Rejeição indevida de bolsa Prouni com informações inconsistentes, incompatíveis e divergentess.

Respondida
São Vicente - SP
25/08/2026 às 10:58
ID: 257319155
Bom dia,
Me chamo Santana e venho através desse canal, manifestar minha indignação e comunicar em caráter de registro e reivindicação de liberação de concessão de bolsa Prouni, rejeitada conforme e-mail de carta para assinatura digital do termo de concessão(reprovação do candidato) contendo informações ilegítimas, e também incompatível e inconsistentes no termo de reprovação, divergentes dos documentos por mim enviados, alocados corretamente no sistema Sydle, Plataforma de capitação e seleção de documentos do Grupo Anima(Universidade)
Informo que ao cumprir as devidas etapas do Prouni e conseguinte convocação no 2.o Semestre 2026 para inscrição na IES eletiva, Centro Univertário São Judas(Campus Unimonte - Santos/Sp), seguindo adequadamente as etapas de comprovação e validação de documentos para concessão da bolsa, recebi uma carta de reprovação por e-mail em 17/08/2026
1.etapa: envio da documentação + 2.a etapa: devolutiva para correção/complementação documental (Sistema Anima/Univerisadde). Data 07/08/2026
3.a etapa: envio de complementação de documentos, rigorosamente enviados em 14/08/2026 conforme solicitado na 2.a etapa
*** Detalhamento de divergências: Termo de Reprovação - Coordenadora do CPSA Prouni(Fernanda Arcanjo Lopes) - Centro Universitário São Judas Tadeu / Campus Unimonte
1.a divergência: Termo de Reprovação - 3.o item(Informações do Grupo Familiar) com campo da Data de Nlascimento do Cônjuge(minha Esposa) em branco, incompatível e divergente da ficha de inscrição Prouni enviada e alocada, visualizada e semelhante a tela de consulta no próprio sistema Sydle da plataforma da universidade, com o registro preenchido(informação da data de nascimento)
2.a divergência: Termo de Reprovação no 2.o item (Informações do Candidato)
* (Questionário/2.a linha): Candidato cursou todo ensino médio em instituição privada na condição de bolsista integral: resposta NÃO, entretanto, divergente da Ficha de Inscrição do Prouni anexada(resposta SIM), e tambem cadastrada por mim no sistema, como SIM, conforme anexo atual
* (Questionário/3.a linha): Candidato cursou todo ensino médio parcialmente na escola pública e parcialmente privada na condição de bolsista integral : resposta SIM, entretanto divergente do Histórico Escolar e Declaração Escolar de bolsa integral, em todo ensino Médio integralmente, enviado por mim e alocado atualmente no sistema Sydle(conforme solicitado na 2.a etapa devolutiva para complementação de documentos)
3.a divergência: Em seguida do questionário citado acima, logo abaixo(Questionário), relata indícios de patrimonio, renda e padrão de vida.. Está declaração é indignante, estou desempregado, sem nenhum recurso, sou inquilino, sem nenhuma propriedade, sem renda nenhuma com seguro desemprego conforme notificado na carteira digital enviada, solicitada por voces, absurdo e revoltante este tipo de declaração
4.a divergência: Paticipei 1 semana antes do Fies pela mesma CPSA institucional da Universidade, com e-mail de REPROVAÇÃO 07/08/2026, concluído antes da minha inscrição inicial no IES Prouni da instituição, atestando de forma concisa e categórica que foi reprovado no FIES por eu não ter recurso financeiro, pois o FORMULÁRIO DE SEGURO DESEMPREGO que enviei não é renda, atestando e ratificando minha condição de hiposuficiência e ausência de renda, tambem notificado na CARTERIA DE TRABALHO enviada
5.a divergência: Inscrição do Prouni declarada e enviada com renda zero de toda composição familiar, conforme declaração também enviada (Artigo 299) código Civil Penal) e envio de extratos com receita apenas do FGTS, verbas rescisórias, Abono Pis, etc.. E devido a estas condições estou sendo submetido diariamente, assinar através de e-mail, carta de assinatura digital concordando com o termo de reprovação ILEGÍTIMO, caso contrário vou ser desclassificado por ausência de interesse(confirmação) desde o dia 17/08/2026 e encerramento de prazo do MEC(Prouni) em 25/08/2026.. Em resumo, se ainda eu assinar a carta digital de assinatura, eu estaria concordando que tenho indícios de renda, falsamente, seria [Editado pelo Reclame Aqui] devido a minha condição verdadeira de ausência de renda, já comprovada e ratificada pela própria instituição CPSA Fies de vocês, isto é um absurdo e revoltante
*** Já procurei presencialmente no Campus, o setor de R.A. (Registro de alunos) 20/08/2026 sem solução, no dia seguinte 21/08/2026 a Coordenação de Cursos, atendido devidamente pela Coordenadora de Campus Sra. Keila / Diretora do Campus Sra. Elizete / e finalizando em 24/08/2026 Sra. Keila novamente e Sra. Tassica(condenação CAC), devido a ausência de prazo(indeterminado) e retorno dos setores acionados (sede Gestão Prouni do grupo Anima/Universidades), sendo que o processo MEC(prouni) encerra em 25/08/2025,
Devido a cobrança diária digital para eu assinar a carta digital (ILEGÍTIMA) do termo de reprovação, não há garantias da única vaga(limite de cota) que será fechada pelo decurso do processo em 25/06/2026, consequentemente a bolsa automaticamente será repassada injustamente para outro candidato, está situação é extremamente agressiva e gravosa, contudo, vou procurar a PGU, defensoria,e outros órgãos, MEC, devido ao dano e transtornos causado, para preservar o meu direito legítimo e idôneo a concessão da Bolsa Prouni, até o momento não tenho garantias ou repostas concretas dos setores responsáveis que foram acionados e direcionado o processo para resolução (Ticket 1726448)
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Resposta da empresa
25/08/2026 às 14:26
Olá, Manoel, tudo bem? Esperamos que sim!
Primeiramente, agradecemos por trazer sua manifestação ao nosso conhecimento. Entendemos a importância da situação relatada, especialmente por se tratar de processos de concessão de benefícios estudantis, e lamentamos os transtornos que essa situação possa ter causado.
Após uma análise cuidadosa dos registros referentes aos processos do PROUNI e do FIES, esclarecemos que as situações ocorreram em razão de pendências documentais necessárias para a conclusão das respectivas análises, e não por informações inseridas de forma arbitrária pela Instituição.
Em relação ao PROUNI, identificamos que a documentação foi encaminhada em 07/08/2026 e, após a análise realizada pela equipe responsável, foi solicitada a complementação necessária para comprovação da situação financeira do grupo familiar.
Conforme as regras estabelecidas pelo MEC para a análise socioeconômica do PROUNI, é necessária a apresentação de documentação que permita comprovar as informações declaradas pelo candidato e pelos integrantes de seu grupo familiar. Dessa forma, quando declarada ausência de renda, também é necessário apresentar documentação que possibilite a comprovação e validação dessa condição.
No caso analisado, o candidato e os integrantes do grupo familiar declararam não possuir renda, porém foram apresentadas apenas declarações de ausência de renda, sem documentação comprobatória suficiente para a conclusão da análise.
Entre os documentos que podem ser utilizados para a comprovação da situação socioeconômica estão, conforme aplicabilidade ao caso, documentos relacionados a vínculo empregatício constantes na Carteira de Trabalho, além de documentos como IRPF, IRPJ, Bolsa Família, Histórico de Créditos do INSS, CNIS, entre outros documentos pertinentes à situação declarada.
Assim, a exigência de comprovação documental não foi criada pela Instituição, mas decorre das regras e procedimentos aplicáveis à análise do PROUNI e é necessária para que a CPSA possa validar as informações prestadas pelo candidato e seu grupo familiar.
Por esse motivo, diante da ausência de documentação suficiente para comprovar a situação socioeconômica declarada, não foi possível concluir a validação necessária para a concessão da bolsa PROUNI.
Quanto ao FIES, trata-se de um processo distinto, com documentação e prazos próprios estabelecidos para a validação pela CPSA. Nesse caso, os documentos necessários para comprovação da situação financeira não foram apresentados dentro do prazo estabelecido pela CPSA, que se encerrou em 11/08/2026.
Em razão da ausência da documentação necessária dentro do prazo, a inscrição no SisFIES passou a constar com o status “Vencido”, impossibilitando a continuidade do processo naquela etapa.
Esclarecemos, portanto, que as situações do PROUNI e do FIES ocorreram por motivos distintos e não representam uma decisão baseada em julgamento sobre sua condição financeira. A Instituição realizou a análise dos documentos apresentados e observou os requisitos documentais e os prazos aplicáveis a cada programa.
Quanto às divergências mencionadas em relação ao termo de reprovação, esclarecemos que os documentos e informações apresentados pelo candidato são submetidos à conferência pela equipe responsável, sendo a conclusão do processo condicionada ao atendimento dos requisitos documentais previstos para cada programa.
Entendemos sua preocupação e reforçamos que sua manifestação foi analisada com atenção. No entanto, diante da ausência da documentação comprobatória necessária para conclusão da análise do PROUNI e do encerramento do prazo documental do FIES, não foi possível prosseguir com as respectivas solicitações e a reprovação será mantida.
Entendo que talvez esse não seja o retorno que gostaria, mas agradeço por nos dar a oportunidade de esclarecer a situação.
Qualquer dúvida, não hesite em nos acionar!
Nossos atendimentos digitais da instituição, estarão também à sua disposição através do WhatsApp: +55 (11) 2394-2246
Atenciosamente,
Universidade São Judas Tadeu