Pendência acadêmica indevida na rematrícula PROUNI

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São Paulo - SP

14/01/2026 às 14:09

ID: 237664747

Boa tarde. Estou entrando em contato pois percebi uma pendência acadêmica na minha rematrícula como bolsista PROUNI. Não houve possibilidade de cursar tal matéria visto que cheguei ao final do semestre retrasado, portanto a futuras cobranças seriam injustas. Diante disso, gostaria de saber como posso proceder para que eu não seja prejudicada. Grata.

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Resposta da empresa

04/02/2026 às 09:33

Olá Maria,

Esperamos que esteja tudo bem contigo. Gostaríamos de expressar nosso agradecimento por compartilhar suas preocupações conosco.

Primeiramente gostaríamos de pedir desculpas pela demora no retorno e por qualquer transtorno causado.

Após análise minuciosa realizada em conjunto com o setor responsável, informamos que, conforme retorno do protocolo ***** – Correção de Notas de Semestres Concluídos, não houve realização das avaliações A1 e A3 da Unidade Curricular Conforto Ambiental.

Ressaltamos que, nos casos de ingresso tardio, é de responsabilidade do aluno comunicar o docente da disciplina e acompanhar os comunicados acadêmicos para a realização das avaliações e atividades. Não foi identificada, em sistema, a realização das provas nem solicitação formal ao professor responsável.

Diante disso, a Unidade Curricular permanece registrada como reprovada.

Importante ressaltar que, por se tratar de estudante bolsista do Prouni, é necessário manter o aproveitamento acadêmico mínimo exigido, sob pena de perda da bolsa. Conforme previsto no Manual do Bolsista do Prouni, o estudante — seja bolsista integral ou parcial — deve obter aprovação em no mínimo 75% das disciplinas cursadas em cada período letivo.

De acordo com o item 10 – Aproveitamento Acadêmico do Manual do Bolsista, isso significa que o aluno não pode ser reprovado em mais de 25% das disciplinas do período. Exemplificando: caso o estudante curse quatro disciplinas em um semestre, deverá ser aprovado em, pelo menos, três delas, correspondendo ao percentual mínimo de 75% de aproveitamento.

Assim, a ocorrência de três reprovações (ou rendimento inferior a 75%) em um mesmo período letivo implica descumprimento das normas do programa e pode resultar na perda da bolsa Prouni.

Valorizamos seu tempo e sua disposição em nos informar sobre a situação que o trouxe até aqui. Ficamos satisfeitos em informar que conseguimos abordar a situação da maneira que melhor se adequou às suas necessidades, e esperamos que isso tenha atendido às suas expectativas.

Caso surjam outras questões ou se precisar de assistência futura, lembre-se de que estamos aqui para ajudar.

Desejamos só coisas boas daqui pra frente. Tenha um excelente dia!

Abraços,
Isabele,
USJT.
https://www.usjt.br/

Réplica do consumidor

04/02/2026 às 15:38

Prezada Isabele,

Agradeço o retorno e a atenção dispensada à análise do meu caso.

No entanto, peço a gentileza de reconsiderar o enquadramento da Unidade Curricular Conforto Ambiental como reprovação, à luz das circunstâncias específicas do meu ingresso.

Meu vínculo com a instituição ocorreu cerca de duas semanas antes do encerramento do semestre letivo, o que inviabilizou materialmente o acompanhamento da disciplina, o cumprimento da carga horária mínima e a realização das avaliações regulares (A1 e A3). Nesses termos, não houve fruição do serviço educacional nem efetivo curso da unidade curricular.

O Manual do Bolsista do PROUNI exige aproveitamento mínimo de 75% das disciplinas cursadas no período. Entendo que uma disciplina não cursada por impossibilidade decorrente de ingresso tardio não pode ser equiparada a reprovação por desempenho acadêmico, sob pena de penalização indevida do estudante por fato alheio à sua vontade.

Acrescento, ainda, que a relação entre aluno e instituição de ensino configura relação de consumo, sendo plenamente aplicável o Código de Defesa do Consumidor. Nos termos do art. 14 do CDC, o fornecedor responde objetivamente por falhas na prestação do serviço, não sendo admissível a transferência do risco da atividade ao consumidor. Ademais, o ingresso tardio e sua permissão foi de exclusiva responsabilidade da instituição prestadora dos serviços, não cabendo a mim a responsabilização por erro material de outrem.

No presente caso, a inexistência de acompanhamento da unidade curricular, a ausência de avaliações realizadas e a inviabilidade material de cumprimento da carga horária, decorrentes do ingresso tardio autorizado pela própria instituição, evidenciam que não houve efetiva prestação do serviço educacional. Assim, o registro de reprovação e seus efeitos acadêmicos configuram vantagem manifestamente excessiva (art. 39, V, CDC) e colocam o aluno em desvantagem exagerada (art. 51, IV, CDC), em afronta aos princípios da boa-fé objetiva e do dever de cooperação.

Diante disso, solicito, respeitosamente, a reavaliação do registro acadêmico dessa unidade curricular, considerando alternativas administrativas desconsideração da UC no cálculo de rendimento do período ou oferta posterior da disciplina, sem prejuízo à manutenção da bolsa PROUNI.

Permaneço à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais ou encaminhamento de documentação que se faça necessária.

Atenciosamente,
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Arquitetura e Urbanismo *****