Cobrança indevida de mensalidade após acordo quitado e não início do curso na UNIC

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Belém - PA

06/06/2026 às 11:18

ID: 250665001

À Diretoria de Relacionamento e Setor Financeiro da UNIC (Universidade de Cuiabá),
Venho, por meio desta, manifestar minha total discordância e exigir o cancelamento imediato de uma cobrança indevida referente ao programa "Pague Fácil / Mensalidade Diluída" que está sendo lançada em meu nome.
Realizei minha matrícula na instituição para o ano letivo de 2025 (Campus Cuiabá/MT - Pantanal), sob o nome de *****. Contudo, por motivos particulares, não cheguei a iniciar o curso e jamais frequentei ou assisti a qualquer aula.
Posteriormente, visando regularizar quaisquer pendências financeiras geradas pelo ato da matrícula, localizei uma oferta oficial da instituição na plataforma do Serasa Limpa Nome. Efetuei o fechamento do acordo e realizei o pagamento integral do valor pactuado, obtendo a quitação formal da minha dívida junto à UNIC através da plataforma de proteção ao crédito.
Para minha surpresa, a UNIC continua me cobrando parcelas do programa "Pague Fácil". Essa prática é manifestamente ilegal e abusiva pelos seguintes fatos:
1. Quitação por Novação: O acordo fechado e pago pelo Serasa representa a liquidação da obrigação financeira existente entre as partes. A cobrança de valores residuais "por fora" do acordo viola o princípio da boa-fé contratual.Ausência de Prestação de Serviço: Conforme o Artigo 39, inciso V, e Artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é vedado exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. Cobrar parcelas futuras de um financiamento estudantil de um curso que eu sequer cheguei a cursar configura enriquecimento sem causa por parte da instituição.Diante do exposto, exijo:
O cancelamento imediato de todo e qualquer boleto ou cobrança vinculada ao "Pague Fácil" em meu CPF;A baixa definitiva de qualquer vínculo de matrícula ou contrato do meu nome junto ao sistema da UNIC;A garantia de que meu nome não será negativado nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa) em razão desta cobrança inexistente.Caso a cobrança não seja baixada em até 5 dias úteis, acionarei formalmente o Procon e o Juizado Especial Cível para a resolução da lide, cumulando com pedido de indenização por danos morais caso ocorra a inclusão indevida do meu CPF nos cadastros de restrição ao crédito.
Aguardo breve retorno com a confirmação da baixa.
Atenciosamente,
*****

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