USJT COBRA MULTA ABUSIVA PARA TRANCAMENTO/CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

Reclamação não resolvida

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São Paulo - SP

26/03/2025 às 09:41

ID: 213134517

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Desde que entrei na Universidade São Judas Tadeu, para o curso de Psicologia, me decepcionei muito com o ensino. Vinha de outra instituição e senti que na USJT eu não aprendi praticamente nada durante o semestre, mesmo tendo sido aprovada com notas altas. Não me adaptei ao método de ensino e acho um absurdo as provas serem totalmente online e passíveis de consulta, abrindo brecha para que profissionais despreparados estejam sendo formados. Ainda, em contato com alunos de outros semestres, me deparei com diversos problemas relacionados a áreas limitadas de estágio, todas as pessoas com quem conversei estagiaram apenas atendendo crianças. Aparentemente, a qualidade do ensino caiu demais desde o sistema Anima e eu não tenho motivos para querer continuar estudando nesta universidade.

Dado tudo isso, somado ao fato de que consegui um emprego no período noturno e sou autista nível 1 de suporte (preciso de um tempo para me adaptar à nova rotina), resolvi que iria trancar ou cancelar a minha matrícula para posteriormente ingressar em uma instituição cujo ensino fosse melhor para mim. Fui informada de que teria que pagar uma multa de 10% sobre o valor bruto da mensalidade de todos os meses que faltam para acabar o semestre. Falei pelo canal de atendimento do WhatsApp, visto que a universidade também não disponibiliza atendimento presencial aos alunos para diversos assuntos como este (mas cobra valores bastante altos, que não condizem com o ensino oferecido nem com o suporte ao aluno). Eu sou bolsista parcial e tenho FIES Social, sou de baixa renda. Além disso, meu trancamento/cancelamento está relacionado à uma adaptação por conta do meu horário de serviço. Eu me consultei com uma advogada de minha família e fui informada de que esta prática não cabe perante a lei e é considerada abusiva. Eu gostaria de poder resolver esta questão de maneira amigável, contudo, estou disposta a abrir reclamação no Procon, abrir denúncia no MEC (conforme explicarei adiante) e entrar com meios legais contra a instituição caso tudo continue sendo prosseguido de tal maneira.

Eu já entrei em contato anteriormente com a USJT pedindo que meu aditamento do FIES fosse realizado para que eu pudesse pedir transferência para outra instituição de ensino. Entrei em contato 4x apenas para resolver esta questão. Fui informada há cerca de um mês que estavam começando a realizar os aditamentos e que em breve seria o meu. No último atendimento, semana passada, a atendente ainda me perguntou o por quê do meu aditamento não ter sido feito. Eu já entrei em contato com o setor da Caixa responsável pelo FIES e fui informada de que a instituição precisa colocar meus dados relacionados ao aditamento para que eu possa realizar a confirmação. E que é possível abrir denúncia no MEC caso tudo não ocorra da maneira como deveria. Eu não irei pagar nenhuma taxa abusiva relacionada tanto ao trancamento/cancelamento de matrícula quanto a possíveis problemas com o FIES devido ao aditamento.

Espero realmente não precisar levar este caso a outras esferas da Justiça.

Aguardo uma resolução efetiva para o meu caso. Obrigada.

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Resposta da empresa

07/04/2025 às 15:51

Olá, Beatriz! Espero que esteja bem.

Me chamo Marina, faço parte do time de relacionamento com aluno da São Judas.

Primeiramente, agradecemos pelo seu feedback, que é sempre importante para que possamos avaliar e melhorar continuamente nossos processos e métodos de ensino. A Universidade São Judas Tadeu preza pela qualidade do ensino e pelo desenvolvimento dos seus alunos, oferecendo um ambiente acadêmico que visa a formação de profissionais competentes e éticos, comprometidos com as necessidades da sociedade e da profissão escolhida.

A USJT tem uma proposta pedagógica que busca integrar teoria e prática, por meio de um ensino dinâmico, colaborativo e atualizado com as necessidades do mercado de trabalho, incluindo a utilização de provas online, que foram adotadas como uma maneira de garantir mais flexibilidade e acessibilidade, respeitando as diretrizes da educação superior. É importante ressaltar que as provas online são aplicadas com rigor acadêmico e com o objetivo de estimular a capacidade crítica e a autonomia dos alunos, além de atender às exigências de segurança e integridade acadêmica.

Verifiquei, junto ao setor responsável, que havia um valor gerado em seu Registro Acadêmico temporário n° 822170251, em *******/1. Informo que este boleto foi cancelado, tendo em vista que não houve confirmação financeira, contratual ou liberação do contrato neste respectivo semestre.

Em relação ao cancelamento da matrícula em seu semestre atual (*******/1), não foi identificado nenhum ******* com essa solicitação em seu Registro Acadêmico n° 52421450. Caso decida formalizar o pedido de cancelamento, é importante destacar que, como as aulas já tiveram início, será necessário cumprir as condições estabelecidas no contrato. A multa por cancelamento está prevista no contrato de matrícula e é válida para todos os alunos que o assinaram. Além disso, conforme estipulado no contrato, o cancelamento do curso resultará na cobrança de 10% sobre as parcelas restantes, sendo que essas parcelas não terão a incidência do FIES. Você poderá prosseguir com essa solicitação através do atendimento do WhatsApp*******.

Conforme a cláusula 7.2.2.1 do seu Contrato de Prestação de Serviços: "O cancelamento de matrícula pelo CONTRATANTE, após o início do semestre letivo, implicará no pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor nominal (sem incidência de bolsas e descontos) de todas as parcelas da semestralidade vincendas, podendo ser observadas, por mera liberalidade da CONTRATANTE, as peculiaridades do caso concreto."

Assim como é descrito na cláusula 7.5. "O pedido de cancelamento, trancamento da matrícula e transferência para outra Instituição deverá ser requerido pelo CONTRATANTE, regularmente matriculado, na Plataforma ULIFE, por meio do atendimento virtual (Webchat “Edu”), com observância dos prazos e requisitos previstos no Manual do Aluno, Calendário Acadêmico e no Regimento Geral, devendo o CONTRATANTE pagar a mensalidade correspondente ao mês em curso no momento do requerimento, observadas as demais penalidades previstas neste contrato, não excluindo o direito da CONTRATADA de exigir o pagamento das parcelas vencidas e não pagas da semestralidade vigente."

Qualquer dúvida estamos à disposição, conte sempre conosco.
WhatsApp –******* https://**************) - Seg a Sex das 09h às 20h, exceto feriados;
Chat (Portal do Aluno) –Seg a Sex das 10h às 19h, exceto feriados;

Tenha uma excelente semana. 💙
Abraços,
Marina
Universidade São Judas Tadeu

Consideração final do consumidor

07/04/2025 às 23:21

Atendimento péssimo, irei entrar com denúncia no MEC e no PROCON sim, dadas as circunstâncias ABUSIVAS apresentadas pela universidade.

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Nota do atendimento

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