Solicitação de revisão da regra para atividades de extensão e aproveitamento de cursos externos

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São Paulo - SP

12/03/2026 às 21:37

ID: 243137321

À Coordenação do Curso,

Sou aluna regularmente matriculada nesta instituição e venho solicitar esclarecimento e revisão da regra aplicada às atividades de extensão. Quando ingressei no curso, o regulamento permitia o aproveitamento de cursos de extensão realizados em outras instituições, desde que acompanhados de certificado válido. No entanto, recentemente fui informada de que apenas cursos realizados dentro da plataforma da própria universidade estão sendo aceitos. Essa alteração tem me prejudicado diretamente, pois modifica condições que existiam no momento da minha matrícula. Considerando que a relação entre aluno e instituição de ensino é regida também pelo Código de Defesa do Consumidor, entendo que mudanças que prejudiquem alunos já matriculados não deveriam ser aplicadas retroativamente. Dessa forma, solicito que seja garantido o direito de aproveitamento de cursos de extensão externos, conforme as regras vigentes no período em que ingressei na instituição, ou que meu caso seja analisado individualmente. Protocolo anexado com certificado válido (*****).

Agradeço a atenção e aguardo posicionamento da coordenação.

Atenciosamente,
*****
Curso: Engenheiro Civil

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Resposta da empresa

17/03/2026 às 17:14

Olá Joyce,

Esperamos que esteja tudo bem contigo. Gostaríamos de expressar nosso agradecimento por compartilhar suas preocupações conosco.

Nós seguimos as Resoluções obrigatórias do MEC para manter a qualidade do seu percurso normativo e excelência na sua formação!

⚖️A obrigatoriedade da presencialidade está de acordo com a Resolução nº 7, de 18 de dezembro de 2018, que estabelece diretrizes para a extensão na educação superior brasileira.
Art. 9º – Nos cursos superiores na modalidade a distância, as atividades de extensão devem ser realizadas presencialmente, em região compatível com o polo de apoio presencial onde o estudante está matriculado.

O estudante deverá:
Escolher o curso ou projeto de extensão desejado no 🖥️ Portal do Estudante > Dependências, Adaptações, Optativas e Cursos de Extensão, durante o período de oferta definido no calendário acadêmico. Acompanhar todas as orientações na plataforma ULIFE, onde estarão disponíveis as instruções sobre a atividade presencial, que será realizada no território do estudante.

Se ainda não se inscreveu as próximas datas serão:
Matrícula em Projetos de Extensão
29/04/2026 a 29/05/2026

Conforme Manual do aluno, disponível ´para consulta pública via site da faculdade, página11 :
O aluno que não cumprir as horas de Extensão previstas no período de duração normal do seu curso, não poderá colar grau e obter o diploma. Dessa forma, para a conclusão definitiva do curso, mesmo tendo integralizado todos os componentes curriculares, o aluno deverá cumprir as horas de extensão pendentes de acordo com a matriz curricular e legislação vigentes.

Ressaltamos que, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da educação (LDB nº 9.394/1996), as instituições de ensino superior possuem autonomia administrativa e financeira. O Art. 53 da referida lei assegura a autonomia universitária, permitindo que a instituição estabeleça suas próprias normas de organização, gestão e contratos de prestação de serviços, dentro das disposições definidas pela lei.

Caso surjam outras questões ou se precisar de assistência futura, lembre-se de que estamos aqui para ajudar.

Desejamos só coisas boas daqui pra frente. Tenha um excelente dia!

Abraços,
Agatha
USJT.
https://www.usjt.br/