Cobrança abusiva de multa de fidelidade de internet após 9 meses de contrato.

Respondida
Porto Alegre - RS
02/03/2026 às 15:19
ID: 242088095
Cobrança abusiva de multa de fidelidade, valor superior ao período restante.
O contrato de internet foi firmado em junho de 2025 com fidelidade de 12 meses. Atualmente estamos no mês de março de 2026, restando apenas 3 meses para o término contratual.
O valor mensal do plano é R$ 99,00. Portanto, mesmo considerando multa proporcional equivalente às mensalidades restantes, o valor máximo possível seria R$ 297,00 (99 x 3).
Entretanto, a empresa está cobrando R$ 366,00 de multa, valor superior ao próprio período restante de contrato, o que caracteriza cobrança desproporcional e abusiva.
Conforme determina a regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Resolução 632/2014) e o Código de Defesa do Consumidor (art. 39 e art. 51), a multa de fidelidade deve ser proporcional ao tempo restante e não pode impor desvantagem exagerada ao consumidor.
Solicito:
Recalculo imediato da multa de forma proporcional;
Apresentação detalhada da memória de cálculo;
Cancelamento de eventual cobrança indevida.
Caso não haja solução, registrarei reclamação junto à ANATEL e Procon.
Aguardo providências.
Protocolos; ***** e *****
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Resposta da empresa
02/03/2026 às 15:56
Prezada Senhora Fabiane,
Esperamos que esteja bem.
Recebemos o seu contato; contudo, ao consultar o CPF informado, não localizamos cadastro em nossa base de dados.
Caso o cadastro esteja em nome de outra pessoa, solicitamos que o(a) titular entre em contato diretamente conosco para que possamos verificar e solucionar a questão apontada. Esse procedimento é necessário em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.