.
Nossos atendimentos digitais da instituição, estarão também à sua disposição através do WhatsApp: +55 (11) 2394-2246
Atenciosamente,
USJT
Réplica do consumidor
03/06/2026 às 17:19
Eu peço a gentileza da empresa que entre em contato pelo whatsapp ***** a dívida está no meu CPF sim.