AGV não paga indenização a terceiro após acidente, gerando ação judicial e condenação para associado

Não respondida
Sabará - MG
06/11/2025 às 15:45
ID: 229306407
Assunto: AGV Proteção veicular não pagou terceiro após acidente com veículo caso na justiça com sentença de condenação para pagamento.
Em abril de 2024, me envolvi em um acidente na Av. Cristiano Machado (BH), dirigindo a caminhonete S10 do meu esposo, *****, associada à AGV Proteção Veicular. O outro veículo, um Onix, era alugado pela empresa Localiza. O acidente foi imediatamente comunicado á AGV conforme normativa contratual. Desde então a mais de 1 ano tentamos sem sucesso que a AGV cumpra com sua obrigação contratual de cobrir o danos de terceiros.
No entanto este processo continua parado na AGV porque a mesma exige um documento que a Localiza como outras locadoras não fornece ao condutor, segundo confirmado até em audiência judicial.
Exigiram do condutor do ONIX o que sabiam que não conseguiria possivelmente como forma de postegar ou eximir-se da responsabilidade. Com esta atitude da AGV ,o Condutor do ONIX
sem receber a indenização ajuizou **Ação Judicial** contra mim e meu esposo. O processo teve sentença como condenação o que causou prejuízos financeiros, transtornos legais e emocionais, mesmo tendo cumprido com nossas obrigações contratuais com a AGV. Tivemos que ter gastos financeiros com uma Advogada para nos acompanhar em audiência judicial estando com seguro veicular sem nunca ter atrasado o pagamento mensal das parcelas.
A AGV demonstra total descaso com o associado, não teve interesse em resolver o caso. Sequer teve consideração de nos contactar. Enviamos 1 email para o setor jurídico em 22/8/25 através da funcionária que me vendeu o seguro e responderam para ela que deveríamos aguardar a condenação do Juiz. Realizamos um 2 email para o setor jurídico da AGV em 16/9/2025 informando sobre a condenação do processo pelo Juiz com valor a pagar de $4.480,00 a ser corrigido pelo IPCA desde a data da aferição do prejuízo acrescidos de juros mensais de acordo com a taxa SELIC deste a data do evento danoso. Solicitamos também o ressarcimento do valor de $710,00 pago a advogada que tivemos que pagar para nos acompanhar em audiência judicial. Continuamos sem resposta. Solicitamos providências urgentes e respeito ao Associado e contrato firmado. Afinal pagamos o seguro em dia pra ter cobertura e suporte quando necessário. Inclusive indiquei amigos, parentes que aderiram á Proteção veicular desta Empresa ao qual hoje me preocupo caso venham precisar de seus serviços.
***** / Diniz e *****