UNNICA PROTEÇÃO VEICULAR, ASSOCIAÇÃO [Editado pelo Reclame Aqui] NÃO CONFIEM .

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Ipojuca - PE

23/03/2024 às 13:45

ID: 185256241

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No dia 28 de Dezembro de ******* colidi com outro veículo , obs: estavamos a trabalho eu como aplicativo e o outro era um taxi, fizemos o boletim de ocorrência tudo certinho, resumindo um pouco a história, o corretor HENRIQUE SANTANA me enviou um áudio falando que: meu caso iria pra análise com o pretesto de que cometi uma infração de trânsito, no dia 22 /01/24 recebi uma correspondência da UNNICA me negando indenização alegando quê: ela deve pautar visando reduzir ao Max. de prejuízo para a associação, estou até o dia de hoje sem poder trabalhar no app pois não estou em condições financeira de consertar meu carro, pois se encontra batido e sem condições de andar tive que colocar na justiça e infelizmente sem previsão de uma resposta, e ainda tive que arcar com metade do prejuízo do outro veículo sendo obrigado a ter que pagar o restante quando tiver condições, muito cuidado vcs que tem seguro com associação pois além de mim conheço mais dois motoristas que estão na mesma situação que eu, essa associação age aqui em Ipojuca- Pe. através do corretor HENRIQUE SANTANA CNPJ 29.*******.*******/*******04 Estou tentando levar o caso até a SUSEP, pois são várias pessoas sendo prejudicadas .

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Resposta da empresa

26/03/2024 às 16:37

A ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS UNNICA, trata-se de uma Associação de Proteção Veicular que há 8 (oito) anos atua na defesa e promoção dos interesses de seus associados, disponibilizando um rol de benefícios e amparo nas situações indicadas em Regulamento.

Entre outros benefícios, proporciona aos seus associados a possibilidade de adesão ao Programa de Proteção Veicular PPV, que consiste na contratação coletiva de serviços e na reparação de eventuais danos sofridos aos veículos cadastrados pelos participantes do programa, mediante rateio das despesas ocorridas no mês anterior.

Nesse sentido, a UNNICA deve atuar em estrito respeito ao regulamento e as normas do estatuto da Associação, visando garantir a lisura e o melhor interesse de associados.

Quanto à reclamação em questão, informamos que, tão logo recebido o Aviso de Evento, a UNNICA promoveu todas as diligências de praxe, com análise do pedido de ressarcimento, analisando toda a documentação, fatos e informações encaminhados.

Com a análise, foi constatado que trata a situação de prejuízo não indenizável, nos termos do Regulamento do Programa de Proteção Veicular. Isso porque houve inobservância da legislação em vigor, com agravamento do risco pelo condutor do veículo protegido, que realizou manobra de retorno em local proibido.

Em relação ao outro veículo envolvido, também associado, foi autorizado o reparo deste, na condição de associado da UNNICA, visto que este se enquadra nas condições apresentadas no Programa de Proteção Veicular PPV. Dessa forma, não é de conhecimento da UNNICA o pagamento do prejuízo alegado referente ao outro veículo.

Destaca-se que o procedimento de análise do sinistro, deferimento ou indeferimento do pedido de ressarcimento respeitam as regras previstas no Regulamento do Programa de Proteção Veicular e legislação vigente. De forma que, por não se tratar de uma Seguradora e sim uma Associação de Proteção Veicular, não é regida pela SUSEP.

A UNNICA relembra que, por dever de respeito a seus Associados, apenas realiza o pagamento de ressarcimentos que estejam de acordo com o regulamento do Programa de Proteção Veicular, uma vez que o ressarcimento de evento ou danos que não atendam às exigências previstas no regulamento implica prejuízo a todos os demais associados, podendo, inclusive, gerar a responsabilização pessoal da Diretoria.

A UNNICA permanece à sua disposição através dos canais oficiais de comunicação, que lhes são de conhecimento.

Réplica do consumidor

27/03/2024 às 10:12

A resposta da associação não atende às exigências do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Enquanto consumidor do serviço contratado fui e continuo me sentindo [Editado pelo Reclame Aqui], enganado. Os pretextos utilizados na resposta da associação não consubstanciam fundamento jurídicos válidos ou idôneos a afastar sua responsabilidade nos termos da lei. Como não houve solução do caso, apesar da disponibilidade deste canal do ReclameAqui, continuaremos a tratar o assunto no âmbito da Justiça para que todas as penas da lei sejam suportadas pela associação que não assume sua responsabilidade civil perante o caso. Justiça nela! É o que busco e continuarei buscando perante o Poder Judiciário, Ministério Público, etc., conforme permitido por lei.
Com certeza essa empresa ficará muito mais conhecida principalmente em Ipojuca, Cabo de Santo Agostinho e Regiões, mais, não por prestar um bom serviço e sim por enganar e prejudicar seus clientes, muito breve estarão nas redes sociais e emissoras, aguardem e veram.

Réplica do consumidor

27/03/2024 às 14:38

Outra coisa, nunca existiu ou existe sinalização alguma no local do acidente que informe a proibição de retornar para o centro de Porto de galinhas, como comprovado nos autos do processo movido judicialmente.

Consideração final do consumidor

02/04/2024 às 00:41

As pessoas não podem mais continuar sendo lezadas por essa empresa, não honram seus compromissos, a justiça tem que colocar um basta em empresas desse tipo, criam infração de trânsito como justificativa nunca vista em seguradora alguma p/ negar indeniza

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