Contestação de cobrança abusiva de taxa de secretaria (Atestado de Matrícula)

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Presidente Prudente - SP

02/07/2026 às 07:54

ID: 252877427

Prezados,

Venho por meio deste contestar formalmente a cobrança da taxa administrativa no valor de R$ 40,00 exigida no portal do aluno para a emissão do meu Atestado de Matrícula referente ao corrente período letivo. Solicito a revisão e a imediata isenção deste valor com fulcro nos seguintes fundamentos jurídicos:

1. Da violação das Normas do Ministério da Educação (MEC):De acordo com a Portaria Normativa MEC n 40/2007 (Art. 32, 4) e o entendimento consolidado do Conselho Nacional de Educação (CNE), a expedição da primeira via de documentos que comprovem a regularidade acadêmica e o vínculo do estudante com a instituição de Ensino Superior está expressamente inclusa nos serviços educacionais prestados. O MEC estabelece que taxas extras só podem ser cobradas em caso de segundas vias de um mesmo documento ou por solicitações extraordinárias (como formatações especiais ou decorativas), o que não se aplica a este caso, que trata da primeira emissão necessária para o semestre atual.

2. Da Lei das Mensalidades Escolares (Lei Federal n 9.870/1999):A legislação federal determina que o valor das mensalidades pagas pelo corpo discente já remunera todas as atividades burocráticas básicas e ordinárias da secretaria acadêmica. Exigir o pagamento de valores adicionais para que o estudante tenha acesso a um comprovante de sua própria matrícula configura cobrança em duplicidade (bis in idem), prática vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro.

3. Da Abusividade perante o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90):A relação entre o aluno e a instituição de ensino privado é de consumo. O artigo 39, inciso V, do CDC proíbe expressamente o fornecedor de produtos ou serviços de exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. Condicionar a entrega de um documento essencial à vida acadêmica ao pagamento de uma taxa de R$ 40,00 fere o princípio da boa-fé e o equilíbrio contratual.

Diante do exposto, REQUERO:
A imediata isenção da taxa administrativa de R$ 40,00 e a liberação da emissão do meu Atestado de Matrícula no portal sem qualquer ônus financeiro.

Caso a faculdade mantenha a retenção do documento sob o pagamento da referida taxa, informo que realizarei o pagamento sob protesto devido à urgência da documentação, mas formalizarei denúncia junto à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES/MEC) por descumprimento de norma regulamentar, além da abertura de processo administrativo junto ao Procon-SP e na plataforma federal Consumidor.gov.br por prática abusiva de mercado.

No aguardo de uma resolução imediata que evite a judicialização da demanda.

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Resposta da empresa

07/07/2026 às 08:43

Olá, Gustavo!

Obrigada pelo seu contato e pela oportunidade de esclarecer essa questão.

Entendemos que cobranças relacionadas à emissão de documentos podem gerar dúvidas. No caso do atestado de matrícula, a Unoeste, como instituição de ensino privada, segue as normativas do Ministério da Educação, conforme previsto na Nota Técnica n 390, que permite a cobrança de taxas administrativas para documentos cuja emissão exige conferência, validação e processamento por equipes responsáveis, como declarações de vínculo, históricos escolares parciais, entre outros.

Assim, a taxa referente ao atestado de matrícula está vinculada à realização desses procedimentos administrativos, que têm como objetivo garantir a segurança, a autenticidade e a confiabilidade das informações emitidas.

Esperamos ter esclarecido sua dúvida. Caso necessite de outras informações ou de qualquer suporte, permanecemos à disposição para atendê-lo.

Atenciosamente, Equipe Unoeste.

Réplica do consumidor

07/07/2026 às 08:58

Prezados,

Agradeço o retorno, porém a justificativa apresentada não encontra amparo legal para o caso específico da emissão da primeira via do Atestado de Matrícula.

A Nota Técnica da SERES/MEC citada permite a cobrança de taxas administrativas apenas para serviços extraordinários ou para a emissão de segundas vias. O fornecimento do comprovante de matrícula regular (primeira via do semestre vigente) é um documento essencial e intrínseco à prestação do serviço educacional. Seus custos operacionais incluindo qualquer validação sistêmica já estão obrigatoriamente diluídos e cobertos pelo valor das mensalidades escolares, conforme determina a Lei Federal n 9.870/1999 e o entendimento consolidado (Resoluções n 01/1983 e 03/1989).

Ademais, tratando-se de um documento digital (PDF) gerado de forma automatizada via portal do aluno, o argumento de que há "processamento e validação por equipes responsáveis" perde a sustentação técnica, evidenciando uma cobrança desproporcional por um serviço de sistema.

Manter a cobrança de R$ 40,00 por um documento básico de primeira via configura exigência de vantagem manifestamente excessiva, prática abusiva vetada pelo Art. 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor.

Sendo assim, não aceito a justificativa e reitero o meu pedido de isenção da taxa e liberação imediata do documento. Caso a negativa persista, informo que esta resposta institucional será anexada como prova documental de recusa indevida nas denúncias que abrirei hoje junto à SERES/MEC, ao Procon-SP e ao portal Consumidor.gov.br.

No aguardo da liberação do meu atestado.

Réplica da empresa

13/07/2026 às 15:35

Olá, Gustavo.

Agradecemos pelo seu retorno e por compartilhar de forma detalhada o seu entendimento sobre o tema.

Compreendemos a sua insatisfação em relação à cobrança da taxa para emissão do atestado de matrícula e respeitamos os argumentos apresentados.

Reiteramos que a Unoeste adota esse procedimento com base na autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial das universidades, prevista no art. 207 da Constituição Federal. Nesse contexto, a mensalidade contempla os serviços educacionais essenciais e rotineiros, enquanto os serviços considerados extraordinários podem estar sujeitos à cobrança de taxa administrativa, conforme as normas e procedimentos institucionais vigentes.

Entendemos que você possui um posicionamento diferente sobre a interpretação da legislação e respeitamos o seu direito de buscar os órgãos competentes para análise da questão.

Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos relacionados aos procedimentos adotados pela instituição.

Atenciosamente,
Equipe Unoeste

Consideração final do consumidor

13/07/2026 às 15:43

A instituição não resolveu o problema e demonstrou descaso com o Código de Defesa do Consumidor e com a Lei das Mensalidades Escolares (Lei Federal n *****). A Unoeste insiste em cobrar uma taxa abusiva de R$ 40,00 pela PRIMEIRA VIA de um simples atestado de matrícula em PDF gerado automaticamente pelo sistema. A empresa tentou justificar a cobrança se escondendo atrás de uma interpretação distorcida de normativas do MEC e da 'autonomia universitária'. Autonomia não dá o direito de descumprir leis federais e exigir vantagem manifestamente excessiva do aluno (Art. 39, V, do CDC). É lamentável a postura. O atendimento por aqui foi encerrado, mas o caso será levado imediatamente ao Procon-SP, à plataforma Consumidor.gov.br e protocolado como denúncia na SERES/MEC, utilizando a recusa registrada aqui como prova material. Fica o alerta para que outros alunos não aceitem calados essa cobrança indevida.

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