Reclamação sobre proposta de quitação com juros abusivos e falta de detalhamento da dívida

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São Paulo - SP

22/08/2026 às 17:20

ID: 257132509

RECLAMAÇÃO PROPOSTA DE QUITAÇÃO COM EXCLUSÃO DE JUROS ABUSIVOS

Credor: AMC SERVIÇOS EDUCACIONAIS
CNPJ: 43.045.772
Plataforma de cobrança: São Judas
Devedor(a): *****
*****

Assunto: Solicitação de proposta formal de quitação integral, revisão dos encargos e apresentação da evolução detalhada do grupo de dívidas referente aos contratos abaixo relacionados.

Venho, por meio desta, apresentar reclamação formal em face da empresa AMC SERVIÇOS EDUCACIONAIS, em razão das condições apresentadas para negociação do "Grupo de Dívidas" abaixo identificado, composto por 4 (quatro) contas atrasadas vinculadas ao mesmo número de contrato:

Item N de Contrato Valor Atual Situação Data de Vencimento
1 ***** R$ 124,74 Conta atrasada 07/06/2024
2 ***** R$ 124,74 Conta atrasada 08/07/2024
3 ***** R$ 124,74 Conta atrasada 07/08/2024
4 ***** R$ 131,38 Conta atrasada 26/08/2024
Valor original do grupo: R$ 503,60
Valor ofertado com desconto: R$ 278,09 (44% de desconto)
Produto/Serviço: USJT Serviços Educacionais

Manifesto expressamente meu interesse em promover a composição definitiva da pendência e a quitação integral das obrigações, desde que seja apresentada uma proposta séria, transparente, individualizada e juridicamente fundamentada.

Contudo, não reconheço automaticamente a exigibilidade dos valores apresentados, uma vez que não me foi disponibilizada, de forma suficientemente clara, a memória discriminada do cálculo da dívida, contendo, entre outros elementos:

valor principal originário de cada uma das 4 (quatro) parcelas/mensalidades;
natureza exata de cada cobrança (mensalidade, taxa, multa contratual);
juros remuneratórios eventualmente incidentes;
juros de mora;
multa contratual;
correção monetária;
encargos administrativos;
tarifas eventualmente incorporadas;
datas de incidência de cada encargo;
abatimentos já realizados;
evolução histórica e cronológica de cada débito, desde a sua origem até a presente cobrança agrupada.

A simples apresentação de um valor final consolidado para pagamento, ainda que acompanhado da expressão "desconto", não substitui o dever de informação, transparência e prestação adequada de contas especialmente tratando-se de agrupamento de 4 (quatro) débitos distintos sob um único número de contrato, o que dificulta a verificação individualizada de cada cobrança.

Ponto específico de esclarecimento: solicito que seja informado, discriminadamente, o que corresponde cada um dos 4 (quatro) valores cobrados se são mensalidades distintas, parcelas de um mesmo débito ou encargos autônomos bem como a razão pela qual todos constam sob o mesmo número de contrato (*****), a fim de verificar eventual duplicidade de cobrança sobre uma mesma obrigação original.

Diante disso, solicito a realização de revisão integral dos valores cobrados, com a exclusão de eventuais encargos abusivos, excessivos, indevidamente capitalizados ou cuja cobrança não possua previsão contratual e legal válida.

Tenho interesse em receber uma proposta concreta para quitação definitiva, considerando o valor efetivamente devido e observando os princípios da boa-fé objetiva, equilíbrio contratual, transparência e vedação ao enriquecimento sem causa.

Esclareço que não aceito uma resposta genérica, automática ou padronizada. Solicito manifestação específica sobre cada ponto apresentado nesta reclamação, incluindo a discriminação individualizada dos 4 (quatro) débitos agrupados.

Caso exista proposta de quitação, ela deverá ser apresentada formalmente, por escrito, com identificação inequívoca do credor, discriminação do valor final e declaração expressa de que o pagamento implicará quitação integral, definitiva e irretratável de todas as obrigações do grupo de dívidas, sem saldo remanescente.

São Paulo/SP, 22 de agosto de 2026

*****
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Resposta da empresa

24/08/2026 às 08:56

Olá Thamires, tudo bem ? Esperamos que sim

É importante saber que entendemos o seu questionamento, agradecemos por compartilhar suas percepções através da manifestação.
Verificamos que os valores em aberto correspondem às parcelas 3/4/5/6 de 2024/1, semestre no qual ainda estava ativa e teve aproveitamentos acadêmicos.
No momento as opções de negociação estão disponíveis através da nossa plataforma Recupera.
Você pode acessar o Portal diretamente pelo link: https://portal-anima.recupera.com.br/RecuperaPortal/login
Outra alternativa é acionar a empresa de cobrança parceira GRB, para verificar as condições disponíveis com eles
☎️ Telefone: 0800 022 5813
Email: [email protected]

Informamos ainda que, o aluno é responsável por retirar os boletos para pagamento em seu sistema.
O não pagamento de seu boleto até a data acordada, pode acarretar na incidência de juros e multa por atraso, conforme artigo 52, § 1º do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/1990), além de possível inclusão nos órgãos de proteção ao crédito.
É importante que entenda também que é garantida a instituição pelo Art. 207 da Constituição Federal de 1988 o direito a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. Isso significa que as instituições podem definir suas próprias normas e regulamentos internos.
Entendo que talvez esse não seja o retorno que gostaria, mas agradeço por me dar a oportunidade de esclarecer a situação e poder te apresentar uma solução, dentro das possibilidades atuais.
Nossos atendimentos digitais da instituição, estarão também à sua disposição no novo canal oficial, disponível no Ulife pelo caminho: Menu Lateral (Serviços) -> Atendimento -> Atendimento Virtual.
WhatsApp (EAD): +55 (11) 5108-0482 | WhatsApp (Presencial, Semipresencial, Live): +55 (11) 2394-2246

Atenciosamente,
USJT