Cobrança indevida de matrícula cancelada antes do início das aulas na UNOPAR

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Tucuruí - PA

09/06/2026 às 11:37

ID: 250898171

Título: Cobrança indevida após cancelamento de matrícula antes do início das aulas

Venho registrar minha insatisfação e solicitar a revisão das cobranças que estão sendo realizadas em meu nome pela UNOPAR.

No final de 2025, realizei minha matrícula no curso de Fisioterapia. Durante o atendimento realizado pelo Polo UNOPAR de Tucuruí, fui informado apenas de que o valor para ingressar no curso seria de R$ 59,00, conforme demonstram os prints das conversas de WhatsApp que anexei a esta reclamação. Em nenhum momento me foi explicado de forma clara, adequada e transparente que eu estaria aderindo ao programa denominado "Pague Fácil" ou que essa modalidade poderia gerar cobranças futuras mesmo em caso de cancelamento da matrícula.

Pouco tempo após a matrícula, antes de iniciar efetivamente as aulas, percebi que os horários da turma não eram compatíveis com minha rotina e entrei em contato com a instituição para solicitar o cancelamento. Fui informado de que o cancelamento seria realizado e, posteriormente, recebi a confirmação de que o processo havia sido concluído.

A própria instituição registrou minha solicitação como resolvida e meu portal acadêmico passou a apresentar a matrícula com a situação "Cancelado".

Ressalto que nunca frequentei aulas, nunca participei de atividades acadêmicas, nunca utilizei os serviços educacionais da instituição e não obtive qualquer benefício decorrente dessa matrícula.

Mesmo após o cancelamento formal, passei a receber cobranças superiores a R$ 500,00. Somente nesse momento tomei conhecimento da existência do programa denominado "Pague Fácil", vinculado à minha matrícula.

Entendo que houve falha na prestação das informações no momento da contratação. Se eu tivesse sido devidamente informado de que a adesão ao referido programa poderia gerar cobranças futuras, mesmo sem frequentar aulas e mesmo após o cancelamento da matrícula, certamente teria avaliado a contratação de forma diferente.

O artigo 6, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor garante ao consumidor o direito à informação clara, adequada e ostensiva sobre os serviços contratados, seus preços, encargos, riscos e condições. Entendo que esse direito não foi respeitado no meu caso.

Além disso, o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que são nulas as cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou que sejam incompatíveis com os princípios da boa-fé e da equidade.

Considero desproporcional a cobrança de valores relacionados a mensalidades futuras ou parcelamentos vinculados a um curso que não cheguei a frequentar, cuja matrícula foi cancelada formalmente e para o qual não houve qualquer utilização dos serviços educacionais.

Quero registrar que meu objetivo nunca foi obter qualquer vantagem indevida. Inclusive, tenho interesse em concluir uma graduação e até consideraria estudar na própria instituição futuramente. Entretanto, a manutenção dessa cobrança está me causando preocupação, insegurança e inviabilizando qualquer possibilidade de relacionamento futuro com a instituição.

Diante dos fatos, solicito:

* O cancelamento integral das cobranças realizadas após o cancelamento da matrícula;
* A revisão dos débitos vinculados ao programa Pague Fácil;
* A apresentação detalhada da origem e do fundamento contratual de cada cobrança;
* A confirmação formal de inexistência de débitos em meu nome após a análise do caso;
* A garantia de que meu nome não será negativado enquanto a cobrança estiver sendo formalmente contestada.

Espero uma solução amigável, justa e compatível com os princípios da boa-fé, da transparência e da proteção ao consumidor.

Atenciosamente,

*****

RA *****

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